Os casos de assédio moral no trabalho vêm aumentando exponencialmente nos últimos anos. Segundo o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, nos 6 primeiros meses de 2015 foram 472 denúncias, contra 213 em todo o ano de 2009.
Esses dados podem indicar que, a cada dia, os trabalhadores estão mais atentos à essa situação abusiva. Mas o que fazer nesses casos?
O que é considerado assédio moral no trabalho?
O assédio moral no trabalho é a exposição do trabalhador a situações de humilhação e constrangimento, em que há predominância de atitudes e condutas negativas, relações desumanas e sem ética por parte do agressor. Apesar de ser mais comum na relação hierárquica (chefe-subordinado), também pode ocorrer entre colegas.
Em geral, o profissional assediado é isolado do grupo, hostilizado, ridicularizado e inferiorizado perante os colegas. A falta de ação com o assédio pode se dar devido ao medo de desemprego e à vergonha pela qual a vítima passa.
É importante, porém, destacar que o assédio moral no trabalho não se confunde com as práticas punitivas da empresa, como a advertência ou a demissão por justa causa.
É crime? Quais são as consequências para quem o comete?
Apesar de ser uma situação abusiva, o assédio moral ainda não é crime no Brasil, motivo pelo qual a única consequência para o agressor é se tornar réu em uma ação de indenização por danos morais.
Porém, há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional que pode incluir o assédio moral no trabalho no Código Penal. É o PL nº 3660/2012, de autoria do ex-deputado Marcos de Jesus.
Recentemente, a deputada Soraya Santos argumentou no texto que as mulheres são as principais vítimas de assédio no ambiente de trabalho, e sugeriu o aumento da pena de punição do assédio moral, prevista no texto original entre 3 meses e 1 ano de prisão mais multa, para pena de 1 a 2 anos de prisão.
O texto define o assédio moral no ambiente de trabalho como a “desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes da autoestima, da segurança ou da imagem do servidor público ou do empregado em razão de vínculo hierárquico funcional”.
Quais são os tipos de assédio moral?
O assédio moral no trabalho possui como objetivo desestabilizar a vítima e sua relação com o ambiente de trabalho e com a organização. Ela pode ocorrer por meio de algumas práticas, como:
- Pressão pelo cumprimento de metas;
- Inatividade forçada;
- Exposição ao ridículo;
- Ameaça de descomissionamento;
- Indução do pedido de demissão;
- Outros.
E engana-se quem pensa que essas práticas decorrem apenas da relação chefe-subordinado. Para compreender melhor as situações de assédio moral no trabalho, separamos ele em 4 tipos:
- Assédio vertical descendente: praticado por empregado hierarquicamente superior ao assediado (chefe-subordinado).
- Assédio vertical ascendente: praticado por empregado hierarquicamente inferior ao assediado (subordinado-chefe). É uma situação bastante rara.
- Assédio horizontal: aquele que ocorre entre colegas de mesma posição hierárquica dentro da empresa, como no caso em que um debocha do outro que não consegue cumprir metas.
- Assédio organizacional: praticado pela própria empresa, mediante violência moral e psicológica no ambiente de trabalho em que se insere o empregado.
Como funciona a indenização por assédio moral no trabalho?
O empregado que se sente violado em sua ordem moral tem o direito de requerer, na Justiça do Trabalho, uma satisfação de cunho compensatório, que é a indenização por danos morais.
Esse direito de compensação aparece quando há violação da dignidade, privacidade, saúde psicofísica, honra, dentre outros bens protegidos.
Mas como o assédio moral provoca isso?
A humilhação repetida e prolongada causa danos físicos e psicológicos, como doenças psicossomáticas, distúrbios alimentares, aumento de pressão arterial e depressão, decorrentes do ambiente de trabalho (doenças ocupacionais). Ou seja, o agressor provoca dor e sofrimento físico e/ou psíquico na vítima e deve repará-lo.
Para que haja a reparação, a vítima deve procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para ingressar com uma ação de indenização por danos morais contra o agressor.
A quantificação da indenização é tarefa do juiz, que leva em consideração intensidade da ofensa, gravidade da repercussão no meio social e poder econômico do agressor.
É o que ocorreu na condenação do Bradesco, pelo TST, que indenizou um bancário por assédio moral na quantia de R$ 1,3 milhões. O funcionário foi dispensado sem justa causa, por preconceito de orientação sexual.
É uma das maiores condenações por assédio moral (em termos de valor) já julgada no Brasil.
O Tribunal Superior do Trabalho também confirmou a decisão do TRT-PR em condenar, em um caso de assédio horizontal, a Editora e Gráfica Paraná Press a indenizar seu empregado, devido à conduta omissiva de seu superior hierárquico em coibir as ofensas proferidas por seus colegas, no valor de R$ 7.500,00.
Infelizmente, o assédio moral no trabalho é cada vez mais frequente – e denunciado. Se você conhece alguém que está nessa situação abusiva, deve orientá-lo a procurar ajuda especializada para lidar com o caso.
Se preferir, deixe as suas dúvidas sobre assédio moral nos comentários e iremos responder o mais rápido possível.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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