Quando ocorre clonagem de cartão de crédito, há falha na prestação de serviços da operadora do cartão. Isso porque falhou em garantir a segurança dos dados do cliente. A situação se agrava quando o cliente comunica o não reconhecimento das cobranças indevidas e tem o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito. A Justiça reconhece os danos sofridos pelo consumidor e prevê o dever de indenizar.
Muitas pessoas se perguntam: ganha mesmo essa indenização?
Pensando nisso fizemos um levantamento que mostra como o Judiciário julga estes casos de indenização e que ganha mesmo a indenização por dano moral entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. (Dica: o resultado do processo está no primeiro parágrafo).
Mas, quando é hora de contratar um advogado? Dá trabalho para entrar com a ação. Confira a resposta neste link.
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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