Seguro de vida é uma alternativa escolhida para quem deseja garantir proteção financeira para sua família em casos de fatalidades imprevistas. Contudo, o que muitos não esperam é que, num momento de angústia e sofrimento diante da morte ou doença do segurado, ter o pagamento da indenização securitária negado. Infelizmente, seguro de vida negado é comum, sob alegações vinculadas à apólice (que contém as cláusulas contratuais) do seguro. O que fazer diante de uma negativa abusiva? Preparamos um post com os aspectos fundamentais sobre o tema.
O que é Seguro de vida
No Seguro de vida há uma contratação estabelecida com a seguradora, mediante pagamentos mensais, que garante pagamento de indenização em caso de fatalidades. O pagamento de indenização para os beneficiários escolhidos diante da morte do segurado é a cobertura mais comum oferecida. Porém, há uma série de outras coberturas oferecidas pelas seguradoras, que garantem o pagamento de indenização aos beneficiários ou segurado em casos de invalidez, incapacidade temporária, doenças graves e doenças médicas hospitalares.
A escolha ou troca dos beneficiários pode ser feita a qualquer momento pelo segurado. Se o contratante não escolher os beneficiários na apólice do seguro, o valor da indenização securitária deve ser dividido entre cônjuge (50%) e herdeiros legais (50%).
É importante pontuar ainda que o valor da indenização recebido, independente de qual seja, é isento de imposto de renda. Isso porque o valor “deixado” pelo segurado não é considerado herança e está sujeito a inventário.
Outros produtos existentes no mercado quando falamos de Seguro de Vida são o “Seguro de Vida Mulher” (que oferece amparo em situações específicas, como por exemplo, câncer de mama) e o “Seguro de Vida em grupo” (que é oferecido por algumas empresas aos seus funcionários e geralmente descontado em folha de pagamento).
Morte natural
Entre as coberturas oferecidas pelas seguradoras, a por morte natural é a mais básica. Neste sentido, as indenizações são previstas diante da morte do segurado por idade avançada ou causas naturais.
Contudo, é importante pontuar que algumas seguradoras separam as coberturas entre morte natural e morte acidental. Nem sempre tais condições são informadas de forma satisfatória. Por isso, pergunte antes de assinar a apólice do seguro.
Seguro de vida negado
Seguro de vida negado é muito comum. Infelizmente, pode ocorrer mesmo quando o segurado cumpriu com todas as suas obrigações contratuais. Antes de solicitar o recebimento da indenização securitária, os beneficiários ou segurados devem averiguar principalmente três aspectos:
- Prazo prescricional: o prazo que os beneficiários ou segurado possuem para solicitar a indenização;
- Vigência: a validade do seguro (dependendo do contratado entre as partes, pode ser temporário ou vitalício);
- Carência: se o sinistro ocorrer dentro do período de carência, não há direito de receber a indenização.
Quanto à carência, é importante pontuar que o período deve ser informado em contrato. É possível que algumas seguradoras estabeleçam períodos de carência que correspondem à metade da vigência do contrato de seguro. Nesses casos, a Justiça entende que há carência abusiva.
É possível ter seguro de vida negado mesmo que o seguro esteja dentro do prazo de vigência, carência e prescrição? Sim. Contudo, algumas negativas são consideras abusivas pelo judiciário. Veja quais são as alegações mais comuns e como a Justiça assegura o direito do consumidor, por meio das Súmulas (jurisprudência aplicável à casos semelhantes) do Supremo Tribunal de Justiça.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Prescrição
Quando falamos em seguro de vida negado, prescrição é uma das principais alegações das seguradoras. Como falamos acima, prazo prescricional de seguro de vida é o prazo máximo que os beneficiários ou o segurado possuem para solicitar a indenização. Se esse prazo for excedido, os beneficiários perdem o direito de receber os valores previstos em apólice.
A prescrição varia de acordo com o sinistro:
- Em caso de morte do segurado, a prescrição é de três anos, segundo o Código Civil:
“Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.” (Art. 206 §3º)
- Em de coberturas que não seja a morte do segurado (incapacidade temporária, invalidez, doenças graves), a prescrição é de um ano, segundo o Código Civil:
“Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador”. (Art. 206, §1º, II)
Seguro de vida negado por exceder o prazo de prescrição nem sempre pode ser uma justificativa válida. A Justiça consolidou entendimentos, por meio de Súmulas, que devem ser considerados pelas seguradoras antes de uma negativa. Confira:
“O pedido de pagamento de indenização à Seguradora suspende o prazo de prescrição até que o Segurado tenha ciência da decisão.” (Súmula 229 do Supremo Tribunal de Justiça)
Perceba que o período em que o beneficiário ou segurado dá entrada no pedido de indenização até a resposta da seguradora deve ser pausado, ou suspenso. Por exemplo, se os beneficiários, diante da morte do segurado, solicitam a indenização um mês antes de terminar o prazo prescricional e aguardam durante todo esse tempo a resposta da seguradora, o seguro de vida negado é inválido, se não descontou esse período.
Outra Súmula que deve ser levada me conta é a 278, do Supremo Tribunal de Justiça:
“O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”
Quando falamos em prazo prescricional, este deve ser contado a partir da ‘ciência inequívoca’ ou seja, ‘quando não há dúvidas’ do sinistro. Por este motivo, alguns beneficiários e segurados tem o seguro de vida negado pelas seguradoras, que se baseiam em uma contagem errada. A ciência inequívoca, no caso de invalidez, se dá a partir do laudo médico.
