O documento clonado constitui falha na prestação dos serviços da operadora do cartão, por isso, a partir do momento em que o consumidor comunica o não reconhecimento da compra, não tem obrigação de pagar a fatura.
A operadora do cartão é obrigada então a remover os gastos não reconhecidos e cobrar apenas as compras reconhecidas pelo consumidor.
Clonagem de cartão de crédito é a fraude mais comum do Brasil.
No último ano, conforme pesquisa da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), dos 8,9 milhões de brasileiros vítimas de fraude, 3,65 milhões de pessoas (41%) tiveram seu cartão de crédito clonado.
Quem paga a conta?
Esse problema atinge diversos consumidores de todas as idades.
O uso do cartão está cada vez maior com a expansão do comércio on-line e do uso de aplicativos.
E é exatamente nessas oportunidades que os criminosos se aproveitam.
No entanto, em caso de cartão de crédito clonado, quem paga a conta não é o consumidor.
Na verdade, não deve ser, mas em alguns casos, a operadora tenta tirar sua responsabilidade da reta.
O que fazer nessas situações?
Ser vítima da fraude do cartão de crédito não é difícil.
Você faz compras na internet e escolhe o cartão como método de pagamento?
Precisa completar os dados diretamente no site. Essa é uma modalidade comum no e-commerce, mas que nem sempre é segura.
Muitas empresas têm, sim, uma plataforma que obedece aos principais requisitos de segurança virtual.
As transações feitas por sites oficiais costumam ter um risco de clonagem baixo devido aos certificados seguros.
Na prática, atraem o usuário para clicar em links maliciosos para clonar seus dados.
Em muitos casos, o consumidor acha que está acessando um site oficial, mas é falso.
Por isso, as inúmeras dicas de segurança da informação falam para nunca clicar em links enviados por e-mail ou redes sociais e para desconfiar de ofertas fora do mercado.
Além do phishing, os criminosos acompanharam a evolução digital e desenvolveram outros mecanismos para roubar senhas e informações bancárias e de cartões de crédito.
São os malwares, ameaça virtual que invade os sistemas para roubar dados.
Além da clonagem do cartão de crédito ocorrer na internet, ela também pode acontecer presencialmente.
Sabe aquele dia em que você foi a uma lanchonete no centro de uma cidade pela qual passou, e o atendente demorou um pouco mais com seu cartão?
Ele pode ter fotografado seus dados é o código de verificação constante no verso do cartão. Isso é suficiente para que ele efetue compras online com suas informações.
E como perceber que houve clonagem? Na maioria dos casos de cartões de crédito clonado, são feitas compras fraudulentas que fogem do perfil de consumo do cliente
Antes de falar do cartão de crédito clonado, quem paga a conta, quem é responsável pelo prejuízo, vale destacar as práticas que podem evitar a fraude. Veja:
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Verifique na máquina de cartão, ao digitar a senha, se os números aparecem no visor, pois criminosos utilizam a armadilha de pedir ao consumidor para digitar a senha no campo do valor; -
Faça um boletim de ocorrência na polícia e alerte as empresas via SPC em caso de perda, furto ou roubo de documentos; -
No site da empresa, verifique se tem cadeado no endereço on-line, onde serão mostrados os dados da empresa; -
Dê preferência aos cartões virtuais nas compras online, pois valem somente para uma operação; -
Evite usar seus cartões de créditos em redes abertas de Wi-Fi, pois há maior risco de clonagem; -
Nas compras presenciais, não permita que o cartão seja tirado do seu campo de visão; -
Habilite funções de envio de SMS ou e-mail para confirmar operações com cartão; -
Use um adesivo sobre o código de segurança constante no verso do cartão; -
Verifique a lista de sites não recomendados pelo Procon do seu estado; -
Desconfie de ofertas com preços muito abaixo do mercado; -
Não clique em links enviados por e-mail ou rede social.
De quem é a responsabilidade pela proteção dos dados?
A proteção dos dados constantes no cartão de crédito é da instituição financeira que oferece o serviço.
Se você possui conta corrente no Banco Itaú ou no Banco do Brasil, e eles fornecem cartão de crédito, seja da bandeira Visa ou Mastercard, por exemplo, os bancos devem ser responsabilizados pela segurança do documento.
Esse o motivo pelo qual, em caso de cartão de crédito clonado, quem paga a conta não é o cliente.
O consumidor não pode sair prejudicado em caso de fraudes como a clonagem, ficando a cargo do banco ou da bandeira do cartão (quando não há vinculação do cartão com um banco) o ressarcimento dos danos em casos de comprovação de clonagem.
Sim. O banco responsável pelo cartão clonado deve responder pelos danos e frustrações causados ao cliente. De tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, foi editada a Súmula 479 do STJ:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Quando o cartão é clonado, ocorre falha na prestação de serviços da instituição financeira. Isso porque, de acordo com a súmula 297 do STJ, “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Por ser uma relação consumerista, aplica-se à situação o artigo 14, do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
É importante destacar que “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes” (§1º), como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido.
A responsabilização da instituição financeira decorre da responsabilidade objetiva prevista no CDC, que é exatamente o artigo que acabamos de mencionar.
Ela independe da existência de culpa e, para se eximir, o fornecedor de serviços deve comprovar que foi culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Mas a falha de segurança é do próprio fornecedor, motivo pelo qual, em caso de cartão de crédito clonado, quem paga a conta é a instituição financeira.
O que fazer diante da clonagem do cartão?
