A ação judicial para baixa de hipoteca pode ser mais comum do que você imagina. Muitos proprietários de apartamentos, quando terminam de quitar totalmente o seu imóvel, descobrem que ele está hipotecado pela construtora ao solicitar a escritura definitiva. Isso ocorre, porque muitas construtoras hipotecam vários apartamentos de um empreendimento, para conseguir financiamento junto aos bancos.
Porém, o proprietário não pode ser prejudicado por essa prática, certo? Apesar da obrigação da construtora em dar baixa na hipoteca, isso nem sempre ocorre. Daí nasce a necessidade de buscar, na Justiça, seus direitos. É onde entra a ação judicial para baixa de hipoteca. Veja como ela funciona!
Construtora deve dar baixa na hipoteca?
Quando existem várias decisões judiciais no mesmo sentido sobre determinado tema, um tribunal pode editar a chamada súmula, que é a consolidação desse entendimento. E existe a súmula 308 do STJ que assegura o direito do consumidor de não ser afetado pela hipoteca realizada pela construtora.
Súmula 308: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Em outras palavras, o comprador que quita totalmente seu imóvel pode exigir da construtora a responsabilidade de dar a baixa desta hipoteca em cartório. Os custos para dar baixa devem ser suportados pela empresa, não pelo consumidor.
Conforme o artigo 25 da Lei 9.514/1997, a construtora possui um prazo máximo de 30 dias para realizar essa operação, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado).
Caso ela não dê baixa na hipoteca, deverá pagar multa em favor do proprietário equivalente a 0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato. Se, ainda assim, nada mudar, o consumidor deve procurar um advogado especialista para entrar com a ação judicial para baixa de hipoteca.
Como funciona para entrar com a ação judicial para baixa de hipoteca?
A ação judicial para baixa de hipoteca é uma forma de obrigar a construtora a dar baixa no imóvel. Neste caso, o consumidor deve procurar um profissional especialista no assunto para, inicialmente, estudar o caso e analisar se, de fato, cabe a ação. A necessidade de procurar um especialista diz respeito a ter ao lado um advogado que sabe, além dos preceitos legais, os posicionamentos dos juízes e tribunais sobre o assunto.
Há também a possibilidade de o advogado pedir a concessão da tutela antecipada, que é uma decisão provisória que assegura o direito do consumidor diante de prova inequívoca sobre o que está sendo alegado e de receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Em casos como a ação judicial para baixa de hipoteca, bastaria apresentar o recibo de quitação do imóvel, a declaração da construtora (se houver) de que procederia à baixa dentro do prazo, e a demonstração de que o contrato de compra e venda do imóvel poderia ser rescindido de forma infundada.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Valores
A ação judicial para baixa de hipoteca não tem como único objetivo liberar o imóvel. Os tribunais brasileiros entendem que as construtoras que não cumprem com sua obrigação de dar baixa na hipoteca geram um dano ao consumidor, que deve ser reparado.
Há casos em que os proprietários esperam meses (ou até 1 ano) sem sucesso. E, para os juízes, a liberação do gravame deve se dar em tempo razoável. Por isso, quando há demora para liberação de hipoteca de imóvel totalmente quitado, o consumidor pode pedir à construtora uma indenização por danos morais.
As indenizações variam entre R$ 3 mil e 10 mil, conforme cada caso. Além disso, o juiz pode estabelecer multa diária para a empresa em caso de descumprimento da decisão.
São inúmeros os casos de êxito em ação judicial para baixa de hipoteca. E o motivo é um só: é uma obrigação da construtora realizar a baixa em tempo hábil, que é previsto em lei. A demora injustificada gera o dever de indenizar o proprietário. Em muitos casos, o juiz também prevê o pagamento de multa caso a construtora não dê baixa na hipoteca, como aconteceu com a Odebrecht em relação a imóvel hipotecado em São Paulo.
Para entrar com a ação judicial para baixa de hipoteca e receber os seus direitos, é importante procurar um advogado especialista em direito imobiliário. Quer descobrir se seu caso tem direito a indenização? Entre em contato conosco!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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