Doença preexistente
A alegação de doença preexistente é muito usada pelas seguradoras quando o beneficiário tem a o pagamento das indenizações do seguro de vida negado. Na negativa, há a afirmação de que a morte do segurado se deu por uma doença que o mesmo sabia possuir antes de contratar o seguro.
Antes de contratar o seguro de vida, o segurado preenche um questionário sobre as suas condições de saúde. Neste momento, deverá informar se possui alguma doença preexiste. Esta informação é importante, já que, quando há doença preexistente, a seguradora pode excluir algumas coberturas.
Em qualquer relação contratual, há aplicação dos princípios da “boa-fé objetiva”, que visa garantir que as partes foram informadas sobre os riscos da contratação de maneira clara e verdadeira. Por isso, ao afirmar que o segurado omitiu a existência de alguma doença, a seguradora afirma que houve má-fé do segurado que tem o seguro de vida negado aos seus beneficiários.
Contudo, veja o que diz a Súmula 609 do STJ:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Assim, a Justiça entende que se a seguradora não fez exame médico admissional, com o intuito de confirmar as informações sobre as condições de saúde do segurado, assumiu o risco da contratação e não pode alegar má-fé, bem como negar o pagamento da indenização.
Inadimplência
É comum que muitos contratantes optem pelo pagamento das parcelas ou prêmios mensais do seguro de vida via débito automático. Essa forma de pagamento está sujeita a erros bancários que podem impedir o desconto do pagamento. Mesmo quem escolhe o pagamento via boleto está sujeito a esquecimentos. Esses fatores ocasionam o pagamento de seguro de vida negado pelas seguradoras. Todavia, considere a Súmula 616 do STJ:
“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Ou seja, o seguro de vida negado diante desta situação só é válido, quando o contratante foi notificado previamente sobre a inadimplência.
Agravamento de risco
Seguro de vida negado por agravamento de risco, como o próprio nome diz, se dá quando a seguradora alega que o próprio segurado agravou a situação que o levou à morte (como por exemplo, embriaguez em acidente de carro).
Contudo, neste sentido, o agravamento de risco só será caracterizado quando comprovado que o próprio segurado o fez de maneira intencional. Assim, a negativa sem que haja tal averiguação é inválida. Veja a Súmula 620 do Supremo Tribunal de Justiça:
“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”
Aposentadoria
Quando alguém se aposenta por invalidez, ainda assim pode contar com o auxílio oferecido pelo Seguro de Vida. Quando o segurado contrata um seguro de vida que conta com cobertura por invalidez, é muito importante que leia com atenção as cláusulas, já que há muitas restrições que podem ser de difícil entendimento. Ainda quando falamos em aposentadoria por invalidez, pode ser temporária ou permanente.
É importante pontuar que os entendimentos das seguradoras e do INSS podem ser diferentes sobre invalidez, principalmente no que diz respeito ao prazo prescricional. Como falamos acima, o prazo para solicitar a indenização com cobertura para invalidez é de um ano. De fato, o entendimento do INSS sobre a início da contagem do prazo se dá por meio de um laudo do médico do trabalho. As seguradoras também devem considerar tal prazo.
Decisões favoráveis do tribunal
As alegações mais usadas quando há negativa para o pagamento das indenizações securitárias, em parte, podem ser inválidas e abusivas. Por isso, felizmente os tribunais acumulam decisões favoráveis aos consumidores que tem seguro de vida negado injustamente.
Considerando a negativa infundada de doença preexistente, por exemplo, considere o juiz que obrigou a seguradora a pagar a indenização. Diante da alegação de doença preexistente sem ter feito a realização de exames prévios, o magistrado entendeu que “poderia a apelante submetê-lo a exame clínico, seja com o objetivo de verificar a fidedignidade das informações que lhe foram prestadas, seja com o escopo de avaliar os riscos da contratação do seguro. Se assim não agiu, passando, inclusive, a receber as parcelas do prêmio, assumiu, evidentemente, o risco da contratação.”
Falando em seguro de vida negado por inadimplência no pagamento das parcelas, o juiz afastou tal alegação e obrigou o pagamento da indenização. A seguradora recorreu da decisão e não teve sucesso. O magistrado pontuou que “a prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.” Acrescentou ainda que “a própria seguradora chegou a encaminhar notificações ao segurado, mas ambas após a ocorrência do sinistro”.
Seguro de vida negado: como proceder
Ter o recebimento da indenização securitária negado em um momento de fragilidade e sofrimento é uma situação muito frustrante. Se o assunto não for resolvido na esfera administrativa, é possível contestar a decisão no judiciário, com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor.
Seguro de vida negado não se dá sem regulamentação. O advogado especialista analisará os documentos, verificará se o sinistro ocorreu dentro do período de vigência, após a carência e dentro do prazo de prescrição para pleitear o direito. Diante da negativa sob alegações como inadimplência, doença preexistente ou agravamento de risco, ou prazo prescricional excedido (com contagem do período incorreta) fará a verificação se tais negativas procedem.
O prazo para ajuizar a ação é de um ano.
Atenção: são dois prazos. Um que varia de 1 a 3 anos para solicitar a indenização para o seguro. Outro de sempre 1 ano para entrar com uma ação no caso de uma negativa do seguro.
Por exemplo, você tem até 3 anos para pedir a indenização após o falecimento e 1 ano para entrar com uma ação depois da negativa da seguradora.
Se você pediu a indenização logo no mesmo mês do falecimento e a seguradora negou no mesmo mês, não aplica mais os 3 anos e começa neste mesmo mês o prazo de 1 ano para entrar com uma ação para contestar a negativa.
Seguro de vida negado? É possível reverter uma justificativa inválida e abusiva. Caso queira, podemos analisar o seu caso.
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
- Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
- Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020