Diante da clonagem do cartão de crédito, o consumidor deve adotar algumas práticas para se proteger.
Antes de falar delas, cabe destacar que algumas instituições financeiras, ao perceberem que existem movimentações suspeitas que não condizem com o perfil de seu cliente, bloqueiam o cartão repentinamente.
É o caso de compras em outras estados ou países, saques de valor muito alto, ou gastos consecutivos em um curto espaço de tempo.
Se o seu cartão foi bloqueado repentinamente, pode saber que é um indício de fraude que a operadora tomou conhecido.
As práticas para se proteger dos prejuízos que advêm do cartão de crédito clonado são simples.
Ao entrar em contato com o atendimento, seja específico nos débitos que você não reconhece.
Assim, a operadora saberá que não é uma atitude para se esquivar de um pagamento devido.
Anote o protocolo desse atendimento, assim como a data e a hora em que a reclamação foi feita.
Isso pode ser importante na hora de ajuizar uma eventual ação.
Em seguida, faça um boletim de ocorrência na polícia, apresentando detalhes das cobranças indevidas, das compras fraudadas e o protocolo de atendimento da operadora do cartão.
Lembre que esse golpe é crime, e os responsáveis podem ser responsabilizados criminalmente por fraude.
Outra medida interessante para adotar em caso de cartão de crédito clonado é realizar um alerta do SPC/Serasa.
Esse órgãos de proteção ao crédito disponibilizam um formulário específico para esse problema, com o fim de evitar que o nome do consumidor seja incluído no sistema como devedor.
Medidas administrativas
E quando a operadora não resolve o cartão de crédito clonado? Quem paga a conta?
Ainda existe uma medida administrativa que pode ser tomada, que é registrar uma reclamação junto ao Banco Central (BACEN).
Você precisará informar os protocolos dos atendimento realizados junto a operadora e descrever a situação.
Neste mesmo sentido, pode acionar a instituição financeira nos órgãos de proteção ao consumidor, tais como Consumidor.gov e Procon.
Pode ser interessante buscar orientação de um advogado, sobre o qual falaremos adiante.
Se você teve o cartão de crédito clonado, quem paga a conta é a instituição financeira.
Considerando que o documento clonado constitui falha na prestação dos serviços da operadora do cartão, a partir do momento em que o consumidor comunica o não reconhecimento da compra, não tem obrigação de pagar a fatura.
A operadora do cartão é obrigada então a remover os gastos não reconhecidos e cobrar apenas as compras reconhecidas pelo consumidor.
Os prejuízos causados pela fraude devem, portanto, ser arcados por ela, e não pelo cliente.
É importante destacar que, em muitos casos, esse tipo de fraude prejudica bastante o consumidor.
Ele precisa enfrentar toda a burocracia para provar que não efetuou tais compras.
Há situações em que as pessoas preferem arcar com o custo, tamanha a dor de cabeça que a clonagem causa, o que é agravado pela conduta da operadora.
Por isso, em caso de cartão de crédito clonado, quem paga a conta é a instituição financeira que fornece o serviço.
Se você realizou o pagamento da fatura com os valores questionados, frutos do cartão de crédito clonado, pode pleitear o estorno do valor não reconhecido.
Por outro lado, há quem recuse pagar tal montante enquanto a fatura não for corrigida.
Se a fatura do cartão não for paga e a pessoa for protestada, ela tem direito à indenização com danos morais, que giram em torno de R$ 10 mil.
Em muitos casos, mesmo ao acionar a operadora do cartão sobre as compras fraudulentas, o consumidor é exposto a uma série de constrangimentos, como cobranças indevidas, protesto de dívida da fatura não paga e até inscrição no cadastro de inadimplentes do SPC ou Serasa.
Essas situações ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia e causam grande frustração. O banco deve responder objetivamente pelos danos causados, conforme assegurado pela Súmula 479 do STJ:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias“.
Para garantir o reparo dos danos, o consumidor deve ajuizar uma ação judicial.
Ação judicial
Com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, será possível comprovar os danos causados.
O profissional juntará no processo as provas de que a cobrança foi indevida, as tentativas de comunicar a operadora do cartão sobre o não reconhecimento da cobrança fraudulenta e poderá obrigar que o nome seja removido do Serasa, se tiver sido incluído.
Para reparar os danos causados, a Justiça estabelece indenização por danos morais que varia entre R$ 5 e 10 mil reais, em média.
No entanto, há casos em que o juiz arbitrou um dano moral de R$ 20 mil.
Em uma apelação julgada pelo TJ-SP, o banco alegava que possuía um sistema moderno na tentativa de evitar fraudes, motivo pelo qual a fraude ocorrida era de culpa exclusiva do autor da ação.
No entanto, para o magistrado, os autores demonstraram que não fizeram os negócios jurídicos, não sendo responsáveis pelos débitos que, inclusive, excederam o limite contratado.
E finalizou apontando que houve falha na prestação dos serviços, que faz nascer o dever de indenizar, como preconiza a súmula 479 do STJ. O juiz fixou o valor de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais diante da inclusão do nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito.
Ou seja, em caso de cartão de crédito clonado, quem paga a conta é a instituição financeira.
Cabe ainda destacar que o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que diz que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Se você teve seu cartão de crédito clonado, quem paga a conta é a instituição financeira.
Caso ela se recuse a arcar com os prejuízos decorrentes de sua própria falha na prestação dos serviços, é preciso procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para fazer valer os seus direitos.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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