A contratação de um seguro de vida por morte é feita por alguém que visa garantir segurança financeira e amparo para seus familiares diante de uma fatalidade. Como receber seguro de vida por morte? Preparamos um post com os principais pontos sobre indenização de seguro de vida.
Seguro de vida por morte: aspectos importantes
Quando falamos em como receber seguro de vida por morte, é imprescindível que o seguro esteja vigente. O período de vigência consta na apólice do seguro e pode ser temporário ou vitalício.
Além da vigência, os beneficiários precisam estar atentos ao prazo prescricional, ou prazo máximo para requerer a indenização. No caso de morte, o Artigo 206 do Código Civil estabelece que é de um ano. É relativamente comum que familiares não saibam que um ente querido era segurado de Seguro de Vida. Por isso, podem perder o prazo para requerer a indenização.
Outro aspecto importante a ser considerado no momento de solicitar a indenização é a carência. Se a morte do segurado ocorrer dentro deste período, o beneficiário não poderá receber a indenização.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Como receber Seguro de Vida por morte?
Diante de uma fatalidade, que envolve a morte do segurado, os beneficiários precisam seguir alguns passos para solicitar a indenização.
O primeiro passo é acionar a seguradora para formalizar a solicitação de indenização. A seguradora exigirá a entrega de alguns documentos e o preenchimento de formulários. No caso de morte, alguns documentos solicitados são: certidão de óbito, certidão de casamento, RG e CPF.
O segundo passo é aguardar. O prazo máximo que a seguradora possui para efetuar o pagamento da indenização é de 30 dias. A indenização poderá ser corrigida monetariamente se o prazo não for cumprido.
O que fazer quando a indenização for negada
Diante do momento de fragilidade enfrentado pelos familiares que perderam um ente querido, como receber seguro de vida por morte pode se tornar ainda mais frustrante: pode ser que a seguradora negue o pagamento da indenização. Contudo, o judiciário possui entendimentos consolidados que devem ser seguidos e asseguram os direitos do consumidor que possui uma negativa inválida.
Doença preexistente é um dos principais argumentos usados pelas seguradoras. Ocorre quando a seguradora alega que a morte se deu por uma doença que o segurado sabia possuir antes da contratação do seguro. Porém, o pagamento só poderá ser negado, se foi feito exame médico anterior à contratação. Neste sentido, veja o que diz a Súmula 609 do Supremo Tribunal de Justiça:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Como receber o Seguro de Vida por morte também pode haver negativa no pagamento por alegação de inadimplência. A Súmula 616 do STJ determina:
“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Ou seja, se o segurado não foi notificado sobre alguma pendência no pagamento, a seguradora não poderá negar o pagamento da indenização securitária.
Diante de uma fatalidade por morte decorrente de acidente de carro, por exemplo, a seguradora pode negar o pagamento alegando agravamento de risco. Neste sentido, a Súmula 620 afasta tal alegação:
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.
Como receber seguro de vida por morte pode ser muito frustrante quando a indenização é negada. Contudo, felizmente os tribunais acumulam decisões favoráveis aos beneficiários que tiveram uma negativa injusta.
Sua indenização foi negada? Fale com um advogado especialista.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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