A Justiça consolidou vários entendimentos a respeito das diversas alegações inválidas utilizadas pelas seguradoras, ao negar o pagamento da indenização do Seguro de vida. Assim, conseguem assegurar o direito do consumidor ao recebimento da indenização e reverter uma negativa injusta.
Por isso, se a negativa for infundada, é possível entrar com ação contra seguradora para resguardar seus direitos. E o prazo para contestar a negativa e recorrer na Justiça é de 1 ano.
Muitas pessoas nos perguntam: mas ganha mesmo essa ação? Pensando nisso, fizemos um levantamento de caso para você mostrando como o Tribunal julga estes casos.
Neste caso, o seguro negou o pagamento de indenização alegando que a doença era preexistente (mas não havia feito exame admissional na contratação). O Tribunal entendeu a negativa como abusiva e condenou o seguro a pagar a indenização de R$ 240 mil para a família do segurado.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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