O novo coronavírus impactou negativamente na economia e provocou demissão na pandemia. Milhares de empresas brasileiras, mesmo com as medidas do governo para preservar empregos, tiveram que dispensar funcionários.
Nesse contexto, a preocupação em preservar os direitos dos trabalhadores aumenta. Veja a seguir os direitos do funcionário com a demissão na pandemia.
Quais os direitos do trabalhador na demissão?
Antes de falar sobre os direitos do trabalhador na demissão, é preciso entender a demissão. Essa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho. Popularmente, as pessoas tomam o termo “demissão” de forma generalizada. No entanto, a rescisão tecnicamente funciona da seguinte forma:
- Indireta (justa causa do empregador): empregado solicita a rescisão, pois o empregador cometeu uma falta grave;
- Por justa causa: empregador dispensa o empregado por uma das situações previstas em lei;
- Por comum acordo: as partes concordam em rescindir o contrato de trabalho;
- Sem justa causa: empregador dispensa sem justa causa o empregado.
- Pedido de demissão: trabalhador pede para sair do emprego.
Para cada caso, os direitos são diferentes. Na rescisão sem justa causa e na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:
- Férias vencidas ou proporcionais, com adicional de 1/3, observadas possíveis faltas;
- FGTS: possibilidade de saque, além da multa de 40% sobre o saldo;
- Saldo de salário, pago pelos dias trabalhados no mês da demissão;
- 13º salário: pago na proporção dos meses trabalhados;
- Seguro desemprego;
- Aviso prévio.
Em caso de comum acordo, o trabalhador tem direito a tudo isso, mas a multa cai pela metade, assim como o aviso prévio indenizado. Na dispensa por justa causa, o trabalhador terá direito somente ao saldo de salário e às férias vencidas. No caso de demissão, além desses dois direitos, terá férias proporcionais e 13º proporcional.
Como pedir demissão na pandemia?
As regras da rescisão do contrato de trabalho não mudaram com a pandemia. Por isso, a demissão na pandemia também enseja o pagamento das verbas rescisórias e a obediência aos direitos que acabamos de mencionar.
Isso significa que se o trabalhador pedir demissão na pandemia, ele terá direito ao saldo de salário, às férias vencidas e proporcionais e ao 13º proporcional.
Para pedir demissão na pandemia, escreva uma carta de desligamento da empresa e entregue-a ao setor de RH. Explique as causas do pedido. A partir da entrega, o aviso prévio começa a ser contado.
A empresa terá 10 dias contados a partir do término do contrato para pagar os direitos trabalhistas.
Demissão na pandemia: estabilidade
Considerando agora o termo “demissão” como algo geral, você deve conhecer um amigo que “foi demitido” durante a pandemia. A situação pode ser complexa se o trabalhador dispensado estiver no gozo da estabilidade provisória.
Essa regra consta nas Medidas Provisórias 927 e 936 (convertida na Lei 14.020/20). Para evitar demissão em massa, o governo estabeleceu algumas normas.
O trabalhador que teve o salário e a jornada de trabalho reduzidos, ou o contrato de trabalho suspenso, terá estabilidade provisória.
Essa estabilidade dura um período igual ao período da suspensão ou da redução. Ela começa no momento em que o empregado retorna ao trabalho (fim da suspensão) ou tem o restabelecimento da jornada e do salário.
Caso o empregador demita o trabalhador em período de estabilidade provisória, deverá pagar indenização proporcional ao período restante da estabilidade. A indenização também será proporcional a redução ou suspensão do contrato, conforme os termos seguintes:
- Redução entre 25% até 49%: 50% do salário do período de estabilidade;
- Entre 50% até 69%: 75% do salário do período de garantia no emprego;
- Igual ou superior a 70% ou suspensão temporária do contrato de trabalho: 100% do salário.
Por isso, fique atento quando o assunto for demissão na pandemia após suspensão de contrato.
Demissão na pandemia: seguro desemprego
O seguro desemprego não foi afetado em caso de demissão na pandemia. Assim como acontece em situações normais, nem todo empregado tem direito.
Para fazer jus ao benefício, o trabalhador deve ser dispensado de forma involuntária (sem justa causa). Ou seja, quem pede demissão na pandemia não pode receber seguro desemprego.
Além disso, deve obedecer aos demais requisitos estabelecidos. Um deles é não ter renda própria suficiente para se manter e manter sua família. O outro é ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, caso solicite o benefício pela primeira vez. Há outras regras, fique atento.
A demissão na pandemia, tomando o termo como geral, é muito frequente. Trabalhadores pedem demissão, e empregadores dispensam pessoas sem justa causa devido à atividade econômica prejudicada.Em qualquer caso, os direitos trabalhistas devem ser preservados. Fique atento e procure um advogado se suspeitar que há violação!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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