O encerramento de conta corrente por iniciativa do banco, quando ocorre sem aviso prévio, é uma prática abusiva que afronta os direitos do consumidor. O mesmo acontece quando a instituição financeira faz o cancelamento do cartão de crédito.
Os tribunais reconhecem os danos causados aos consumidores prejudicados e obrigam as instituições financeiras a pagarem indenização por dano moral.
Muitas pessoas se perguntam: ganha mesmo essa indenização?
Pensando nisso fizemos um levantamento que mostra como o Judiciário julga estes casos de indenização e que ganha mesmo a indenização por dano moral entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. (Dica: o resultado do processo está logo no começo do texto)
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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