⚠ A empresa não pagou seu salário ou outro benefício? ⚠
Algumas vezes, a solução que o trabalhador tem é entrar com uma ação trabalhista. Mas ela demora? ⏱
Nesse texto vamos explicar como funciona a liminar, que é uma decisão que o juiz pode dar em casos urgentes para resolver rapidamente o problema.
Aline Z. era uma recepcionista em uma empresa de pequeno porte. Foi contratada no final de 2016 e logo descobriu que estava grávida. A empresa então, passou a fazer um assédio moral e forçava que ela pedisse demissão.
Sem sucesso, a empresa acabou demitindo a funcionária. Por estar grávida e com exames médicos que comprovavam a sua gravidez, a empresa teve de voltar atrás, e acabou afastando ela em “licença maternidade antecipada”.
No entanto, após o segundo mês afastada, a empresa parou de pagar o seu salário, depositando pequenas parcelas de R$ 50 a 100 por semana.
A situação durou por alguns meses e agravou muito a situação financeira da Aline, que estava sofrendo prejuízos de mais de R$ 600 por mês. Foi então que optou por encontrar um advogado especializado em direito trabalhista.
Como funciona?
Com o trabalho realizado, comprovando ao juiz que a empresa não havia corretamente pago os valores devidos à trabalhadora, foi possível obter uma LIMINAR (decisão rápida), que obrigou a empresa a pagar R$ 2.000,00 atrasados em 48 horas, sob pena de multa de até R$ 5.000,00.
Com isso, após a decisão, em dois dias a empresa pagou à gestante todo o valor que estava em aberto há quase 3 meses.
Casos em que é possível conseguir liminar
A liminar é possível em todos os casos urgentes em que a demora possa acarretar sérios prejuízos ao trabalhador. Para isso é necessário ter documentos e provas da situação alegada.
Que documentos são necessários?
Foram necessários apenas os comprovantes bancários da conta salário da gestante, comprovando sua situação financeira, bem como os holeriths e carteira de trabalho.
Isso mostra que a Justiça Trabalhista e um bom trabalho de advogados deixam o funcionário protegido.
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- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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