Quando falamos de ação contra seguradora, seguro de vida é um dos motivos principais. Isso ocorre, porque, em muitos casos, o consumidor se vê diante da negativa da seguradora em pagar-lhe a indenização. O que pode acontecer por diversos motivos.
Diante dessa situação, que pode ser injusta, o Poder Judiciário é o único capaz de assegurar o direito do consumidor. E o meio para isso é uma ação contra seguradora, com seguro de vida como objeto. Confira um pouco mais sobre o tema!
Ação contra seguradora: seguro de vida e os argumentos da empresa
Imagine que Diana contratou um seguro de vida de longo prazo há alguns anos. Como beneficiários, colocou sua filha e seu companheiro atual. Após um acidente, a perícia concluiu por sua incapacidade. O seguro tinha cobertura para essa ocasião. Mas, ao solicitar a indenização da seguradora, a empresa se negou a indenizá-la alegando inadimplência. Isso está correto? Não. A saída para Diana é mover uma ação contra seguradora.
Quando se fala de ação contra seguradora, seguro de vida é um objeto comum, porque há argumentos que a empresa usa para não pagar indenização. E quais são eles? Veja a seguir.
Doença preexistente
Diante de um sinistro, a seguradora pode alegar que o segurado omitiu uma doença na contratação do seguro. Porém, neste caso, a seguradora só pode alegar má-fé do segurado se realizou exame médico anterior à contratação. É o que diz a súmula (entendimento consolidado de um tribunal) 609 do STJ:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Em outras palavras, se a seguradora não fez exame médico antes de fechar o contrato de seguro de vida, não pode alegar doença preexistente do segurado, caso venha a ocorrer algo em decorrência desta doença. O TJ-SP segue esse entendimento.
Inadimplência do pagamento das parcelas ou prêmios
Em alguns casos, o pagamento das parcelas ocorre em débito automático na conta. E problemas bancários podem gerar o atraso ou não pagamento. No entanto, a recusa de pagamento da indenização por inadimplência do contratante do seguro só é permitida quando a seguradora notifica o cliente sobre o atraso no pagamento. É o que diz a súmula 616 do STJ:
“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Carência
Quando se fala de ação contra seguradora, seguro de vida pode ser contestado alegando carência. Isso porque é permitido à seguradora estabelecer um período de carência durante o qual ela não responde pela ocorrência do sinistro (Lei nº 10.406, artigo 797). Porém, o segurado deve ser informado sobre esse período com clareza, e ele deve constar nas cláusulas contratuais.
Vale destacar que os tribunais consideram abusivo estabelecer um período de carência que corresponde à metade da vigência de contrato de seguro.
Agravamento de risco
Tribunais vêm entendendo que as seguradoras não podem negar o pagamento da indenização do seguro de vida se o segurado sofre um acidente de trânsito causado por embriaguez. Apesar de alegarem agravamento de risco, a Súmula 620 do STJ afasta esse argumento:
Súmula 620: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Ação contra seguradora: seguro de vida
Como você pode perceber, a Justiça consolidou vários entendimentos a respeito das diversas alegações utilizadas pelas seguradoras. Assim, conseguem assegurar o direito do consumidor ao recebimento da indenização.
Por isso, se a negativa for infundada, é possível entrar com ação contra seguradora para resguardar seus direitos. E o prazo para contestar a negativa e recorrer na justiça é de 1 ano.
Quando se fala de ação contra seguradora, seguro de vida pode ser contestado por diversos motivos. Se você suspeita que o argumento da empresa não tem fundamento, como nos casos que apresentamos, é interessante procurar um advogado especialista para analisar a situação de modo a resguardar seu direito.
Envie seu caso!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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