A negativação indevida ocorre quando o nome e o CPF de um consumidor é incluído de forma errônea no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Essa prática é mais comum do que se imagina. Basta um erro do fornecedor de produto ou serviço em identificar o pagamento por seu cliente para que isso ocorra.
Sabe-se que nenhum consumidor de boa-fé tem intenção de descumprir suas obrigações financeiras em uma relação comercial. Certamente há os casos em que o inadimplemento dá origem à inclusão legal nos cadastros, como SPC e Serasa. No entanto, quando ocorre a negativação indevida, com posterior protesto de dívida paga, a coisa muda de figura.
Essa inscrição errônea do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito causa enormes transtornos ao indivíduo, além de um constrangimento relevante. Diante das consequências negativas, é preciso reparar os prejuízos sofridos. Como isso ocorre? Falamos nesse post sobre a negativação indevida e seus desdobramentos. Acompanhe!
SPC, Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito
SPC, Serasa e outros órgãos de proteção ao crédito são espécies de bancos de dados e cadastros dos consumidores inadimplentes. Eles atuam de forma isolada, ou seja, você pode ter seu nome incluso em um deles, mas não em outro. Cada fornecedor de produto ou serviço se associa a um desses órgãos.
Conforme definição do próprio SPC Brasil, é “o sistema de informações das Câmaras de Dirigentes Lojistas – CDL, constituindo–se o mais completo banco de dados da América Latina em informações creditícias sobre pessoas físicas e pessoas jurídicas, auxiliando na tomada de decisões para concessão de crédito pelas empresas em todo país”.
A SERASA integra o grupo Experian, referência mundial em serviços de informação, desde 2007 e tem a mesma função.
Inclusão nos órgãos de proteção ao crédito
Em qualquer transação comercial, existem direitos e obrigações. Numa compra e venda de produto, o consumidor paga determinada quantia em dinheiro em troca da mercadoria. O pagamento deve ser feito no modo e no tempo definidos em contrato. No entanto, há casos em que o cliente não consegue honrar seu compromisso e deixa de pagar o débito.
A partir deste momento e mediante condições específicas, o fornecedor pode solicitar a inclusão do nome e do CPF do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito. E quais são as condições? São dois requisitos para que a inclusão se dê de forma legal:
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Legitimidade do débito: o consumidor contraiu uma dívida de forma legal, sem erro, coação ou dolo;
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Prévia comunicação da inclusão (pode se dar por correio ou outro meio).
Se um dos requisitos não for observado, a inclusão do consumidor no cadastro é ilegal. Se tudo ocorrer dentro da lei, o cliente passará a sofrer com as restrições de ter um nome sujo. Na comunicação da inclusão, os órgãos costumam dar alguns dias (10 dias em média) para que o inadimplente quite sua dívida.
Para solucionar a questão, o consumidor pode renegociar a dívida com o fornecedor ou esperar 5 anos para que seu nome seja removido do cadastro. A contagem do tempo é iniciada na data de vencimento da dívida.
Negativação indevida
Vez ou outra, deparamos com alguém que disse ter sido vítima de negativação indevida. Um atendente da empresa de telefonia que liga insistentemente fazendo a cobrança daquela conta de celular que você pagou antes da data do vencimento. Já presenciou essa situação? Ela é muito comum com empresas que realizam transações por telefone. Resultado: pode originar a inscrição indevida, com o argumento de dívida pendente.
Conforme pontuamos acima, a negativação indevida do nome e do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito ocorre quando não há legitimidade do débito e/ou não ocorre comunicação prévia.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando você tem o mesmo nome de outra pessoa, e ela se torna devedora. Mas, por erro, uma empresa acaba inscrevendo você no cadastro. Nesse caso, não existe relação jurídica de consumo entre você e o fornecedor, mas ele acredita que você contraiu uma dívida e não pagou.
Outra situação que retrata a negativação indevida é quando a inscrição se dá por causa de uma dívida prescrita. O fornecedor acreditava que ela ainda estava vigente ou apenas cometeu um erro de digitação.
E quando o consumidor paga uma conta e, mesmo assim, seu nome é incluído no cadastro de inadimplentes? É provável que tenha ocorrido algum erro cadastral.
Independentemente do motivo que levou à negativação indevida, certo é que essa prática abusiva causa muitos danos ao consumidor.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Danos causados pela negativação indevida
A pessoa que fica com o nome sujo decorrente de uma negativação indevida sofre muitos prejuízos enquanto consumidor e profissional.
Prejuízos ao consumidor
Ter o nome sujo significa ter dificuldades para conseguir crédito no mercado. Mas o que é isso? Qualquer compra, por menor que seja o valor, pode ser barrada. Por exemplo, você não conseguirá parcelar suas compras no cartão de crédito, porque a instituição financeira entende que o inadimplente não é um bom pagador. E, obviamente, ela não sabe que ocorreu negativação indevida.
Financiamentos, empréstimos com instituições financeiras ou bancos, contratação de seguros, contratos de prestação de serviços, tudo isso será impossível se você está cadastrado no SPC ou Serasa.
Além disso, você sofrerá com o cancelamento das linhas de crédito junto aos bancos. É comum que as instituições financeiras retirem do inadimplente o direito a ter cheque especial e acesso ao talão de cheques.
