A instituição que oferece curso de ensino superior não reconhecido pelo MEC tem responsabilidade direta diante dos prejuízos sofridos pelo aluno. A impossibilidade de assumir a profissão escolhida, por não ter um diploma válido, gera quebra de expectativa e grande frustração.
Diante dessa situação, os tribunais acumulam decisões favoráveis aos alunos prejudicados, reconhecendo o dever da faculdade de indenizar e reembolsar o prejuízo material.
Muitas pessoas que enfrentam essa situação se perguntam: mas ganha mesmo essa indenização e o reembolso das mensalidades?
Pensando nisso fizemos um levantamento que mostra como o Judiciário julga estes casos de indenização e que ganha mesmo o reembolso e a indenização por dano moral entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. (Dica: o resultado do processo está nas duas últimas páginas)
Mas, dá trabalho entrar com o processo? A resposta a esta pergunta esta neste post.
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
- Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
- Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020