“Fui demitido por justa causa”! Há situações em que a justa causa não se enquadra exatamente nas hipóteses legais e pode ser revertida.
“ Fui demitido por justa causa ”! Além do susto, o trabalhador fica diante da incerteza: a demissão foi realmente legal?
E isso tem razão de ser.
Em muitos casos, a empresa utiliza esse argumento da justa causa indevidamente, tentando enquadrar a situação em uma das hipóteses legais. Para evitar esse tipo de questão, o trabalhador deve conhecer o que é a justa causa e as possibilidades de revertê-la.
Acompanhe!
Qual a diferença de Justa causa e Sem Justa Causa
A dispensa por justa causa e a demissão sem justa causa são hipóteses de rescisão trabalhista.
A demissão sem justa causa é, como o próprio nome diz, sem motivo aparente. O empregador dispensa seu funcionário sem um fundamento para quebrar o vínculo do contrato de trabalho.
Por ser uma situação inesperada, a lei dá a esse trabalhador alguns direitos a mais, como multa de 40% do FGTS, aviso prévio, e outros.
Já na demissão por justa causa, o empregador dispensa o empregado com um motivo justo e determinado. A CLT apresenta as hipóteses que justificam a demissão por justa causa. Veja algumas delas:
- Ato lesivo contra a honra/boa fama ou agressão física contra contra empregador e superiores hierárquicos, salvo legítima defesa;
- Ato lesivo contra a honra/boa fama ou agressão física contra qualquer pessoa praticado no serviço, salvo legítima defesa;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato de improbidade;
- Desídia.
Um funcionário que possui uma condenação criminal grave ou que contrarie os princípios da empresa também pode ser demitido por justa causa.
Fui demitido por justa causa o que recebo?
Fui demitido por justa causa. Tenho direito a receber alguma coisa?
Sim, mas os direitos são mais restritos do que nas situações em que o empregado é demitido sem justa causa.
Para quem foi demitido com motivo, há direito apenas às férias vencidas e ao saldo de salário (pago pelos dias trabalhados no mês da demissão).
Mas o trabalhador dispensado por justa causa não recebe FGTS? Não. De acordo com o artigo 10, I, dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias (uma espécie de anexo à Constituição Federal), o direito à multa de 40% do montante do total de depósitos realizados na conta vinculada do FGTS enquanto durar o contrato de trabalho é somente do empregado dispensado SEM justa causa.
Consigo reverter uma justa causa?
Sim. É possível reverter uma justa causa, mas tenha em mente que ela nem sempre é ilegal. Se o empregado adota uma conduta prevista na CLT como justa causa, ele pode ser dispensado com razão.
“ Fui demitido por justa causa, mas não há motivo justo”! Neste caso, é possível revertê-la. A situação é comum quando a conduta do trabalhador não se enquadra exatamente no rol previsto em lei.
O primeiro exemplo é um caso de aparenta ser de indisciplina ou insubordinação, mas não é.
Sabe aquele funcionário que se recusa a realizar uma tarefa que não faz parte de seu contrato de trabalho ou que é ilícito ou errado? Ou aquele colaborador que entra em conflito com o chefe, mas essa “briga” é somente um discordância? Não é motivo para justa causa.
E o que dizer das faltas ao trabalho? Se o empregado não possui falta, ou se sua falta é justificável, ela não pode servir como motivo para a justa causa.
Além disso, se o empregado faltar, a empresa deve comprovar que tentou contato com ele. Caso contrário, entende-se que a falta foi relevada.
E aquele funcionário que é dedicado, mas não atinge metas por não ter capacidade técnica ou treinamento adequado?
Ele também não pode ser demitido por justa causa. O empregado que comete apenas uma falta leve também não pode, porque não se configura desídia. Seria preciso pequenas faltas leves para caracterizar a desídia, um motivo para justa causa.
Outras informações importantes sobre a demissão por justa causa
Além dessas hipóteses, tenha em mente:
- A empresa que demora para demitir o empregado não pode aplicar a justa causa, pois a demissão deve ocorrer no momento em que a conduta reprovável é cometida;
- A empresa deve apresentar provas da conduta reprovável, uma vez que há empregados demitidos por justa causa devido a condutas que não cometeu.
“Fui demitido por justa causa”! Se você se enquadrou em uma das situações que descrevemos no texto, é preciso avaliar se foi realmente dispensado por um motivo justo. Caso contrário, é possível reverter a justa causa.
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