Acidentes de trabalho por falta de EPI são muito comuns em empresas que não obedecem rigorosamente às normas de saúde e segurança no trabalho.
Os Equipamentos de Proteção Individual são itens indispensáveis em diversos ambientes. Eles devem ser utilizados pelos empregados em qualquer situação que ofereça algum risco ou ameaça à sua saúde física ou psicológica.
Esse acessório ou produto tem como finalidade proteger o trabalhador desses riscos e ameaças. Ele pode ser um protetor auricular, óculos de proteção, máscara, luvas, botas, abafadores de som, capacetes, cintos de segurança e outros.
Mesmo diante da necessidade, nos deparamos com acidentes de trabalho por falta de EPI. Veja alguns pontos sobre o tema!
Ausência indevida de EPI
Existem situações no ambiente de trabalho que o EPI não é entregue. No entanto, os tribunais brasileiros entendem que, em alguns casos específicos, a entrega do EPI seria obrigatória. Quando ocorre a falta desses equipamentos nas situações em que sua entrega é devida, pode gerar indenização. Veja alguns exemplos:
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Ruído: sem o equipamento de proteção, alguns ruídos dão insalubridade automática;
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Óleo mineral e graxa: sem equipamento de proteção, também dão direito à percepção do adicional de insalubridade;
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Químicos e pós em geral: a ausência de equipamento adequado, como luva e máscara, dá direito à insalubridade;
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Câmara fria: quando não há intervalo e equipamento de proteção adequado, como avental, capota e botas, nasce o direito à insalubridade.
Acidentes de trabalho por falta de EPI
Os acidentes de trabalho por falta de EPI na empresa são mais comuns do que imaginamos. Poucos são os empregadores que, além de fornecer os equipamentos de proteção individual, os fornecem na frequência adequada e fiscalizam o seu uso o tempo todo. Diante dessas situações, a ocorrência de acidentes aumenta.
Se você sofre acidentes de trabalho por falta de EPI na empresa, é possível que você tenha direito a uma indenização pelo acidente. Isso porque a situação causa no trabalhador um aborrecimento acima do tolerável, porque pode desencadear seu afastamento do trabalho, transtornos psicológicos e outras condições desfavoráveis de saúde.
Se o acidente for mais grave e resultar na perda de capacidade de trabalho, o que pode ser comprovado pelo INSS ou por perícia médica, a empresa ainda é obrigada a pagar o salário de todo o período do acidente até a recuperação.
Algumas decisões judiciais abordam as indenizações devidas em caso de doenças ocupacionais para reparar o dano causado pelas empresas. Quando ocorrem acidentes de trabalho por falta de EPI, o trabalhador pode, inclusive, argumentar a negligência da empresa em protegê-lo dos riscos e ameaças constantes no ambiente de trabalho, o que pode gerar indenização.
Demissão após o acidente
O empregado não pode ser demitido após acidentes de trabalho por falta de EPI. A legislação brasileira garante a chamada estabilidade acidentária. Essa estabilidade é a garantia que o trabalhador tem de manter seu contrato com a empresa por 12 meses, contados do fim do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Para ter direito à estabilidade acidentária, deve ocorrer a reunião de alguns requisitos, como:
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Acidente ocorrido no trabalho (dentro da empresa ou no percurso de ida para o trabalho ou volta dele);
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Acidente ocorrido com segurado da Previdência Social.
Imagine que tenha ocorrido acidentes de trabalho por falta de EPI na fábrica onde você trabalha e você se machucou. Devido ao fato, terá estabilidade por 12 meses, contados do fim do auxílio doença por acidente. Em outras palavras, você não pode ser demitido sem justa causa.
Os acidentes de trabalho por falta de EPI são situações que demonstram a negligência da empresa com seus empregados. Como fruto dessa conduta, eles se lesionam e podem desenvolver doenças trabalhistas.
Por isso, o empregado que se encontra nessa situação pode garantir seus direitos. O auxílio jurídico para avaliar o caso é fundamental. Se realmente ocorreu conduta ilícita da empresa, é possível conseguir uma indenização para reparar a lesão causada pelo empregador, que não prezou por um ambiente de trabalho adequado. Caso deseje saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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