De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a Faculdade que estabelecer um prazo para a entrega do diploma abusivo ao aluno, responderá pela reparação dos danos causados.
O judiciário tem entendido que o atraso é abusivo quando ultrapassa, em média, 1 ano e meio após a solicitação do aluno.
Você poderá obrigar a faculdade a emitir o diploma, sob pena de multa e comprovar os danos causados pelo atraso do diploma, como por exemplo, a impossibilidade de exercer um cargo. Com essas provas, é possível exigir a reparação por danos morais, em média R$ 10 mil.
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