Receber uma carta de cobrança é uma situação desagradável para qualquer um. Mas, o que dizer de quem teve dívida paga e cobrada novamente? Infelizmente, esse tipo de situação é comum. Preparamos um post com o passo a passo do que fazer nestes casos e como a Justiça assegura os direitos do consumidor quando não há uma solução amigável.
Dívida paga e cobrada novamente
Ao receber uma carta de dívida paga e cobrada novamente, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa que efetuou a cobrança. É importante guardar os comprovantes de pagamento e anotar o protocolo de atendimento feito pela empresa. Após o contato, a empresa deve então corrigir o erro e reconhecer a inexibilidade da cobrança.
É importante pontuar que, se a empresa mantiver a cobrança sem motivo justificável, terá que devolver ao consumidor o valor cobrado em dobro, com juros e correção monetária. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 42:
“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Diante de uma cobrança de dívida paga em que o consumidor se recusa a pagar novamente, a situação pode se tornar ainda mais agravante quando ocorre o protesto da dívida paga e até a inscrição do nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Mesmo com o transtorno e a frustração que essa situação pode causar, ao receber a notificação de inscrição indevida do nome nos cadastros negativos, o consumidor pode ainda requisitar a correção da empresa, que terá o prazo máximo de 5 dias.
§ 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Se não for cumprida a determinação do Código de Defesa do Consumidor de forma amigável, é possível recorrer à Justiça, que julgará o fato como prática abusiva.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Danos morais
Quando há cobrança de dívida paga e cobrada novamente que leva o nome do consumidor aos cadastros de proteção ao crédito, os tribunais reconhecem o dever de indenizar. Isso porque o constrangimento e frustração causados ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia.
Principalmente nos casos em que o consumidor nunca teve o nome negativado antes por motivo legítimo e passa a ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida paga, o judiciário entende que o dano moral é presumido, ou seja, não há necessidade de comprovar os danos sofridos para conceder o direito à indenização. Os valores médios de indenização nestes casos são de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Neste sentido, considere o juiz que obrigou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 5 mil, pelo protesto de uma dívida devidamente quitada. A empresa se defendeu alegando que não teve tempo suficiente para avisar o banco e impedir o protesto. O magistrado considerou a alegação inválida e entendeu que “efetivamente, era de responsabilidade da requerida o dever de impedir qualquer restrição do nome do autor uma vez que houve pagamento, pois é obrigação sua zelar por seus clientes, quando esses efetuam o pagamento, não podendo impor esse ônus ao consumidor.”
Contudo, a Justiça consolidou um entendimento que deve ser seguido, quando o consumidor teve nome no cadastro negativo anteriormente, na Súmula 385 do STJ:
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Mesmo assim, nestes casos, o consumidor tem direito de receber o valor cobrado indevidamente em dobro, corrigido monetariamente, segundo o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o juiz pode obrigar a empresa a remover o nome do Serasa em 5 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Teve dívida paga e cobrada novamente? o primeiro passo é tentar resolver administrativamente com a empresa que efetuou a cobrança indevida. Se a cobrança for mantida e levar ao protesto da dívida ou negativação do nome, é possível reverter a decisão no judiciário e exigir indenização por dano moral.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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