O fornecimento de energia elétrica é essencial na vida de qualquer um. Mas, e quando ocorre corte indevido de energia elétrica, danos morais são de direito do consumidor? Sim. Nestes casos, o judiciário leva em conta as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e atribui a responsabilidade à concessionária ou empresa privada que praticou o corte indevidamente. As normas também são aplicáveis para o fornecimento de água, luz, telefone e internet. Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.
Corte indevido de energia elétrica
Assim como qualquer fornecedor de serviços, as empresas que administram o fornecimento de energia elétrica, água, telefone ou internet precisam seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido, o Artigo 22 determina:
“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.“
Ou seja, o fornecimento de serviços essenciais como energia elétrica e água, deve ser contínuo.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), só não é considerado descontinuidade do serviço, em situações que haja prévio aviso.
Pendências financeiras ou reparação na rede, só serão considerados motivos válidos, quando o consumidor for avisado antes.
O corte indevido de energia elétrica também pode ocorrer relativo à uma cobrança que foi paga pelo cliente. Tal prática é abusiva, já que também configura descontinuidade no fornecimento de um serviço básico.
Corte indevido de energia: falha na prestação de serviços
Outro artigo do Código de Defesa do Consumidor complementa o direito à informação:
Artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Seja sob motivo justificável ou relativo a uma cobrança que foi paga, a falta de informação sobre o corte de energia elétrica, água, telefone ou internet configura falha na prestação de serviços. Nestes casos, a empresa que administra o serviço deverá responder pelos danos causados.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Corte indevido de energia elétrica: danos morais
Quando falamos em corte indevido de energia elétrica, danos morais são cabíveis. Imagine duas situações:
-Um cliente tem o corte de energia elétrica, água, telefone ou internet sem aviso e diante da vizinhança. A situação é constrangedora e humilhante.
-O dono de um restaurante tem o fornecimento de energia elétrica cortado numa sexta-feira, sem aviso prévio. Sem geladeira, o estoque de alimentos é perdido. Além da humilhação, há grande prejuízo financeiro.
Consumidores que enfrentaram situações como as que mencionamos, moveram ações judiciais e tiveram resultados positivos. Os tribunais reconhecem que os danos causados representam muito mais do que um mero aborrecimento do dia a dia. Os juízes determinam o dever de indenizar, em média R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Considere o exemplo do consumidor que teve o corte indevido de energia elétrica, referente à inadimplência de uma unidade vizinha. O juiz obrigou a administradora do serviço a indenizá-lo em 10 salários mínimos. O magistrado entendeu que “o corte feito revela-se ato ilícito e causou dano moral e os reflexos do prejuízo decorrem das circunstâncias do caso, que indicam não mero inconveniente. A ausência de energia elétrica, bem indispensável à dignidade da vida humana, causa constrangimento suficiente para que se tenha por caracterizado o dano moral.”
Na ação judicial, movida por um advogado especialista em direito do consumidor, é possível obrigar que a empresa religue o fornecimento do serviço, sob pena de multa diária. Os juízes dão um prazo médio de 2 dias.
Quando há corte indevido de energia elétrica, danos morais são devidos. O consumidor prejudicado pode exigir na Justiça as indenizações por danos morais, entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Quer saber como funciona a ação contra empresa que realizou o corte indevido? Fale com um especialista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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