Quem enfrenta a frustração do nome negativado indevidamente, por protesto de dívida paga, pode mover uma ação na Justiça. Nessa ação, é possível pedir a retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais.
Muitas pessoas se perguntam: ganha mesmo essa indenização?
Pensando nisso fizemos um levantamento que mostra como o Judiciário julga estes casos de indenização e que ganha mesmo a indenização por dano moral entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Se o prazo estabelecido pelo juiz for descumprido, há aplicação de multa diária, entre R$ 500 e R$ 1.000. (Dica: o resultado do processo está no primeiro parágrafo)
Mas, dá trabalho para entrar com a ação? Quando é o momento de contratar um advogado? A resposta está neste post.
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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