“Pedi demissão e não sabia que estava grávida”. Qualquer trabalhador que pede demissão se encaixa em uma hipótese de rescisão do contrato de trabalho. A diferença é que ela é proposta pelo próprio empregado. Ele terá os direitos próprios de quem pede para sair, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional.
No entanto, as mulheres que descobrem sua gravidez após sair do trabalho podem ficar aflitas diante da situação. Nestes casos, é possível retornar ao trabalho? O que pode ser feito? Confira!
Como funciona a estabilidade da grávida?
A mulher grávida possui uma garantia de emprego, a chamada estabilidade. Quando a empregada se encontra gestante, o empregador não pode demiti-la sem justa causa. A estabilidade da funcionária grávida vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
“Pedi demissão e não sabia que estava grávida”. E neste caso? A estabilidade conta? Sim, obedecidos os requisitos. Quando a mulher descobre sua gestação após ter sido desligada, precisa ter comprovação médica de que a fecundação ocorreu enquanto ainda era empregada. Assim, devido à estabilidade, terá direito à readmissão no emprego.
E se a confirmação da gestação se der durante o aviso prévio ou em casos de contrato por prazo determinado? Também vale a estabilidade da gestante, e a grávida não poderá ser demitida nesses casos. Vale lembrar que o aviso faz parte do tempo de serviço.
Um ponto importante que merece destaque é que existe uma hipótese em que a mulher grávida abre mão da estabilidade que a lei concedeu. É o caso quando ela sabe que está grávida e, mesmo assim, pede para deixar o trabalho.
“Pedi demissão e não sabia que estava grávida”! A empresa é obrigada a recontratar?
Quando a mulher grávida é demitida durante o período de estabilidade, o empregador tem o dever de reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la.
“Pedi demissão e não sabia que estava grávida. A empresa é obrigada a me readmitir?”. Existem várias situações que se desdobram deste fato. A primeira é quando sua descoberta se dá durante o cumprimento de aviso prévio. Nesta hipótese, você deve informar sua situação ao empregador e pedir que ela desconsidere o pedido de demissão feito há alguns dias.
É interessante que esse comunicado se dê de maneira formal, com uma carta ou e-mail, por exemplo. É um modo de comprovar que a empresa foi notificada sobre sua situação.
Outra situação é quando a mulher não deseja voltar ao trabalho por algum motivo. Neste caso, alguns juízes fixam uma indenização relativa à estabilidade.
Como conseguir uma liminar para ser recontratada?
“Pedi demissão e não sabia que estava grávida. Mas a empresa recusou meu pedido de voltar ao trabalho. O que eu faço”?
Diante da negativa de reintegração por parte da empresa, a mulher grávida deve procurar auxílio jurídico para ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo a reintegração. A justiça possui decisões para ambos os lados, motivo pelo qual é preciso fundamentar bem a ação, o que pode ser feito por um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Dentre os documentos necessários, a mulher deve repassar ao profissional a prova da gravidez (exame médica) e a prova da demissão. Além disso, vale destacar novamente que a gravidez deve ser anterior à demissão.
Se não houver possibilidade de retornar ao emprego ou se a estabilidade já tiver acabado, o pedido na ação trabalhista será pela indenização. A indenização inclui salários e outros direitos correspondentes ao período de estabilidade. Há juízes que entendem que a empregada que não mais deseja ser reintegrada também deve ser indenizada. E destacam que esse desejo não configura renúncia dela ao direito à estabilidade.
“Pedi demissão e não sabia que estava grávida”. Essa situação é mais comum do que imaginamos, e pode colocar a mulher em uma posição aflita. Afinal, é mais um membro na família para ser cuidado com a mãe desempregada. Felizmente, com auxílio profissional, é possível reverter o quadro.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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