Não são raras as situações de atraso de voo, voo cancelado, extravio de bagagem e outras falhas na prestação de serviços pelas companhias aéreas. As empresas têm obrigação de entregar exatamente o que vendeu, incluindo a partida e chegada no destino na hora combinada.
Com exceção dos problemas que fogem ao controle humano, como caso fortuito e força maior (tempestades e nevascas), situações exclusivas da companhia aérea, como manutenção da aeronave ou greve de funcionários, podem causar atraso de voo, mas não tiram o direito à indenização do passageiro. Veja como você pode ser indenizado neste caso.
Entenda os direitos do consumidor em caso de atraso de voo
A Resolução 141 da ANAC dispõe sobre as condições aplicáveis ao atraso de voo e ao voo cancelado, bem como as hipóteses de preterição de passageiros. Ela estabelece os direitos do passageiro nessas situações.
Reembolso do valor da passagem
O atraso de voo, assim como o voo cancelado, dá o direito ao passageiro de obter o reembolso do valor da passagem. O atraso de voo deve ser superior a 30 minutos (nacional) ou 1 hora (internacional). O reembolso será integral, ou seja, inclui o valor pago pelo bilhete aéreo e pelas as tarifas (taxas de embarque e taxa de despacho de bagagem, se houver).
Assistência material
A assistência material deve ser fornecida pela companhia aérea em caso de atraso de voo conforme o tempo de espera. Para definir o direito à assistência, conta-se o atraso a partir do horário original de partida.
A partir de uma hora, tem direito a internet e telefone. A partir de duas horas, a empresa aérea deve arcar com os custos de alimentação do passageiro. A partir de quatro horas, hospedagem/acomodação e traslado do aeroporto ao hotel ou equivalente.
Reacomodação no primeiro voo disponível
O atraso de voo superior a 4 horas ou o voo atrasado que gera perda do embarque em voos de conexão geram ao consumidor o direito de ser reacomodado em outro voo. A reacomodação pode se dar em voo próprio ou de outras companhias aéreas concorrentes, à escolha do passageiro, mas em nenhum caso gera valor adicional.
Indenização em caso de atraso de voo
O passageiro tem direito à indenização por dano moral por atraso de voo em caso de atrasos longos, maiores do que 8 ou 10 horas. A indenização pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Os atrasos curtos não dão direito à indenização, mas se ele causar prejuízo ao consumidor, pode gerar. A perda de compromissos pessoais ou de negócios, desde que se consiga provar a existência dos eventos, são exemplos comuns de situações que o passageiro tem direito à reparação.
Mas e quando a companhia aérea não fornece nenhuma assistência material?
Nesse caso, também surge o direito de indenização por dano moral em caso de atraso de voo. Se você ficou 4 ou 5 horas no aeroporto, e a empresa não respeitou seus direitos, guarde as provas da situação (comprovantes de compra de alimentos, nota fiscal, foto, fatura do cartão de crédito/débito etc.).
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Passos para conseguir a indenização por atraso de voo
Para fazer jus à indenização, o consumidor deve procurar um advogado especialista em aviação para ingressar na Justiça. As provas são fundamentais para provar o direito. O passageiro deve provar que estava no voo por meio do bilhete de embarque original com seu nome ou com o e-mail de confirmação da reserva da passagem aérea.
Após unir as provas, basta enviá-las para o advogado e esperar entre 6 e 12 meses para sair a sentença. Depois disso, se a ação for procedente, é só usufruir do valor da indenização, que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Em suma, os passos para conseguir a indenização são:
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Conhecer os direitos do passageiro em caso de atraso de voo;
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Juntar os documentos que provam o atraso;
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Procurar um advogado especialista e encaminhar os documentos;
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Esperar o julgamento da ação;
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Receber a indenização.
Atendimento 100% digital
Hoje em dia os processos judiciais são digitais e nós do Salem Advogados acompanhamos essa evolução.
Em ações de aviação, é possível fazer tudo em 1 dia e de casa: basta enviar os documentos por foto no Whatsapp ou por e-mail e aguardar a indenização, sem sair de casa.
Não há audiências, não é preciso ir em fóruns, nem mesmo no escritório se você não quiser. E não cobramos nada à vista, apenas se ganharmos a ação.
Se você foi vítima de atraso de voo, deve conhecer seus direitos e saber que pode ser indenizado pela falha na prestação de serviços da companhia aérea.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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