Em caso de compra duplicada ou qualquer fraude cartão de crédito, você deve avisar imediatamente a administradora do cartão.
Diga à atendente do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) que você não reconhece a compra e peça a suspensão da cobrança. Se veio na fatura, peça a emissão de nova fatura.
Possivelmente, ocorreu clonagem do cartão de crédito. Por isso, peça o cancelamento e solicite um novo. Anote o número do protocolo.
As pendências devem ser resolvidas em até 5 dias após a abertura do protocolo. E se a administradora se recusar a suspender as compras ou restituir o valor que você já pagou na fatura?
Para os magistrados brasileiros, há um entendimento pacificado de que os bancos possuem responsabilidade objetiva (independentemente de dolo ou culpa).
Afinal, as instituições financeiras e as administradoras de cartão são responsáveis por desenvolverem mecanismos para proteger seus clientes contra fraudes.
Veja alguns exemplos de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo dão respaldo ao consumidor. :