O monitoramento de emails de funcionários e conversas de celular é uma realidade dentro da empresa, mas a prática ainda é controversa, uma vez que ultrapassa o âmbito do poder diretivo e alcança os direitos da personalidade.
As relações jurídicas sofreram muitas modificações com a transformação digital, e tais mudanças afetaram o ambiente de trabalho e a relação entre empregados e empregadores.
Veja a seguir os principais pontos sobre o tema!
Direito à personalidade
O direito à personalidade é aquele que decorre da própria natureza da pessoa desde seu nascimento, bem como aquele proveniente das relações com a sociedade. Na concepção da Constituição Federal de 1988, os direitos da personalidade são direitos fundamentais norteados pelo princípio da dignidade humana.
Neles, se incluem o direito a imagem, honra, higidez física, intimidade e outros aspectos relacionados à saúde física e psíquica. Quando se fala de monitoramento de emails e conversas de celular no ambiente laborativo, são abrangidos os direitos à intimidade e à privacidade.
O direito à intimidade é o que garante que terceiros não tenham conhecimento de elementos particulares do titular, de fatos de ordem pessoal. Família, lar, vida privada, correspondência são elementos alcançados por esse direito.
Sigilo de correspondência
Considerando que a Constituição é de 1988, a interpretação literal de correspondência nos leva a crer que são consideradas apenas aos bilhetes, cartas, telegramas, ou seja, correspondências físicas. Entretanto, o Direito deve ser interpretado conforme a era digital.
O uso de comunicação eletrônica cresceu, e o legislador acompanhou. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) destaca a proteção da privacidade e dos dados pessoais aplicável aos meios eletrônicos. Entretanto, ainda assim é difícil aplicar a legislação sobre sigilo de correspondência a eles, porque envolve a disponibilização de conteúdo na rede, o que possibilita relativizar o sigilo e a privacidade.
De toda forma, a proteção constitucional alcança todas as correspondências de cunho pessoal, onde se enquadram as correspondências físicas e os emails pessoais.
Assim, a infração ao sigilo ocorre quando o empregador viola essas comunicações. Ele não pode, por exemplo, fiscalizar o conteúdo das mensagens enviadas e recebidas pelo email pessoal durante o horário de trabalho.
Também não se permite o uso do sistema de comunicação empresarial que memoriza e conserva as mensagens eletrônicas de cunho pessoal enviadas pelos empregados, uma vez que o conteúdo passa a ser de conhecimento da empresa.
Entretanto, o empregador pode limitar o uso dos emails pessoais no ambiente de trabalho ou estabelecer regras para tanto, assim como impedir o acesso a determinados sites que julgar impertinentes para a atividade. A transgressão dessas regras pode ocasionar sanções ao empregado, como decorrência do poder diretivo.
Monitoramento de mensagens pela empresa
O monitoramento de mensagens eletrônicas pelo empregador tem como objetivo garantir a segurança da informação e, consequentemente, a atividade econômica empresarial.
Ela pode ocorrer quanto aos emails corporativos, que são considerados instrumentos de trabalho. O uso deles se dá nos moldes impostos pela empresa, que é a responsável por contratar o serviço junto ao provedor.
O ideal é que a disponibilização do email corporativo ao empregado seja acompanhada de uma política de privacidade, que explica como os dados serão utilizados pela empresa, inclusive a informação da possibilidade de monitoramento.
Por ser uma ferramenta de trabalho, ele deve ser utilizado pelo trabalhador somente para o cumprimento das funções. Por isso, não se pode falar em violação da intimidade ou da privacidade quando há monitoramento de mensagens eletrônicas pela empresa.
A única hipótese em que o monitoramento de emails e conversas de celular viola o direito à personalidade se dá quando o empregador não comunica ao empregado, de forma clara e inequívoca, que o tráfego das mensagens eletrônicas poderá ser objeto de monitoramento.
O mesmo entendimento pode ser utilizado quando falamos de conversas de celular. Considerando que os equipamentos de telefonia móvel são, atualmente, computadores de bolso (smartphones), aplica-se aos telefones corporativos a mesma ideia aplicável aos emails corporativos.
O monitoramento de emails e conversas de celular pode ocorrer quando se tratar de ferramentas de trabalho, que são os emails e os telefones corporativos. Quando se trata de meios eletrônicos pessoais, o empregador não pode fiscalizá-los, sob pena de violar o direito à personalidade.
Related posts:
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Holding Empresarial: o que é e como ela resguarda seu patrimônio? - junho 13, 2023
- Holding Familiar: como proteger o patrimônio e garantir a sucessão empresarial - junho 12, 2023
- Passo a passo para abrir uma Holding Empresarial - junho 9, 2023