Não é necessário cancelar o contrato para receber a indenização. Você pode manter o móvel e receber a indenização pelo atraso. A loja não pode jamais cancelar o contrato por conta desse pedido de indenização. Se fizer isso, aumenta a indenização e o juiz obriga a loja a entregar o móvel, sob pena de crime de desobediência.
As empresas de móveis planejados recebem inúmeras reclamações nos sites de reclamação, Procon e até no judiciário. Demora na entrega e montagem, defeitos com o produto e até a não entrega são comuns. Por isso, antes de comprar um móvel planejado, muitos consumidores buscam a reputação da empresa, o que minimiza os riscos de problemas relacionados. Mesmo assim, ninguém está imune a enfrentar tais problemas. Diante disso, preparamos um post com o tema – Direito do consumidor: prazo de entrega móveis.
Direito do consumidor: prazo de entrega móveis
Cada empresa está “livre” para atuar com o prazo de entrega e de montagem. Isso porque não existe uma lei que determine um prazo limite para a entrega de móveis planejados.
O consumidor deve solicitar que o prazo de entrega seja pactuado no contrato ou no orçamento cedido pela empresa vendedora ou fabricante dos móveis planejados.
Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor protege a relação contratual entre cliente e empresa fabricante ou vendedora de móveis planejados:
Artigo 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Ou seja, quando o atraso na entrega ou montagem dos móveis ultrapassa o limite razoável, há falha na prestação dos serviços e a empresa responderá pela reparação dos danos causados.
Quando o prazo de entrega móveis planejados é excedido em meses ou até anos, há inadimplemento contratual por parte da empresa, que deve ser punida na mesma medida em que seria o consumidor que não cumprisse com as suas obrigações.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Direito do consumidor quando há recuperação judicial do fabricante
A lei também prevê que o consumidor seja reparado pelo atraso, mesmo quando a empresa contratada não tem recursos para tal.
Veja o que determina a Lei nº. 8.078/1990:
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
Ou seja, quando há uma empresa parceira que possibilitou que o negócio fosse realizado, há responsabilidade solidária em reparar o dano causado.
Defeitos no produto
Além do direito do consumidor, prazo de entrega móveis, os defeitos no produto também representam inadimplemento contratual que merece reparo, de acordo com a Lei nº. 8078/1990:
Lei nº. 8.078/1990
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Fica claro o direito do consumidor de rescindir o contrato e reaver as quantias pagas, integralmente.
Danos morais
Quando os direitos do consumidor, prazo de entrega móveis ou defeitos no produto são violados, a Justiça determina que a frustração e os constrangimentos sofridos ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia. Nestes casos, os tribunais reconhecem o dever de indenizar, com valores médios entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Seguindo este entendimento, considere o exemplo do juiz que obrigou a empresa a indenizar o cliente em R$ 5 mil, por dano moral. No caso em questão, o juiz entendeu que o atraso imotivado foi um descumprimento contratual que frustrou as expectativas da família.
Quando direito do consumidor, prazo de entrega móveis planejados excedido é violado, os tribunais atribuem a responsabilidade objetiva e o dever de reparar pelo dano sofrido.
Se você tem dúvida sobre os seus direitos, fale com um especialista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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