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Direitos trabalhistas da cozinheira em 2021

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Os direitos trabalhistas da cozinheira em 2021 estão presentes principalmente na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Em 2017, inclusive, houve uma alteração interessante com a chamada “Lei da Gorjeta”, que modificou o artigo 457 da CLT. Essas leis também disciplinam os direitos dos funcionários de restaurantes.

Veja a seguir algumas considerações sobre os direitos trabalhistas da cozinheira em 2021, bem como de seus colegas de restaurantes. 

Qual é a jornada de trabalho de uma cozinheira?

A jornada máxima de trabalho no Brasil é de 44 horas semanais e 8 horas diárias, sem contar o intervalo para alimentação e descanso. Em caso de necessidade, a cozinheira poderá trabalhar 10 horas por dia, sendo duas horas extras, que serão pagas com o respectivo adicional. 

Em um restaurante, é preciso ficar bastante atento aos direitos trabalhistas da cozinheira em 2021 no que diz respeito à jornada de trabalho. Isso porque deve ser observado o período em que ela estiver à disposição do empregador entre os horários de almoço e janta. Caso esteja aguardando ou executando ordens nesse intervalo, considera-se tempo de efetivo serviço.

Outro ponto que merece destaque quanto aos direitos trabalhistas da cozinheira em 2021 é o intervalo intrajornada. O horário mínimo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas. Ou seja, se a cozinheira sai do restaurante às 23 horas, ela só poderá retornar a ele às 10 horas do dia seguinte. Se ela termina sua jornada às 3 horas, só poderá voltar a trabalhar a partir de 14 horas.

Qual o piso salarial de uma cozinheira?

O piso salarial de um profissional é determinado por sindicatos das categorias por meio de convenções coletivas. No entanto, essas convenções têm validade regional, e o piso salarial de uma cozinheira de São Paulo pode ser diferente do piso salarial de uma cozinheira de Minas Gerais.

No entanto, temos uma média de faixa salarial de cozinheiras de restaurante, que fica entre R$ 1.267,11 (média do piso salarial conforme acordos, convenções coletivas e dissídios) e R$ 1.313,52 (salário médio apontado pela pesquisa do portal Salário). O teto salarial é de R$ 2.262,00, considerando profissionais com carteira assinada em regime CLT de todo o Brasil.

Quando falamos do piso salarial de uma cozinheira, devemos destacar que o empregador não pode estabelecer a fixação da gorjeta como remuneração única dos funcionários de seu restaurante. Existe a obrigação legal do empregador de pagar o salário mínimo ou o piso da categoria. As gorjetas integram a remuneração dos empregados e são divididas entre eles.

Quais os direitos trabalhistas de uma cozinheira?

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Os direitos trabalhistas de uma cozinheira registrada pela CLT são os direitos básicos de todo trabalhador. São eles:

  • Pagamento do 13º salário (1ª parcela até 30 de novembro, e 2ª parcela até 20 de dezembro);
  • Horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados;
  • Abono de faltas em algumas situações, como casamento, doação de sangue etc.;
  • Adicional noturno de, pelo menos, 20% da hora diurna, se for o caso;
  • Licença-maternidade de 120 dias ou licença-paternidade de 5 dias;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Realização de exames médicos de admissão e demissão;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário;
  • Assinatura da carteira de trabalho desde o primeiro dia;
  • Pagamento de salário até o 5º dia útil do mês;
  • Adicional de insalubridade em alguns casos;
  • Estabilidade após acidente de trabalho;
  • Aviso prévio de 30 dias (demissão);
  • Depósito de FGTS.

Cozinha x Insalubridade

As atividades insalubres expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. Existe, inclusive, uma Norma Regulamentadora com uma lista de atividades.

Quando o empregado faz jus à insalubridade, é preciso calcular seu grau, que demanda pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau.

Uma cozinheira pode fazer jus ao adicional devido à exposição alternada ao frio e ao calor, sem proteção. Ao preparar refeições, experimenta variações extremas de temperatura (fogão-geladeira) ao longo da jornada. Essa alternância possui caráter nocivo e gera o direito ao recebimento de adicional em grau médio, conforme Anexo 09, da NR 15 (Portaria 3.214/78): 

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.” 

Existem, inclusive, casos julgados neste sentido, como ocorreu no TRT-MG e no TST, instância máxima.

Os direitos trabalhistas da cozinheira em 2021 são muitos, e é preciso ter atenção a eles. Alguns empregadores deixa de cumprir suas obrigações legais, prejudicando seus funcionários. 

Se você suspeita que algum direito seu está sendo violado, envie seu caso gratuitamente!

Giancarlo Salem