Como se não bastassem esses prejuízos perante o mercado, a pessoa que teve seu nome negativado indevidamente também terá dificuldades para locar um imóvel, por exemplo. A maior parte dos locadores, orientados por imobiliárias, não aceitam negócios envolvendo pessoas com nome sujo, pois presumem que elas não conseguirão cumprir sua obrigação de pagamento na locação. Mais uma vez, assim como as instituições financeiras, eles não sabem que ocorreu negativação indevida.
Limitação para tomar posse em cargo público
Se você é um concurseiro e conseguiu aprovação em um concurso, também deve tomar cuidado com a negativação indevida. Alguns concursos públicos preveem em edital a restrição ao inadimplente de tomar posse em cargo público. Apesar disso, costumam fixar um prazo para que o aprovado regularize sua situação de devedor.
De toda forma, é uma dor de cabeça desnecessária, porque você terá que provar que sua inscrição se deu de forma indevida.
Danos morais
A prática abusiva de inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de devedores causa uma série de prejuízos e constrangimentos, como os que listamos acima.
Em muitos casos, os clientes só descobrem que o seu nome foi negativado indevidamente ao realizar uma compra ou solicitar crédito no banco. Ser exposto a esse constrangimento de forma indevida representa grande frustração que ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. Esse é o fundamento do dano moral.
Os tribunais seguem o entendimento do STJ de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).
De tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, foi editada a Súmula 385 do STJ:
Súmula 385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Ela quer dizer que se seu nome não foi negativado de forma legal anteriormente, a inscrição indevida dá direito à indenização por dano moral. Esse dano é presumido, ou seja, não há necessidade de comprovar os prejuízos causados.Por outro lado, se você já estava inscrito no SPC porque não pagou a conta de telefone, uma inscrição posterior não causará abalos à personalidade, não ensejando reparação por danos morais.
Procedimentos diante da negativação indevida
Se você se deparou com a negativação indevida, deve adotar algumas medidas para não sofrer os prejuízos decorrentes dessa prática abusiva.
Em primeiro lugar, se você pagou uma dívida integral ou negociada, guarde o comprovante de pagamento. Se você não reconhece a cobrança por já ter efetuado seu pagamento, acione o fornecedor do produto ou do serviço.
De acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor “terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.
Caso encontre inexatidão nos dados e cadastros, você pode exigir a imediata correção, e a empresa terá 5 dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
A empresa que mantém o nome negativado por uma dívida paga, após o prazo de 5 dias da quitação da conta, fere o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, negativar o nome de um consumidor por uma dívida paga é uma prática abusiva.
De toda forma, a negativação indevida, como salientamos acima, provoca dano moral no consumidor, que só é reparado por meio de indenização pleiteada via justiça.
Ação judicial
Com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é possível mover uma ação contra a empresa que cobrou indevidamente o cliente. Nessa ação, o profissional fará dois pedidos principais:
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Retirada do nome do consumidor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, em 5 dias, sob pena de multa diária (entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00);
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Pedido de indenização por danos morais, em função da negativação indevida.
Você precisará ter em mãos para repassar para o advogado, além dos documentos pessoais, outros que comprovem a inscrição indevida e o erro da empresa: comprovante de pagamento, ligação que denuncia clonagem de dados pessoais, dado pessoal alterado etc.
Sobre o dano moral, se a inscrição indevida for devidamente comprovada, ele é presumido e gera direito à indenização, que, para esse tipo de situação, estão em média em R$ 10 mil. Vale lembrar que essa pretensão só vale se o consumidor não estiver com o nome sujo previamente, como salientamos.
Apesar do valor médio, o juiz a arbitrará conforme o dano experimentado pelo consumidor e a situação econômica da empresa. Em geral, o valor não ultrapassa o correspondente a 40 salários mínimos. Isso quer dizer que a ação pode ser proposta no âmbito do Juizado Especial Cível (JEC). É uma vantagem, porque no JEC o tempo médio de tramitação da ação é menor.
Em uma ação que tramitou no TJ-SP, a autora disse que fez o pagamento do débito em cartório e conseguiu a baixa no protesto. No entanto, mesmo após o pagamento, o fornecedor não retirou seu nome do cadastro de inadimplentes.
O juiz pontuou que o fornecedor recebeu uma carta sobre a quitação do débito pela autora da ação, mas nada fez. Ou seja, a manutenção do nome é indevida e completava 4 meses quando a decisão foi tomada, o que configura dano moral em razão do sofrimento causado à autora. Diante da situação, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$14.190,00.
Em outra ação que trata de protesto de dívida já quitada, o juiz entendeu que a manutenção desse protesto causa constrangimentos ao devedor, o que constitui dano moral a ser indenizado. A particularidade do caso é que a vítima é uma pessoa jurídica, que também é passível de sofrer dano moral porque tem honra subjetiva (imagem e prestígio perante fornecedores e terceiros).
A negativação indevida decorrente de protesto de dívida paga é uma situação que gera prejuízos ao consumidor em diversos âmbitos. Essa prática abusiva gera danos morais, que devem ser reparados por meio de ação judicial.
Se você sofreu com negativação indevida, envie seu caso gratuitamente!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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