Quem já teve o nome negativado por não conseguir pagar suas contas sabe o constrangimento e transtorno enfrentados. O que muitos não imaginam, contudo, é que podem ter o nome no Serasa indevidamente. Isso porque consumidores tem sido surpreendidos com a notícia de que seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa ou de outro órgão de proteção ao crédito, relativo a contas que foram pagas. Preparamos um post com o entendimento da Justiça sobre o tema.
Nome no Serasa indevidamente
Os principais motivos que causam a inscrição do nome no Serasa indevidamente são: erros cadastrais (quando o dado de um consumidor adimplente é confundido com o de outro inadimplente) e quando o consumidor recebe uma cobrança indevida e não faz o pagamento.
Os erros cadastrais também podem acontecer quando alguém possui uma dívida negociada. Por isso, guarde os comprovantes de pagamento efetuados integralmente ou em parcelas.
Mesmo quando há motivos válidos para a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, não se dá sem regulamentação. O Código de Defesa do Consumidor determina a necessidade de comunicação prévia:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Nome no Serasa indevidamente – o que fazer
Se o seu nome foi inscrito indevidamente no Serasa, por uma dívida que foi paga ou por cobrança indevida, o primeiro passo é acionar imediatamente a empresa. A empresa possui um prazo de até 5 dias para remover o nome da lista de proteção ao crédito, contados a partir do pagamento da conta.
O mesmo artigo do Código de Defesa do Consumidor, reforça o direito à correção por parte da empresa que requisitou a inclusão indevida no Serasa:
§ 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Ou seja, se após 5 dias a empresa se recusar a remover o nome negativado, comete prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Danos causados e indenização
Em muitos casos de nome no Serasa indevidamente, os consumidores só tomam conhecimento da negativação após ter suas concessões de crédito bloqueadas. Ser exposto a esse tipo de constrangimento e humilhação de forma indevida é gera grande frustração, que ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia.
Considerando o dano causado à imagem de quem nunca teve o nome negativado legitimamente, a jurisprudência consolidou um entendimento que deve ser seguido, na Súmula 385:
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Quando o consumidor tem o nome no Serasa indevidamente, a Justiça entende que o dano moral é presumido: o simples fato de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, dá o direito à indenização. Os valores de indenização são em média de R$ 10 mil.
Neste sentido, considere o caso do juiz que obrigou a empresa a indenizar a cliente em R$ 14 mil, pela manutenção indevida do nome no cadastro de inadimplentes, mesmo após comunicação da consumidora de que havia pago a conta.
Com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor é possível mover uma ação contra a empresa que negativou o nome indevidamente, obrigando-a a remover o nome do cliente no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária.
Nome no Serasa indevidamente é prática abusiva, que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Você teve o nome incluído em órgão de proteção ao crédito por uma conta paga ou por cobrança indevida? Fale com um especialista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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