Aposentadoria por invalidez recebe seguro de vida? Esse tema pode ser um pouco complexo, porque envolve conceitos diferentes no entendimento da seguradora e do INSS e prazos, que podem interferir na indenização.
Basicamente, há uma diferença entre a data do laudo médico que atesta a invalidez e a data que a seguradora considera a invalidez. Esta última é a que vale para contagem do prazo de prescrição do seguro. No entanto, esse prazo só começa a contar quando existe um laudo médico, que é a prova inequívoca. Confuso, certo? Aposentadoria por invalidez recebe seguro de vida ou não? Vamos esclarecer os pontos neste post. Acompanhe!
O que é seguro de vida?
O seguro de vida é um seguro contratado por uma pessoa para proteger financeiramente os beneficiários (inclusive a si mesmo) em caso de algumas fatalidades. Dentre os sinistros que podem ser cobertos por esse tipo de seguro, estão o falecimento, a incapacidade temporária, as doenças graves, a invalidez e as despesas médico-hospitalares.
É importante pontuar que na cobertura adicional de seguro de vida por invalidez, alguns riscos são excluídos, como uso de material nuclear, doença preexistente e agravamento de risco.
Doenças graves
Algumas seguradoras oferecem cobertura adicional e pagamento de indenização para doenças graves. Em alguns casos, doenças graves como o câncer podem ocasionar a invalidez total ou parcial do segurado. Se a apólice do seguro prevê cobertura para doenças graves, deve indenizar o segurado quando a invalidez é resultante de tal doença.
Neste sentido, aposentadoria por invalidez recebe seguro de vida? Sim, se o contratante optou pela cobertura adicional para doenças graves.
Invalidez permanente e parcial
Invalidez é a perda das funções vitais de algum membro, órgão ou parte do corpo. Esse tipo de situação pode ser provocado por doença ou por acidente. Dependendo do grau de invalidez, é possível classificar em dois tipos:
- Invalidez total: quando há perda total, ou seja, o dano é irreversível;
- Invalidez parcial: quando há perda em parte da função vital de algum órgão, membro ou parte do corpo.
As seguradoras de seguro de vida oferecem coberturas adicionais com indenizações previstas em casos de invalidez total ou parcial do segurado. Ao contratar a cobertura, o segurado receberá uma tabela com valores de indenização de acordo com o grau de gravidade da invalidez. Esta tabela é prevista pela SUSEP (Superitendência de Seguros Privados).
A indenização securitária por invalidez temporária é de grande valia e pode servir de auxílio, seja em caso de invalidez parcial causada por acidente (há indenização proporcional de acordo com o grau de gravidade e a redução do membro afetado) ou por doença (há auxílio doença e despesas médicas hospitalares).
As seguradoras classificam os diferentes tipos de invalidez conforme orientação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados):
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Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: é a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal;
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Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença: invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado;
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Invalidez Funcional Permanente Total por Doença: invalidez conseqüente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Aposentadoria por invalidez recebe seguro de vida?
Aposentadoria por invalidez recebe seguro de vida? Embora dizem respeito ao mesmo assunto, aposentadoria e indenização securitária são benefícios diferentes entre si.
A aposentadoria por invalidez se dá quando alguém, com registro em carteira, fica incapacitado de trabalhar. Após constatada a invalidez por perícia médica, há o recebimento de uma renda mensal (de acordo com o tempo de serviço), paga pelo INSS.
A indenização securitária por invalidez, como mencionamos acima, se dá quando o segurado optou por tal cobertura e é constatada a invalidez, após esgotadas as possibilidades de recuperação.
Aposentadoria por invalidez recebe seguro de vida? Sim, se o contratante optou por tal cobertura. Para que o segurado não fique desamparado, ele deve ler a apólice com atenção antes de contratar o seguro. É muito comum que os contratos tenham várias cláusulas restritivas que não são consideradas abusivas pela Justiça, desde que sejam informadas.
A invalidez pode ser temporária ou permanente, dependendo das apólices contratadas. O importante para entender este ponto é saber como as seguradoras interpretam a invalidez, já que isso ocorre de modo diferente do INSS.
Negativa
No caso de invalidez, muitas seguradoras negam o pagamento da indenização alegando que o prazo para solicitar foi prescrito. De fato, isso pode ocorrer, pois o prazo para solicitar indenização em caso de invalidez, seja no seguro de vida pessoal ou em grupo, é de um ano.
Mas esse é o ponto controverso entre a seguradora e o INSS. O órgão do governo atesta a invalidez do segurado por meio de um laudo feito pelo médico do trabalho. A doença que incapacita o segurado para o trabalho é, portanto, comprovada por prova técnica (perícia médica ou concessão de aposentadoria ou auxílio-acidente pelo INSS). E é a partir desses fatos que o prazo prescricional começa a ser contado.
Diante da negativa da seguradora sob alegação de prazo prescricional excedido e de muitos casos semelhantes que chegaram aos tribunais, o STJ editou duas súmulas, que são entendimentos consolidados sobre a questão.
A Súmula 229 assegura que “O pedido de pagamento de indenização à Seguradora suspende o prazo de prescrição até que o Segurado tenha ciência da decisão”. Isso significa que o prazo de prescrição ou prazo máximo para solicitar a indenização é suspenso ou pausado até que o segurado tenha uma decisão por parte da seguradora.
Ou seja, após comunicar a invalidez e entregar todos os documentos necessários, o tempo que a seguradora leva para comunicar a decisão ao segurado é descontado. Por isso, as seguradoras não podem alegar que o prazo prescricional foi excedido sem descontar esse período de “suspensão”.
Se o segurado teve o laudo médico de invalidez no dia 01/06/2018, os beneficiários têm como prazo máximo de solicitação da indenização, 01/06/2019. Mas se a seguradora demorou 1 mês para responder, após a entrega dos documentos esse mês não conta dentro do prazo de prescrição.
Já a Súmula 278 do STJ diz que “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”. Ou seja, este prazo começa a contar a partir da ‘ciência inequívoca’, ou conhecimento incontestável do segurado sobre o quadro.
Portanto, se a seguradora negar o pagamento da indenização com a alegação de prazo prescricional excedido, aposentadoria por invalidez recebe seguro de vida? Sim, se a contagem do prazo foi feita sem respeitar os preceitos legais estabelecidos nas súmulas 229 e 278 do Supremo Tribunal de Justiça.
Doença preexistente
Doença preexistente também tem sido o motivo de negativas das seguradoras para pagar as indenizações em casos de invalidez. Nestes casos, aposentadoria por invalidez recebe seguro de vida? Quando a indenização é negada pela seguradora, sob alegação de doença preexistente, há afirmação de que o segurado omitiu a existência de uma doença anterior à contratação do seguro. Neste sentido, o judiciário editou a Súmula 609 do Supremo Tribunal de Justiça:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Ou seja, se a seguradora não realizou exame médico admissional, não pode negar o pagamento da indenização ao segurado.
A aposentadoria por invalidez recebe seguro de vida. Aposentadoria e indenização securitária são benefícios de grande importância em um momento complicado, em que a pessoa se torna incapaz de exercer as suas funções. Mas, a seguradora pode se negar a pagar a indenização alegando prescrição ou doença preexistente.
Se sua indenização foi negada, procure um advogado especialista no tema para analisar o seu caso. O profissional verificará os documentos, tanto da seguradora quanto do INSS e o orientará se o direito à indenização existe.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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