Comprovar danos morais em qualquer ambiente de trabalho pode ser uma tarefa difícil. A primeira dificuldade é compreender o que é dano moral e em quais circunstâncias ele se aplica. Certo é que ele ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo bens de ordem moral de uma pessoa.
A sobrecarga de trabalho, por exemplo, pode gerar uma pressão excessiva e constante. Essa prática gera danos à saúde física e mental do trabalhador, sendo uma violação de sua dignidade – este caso pode ser enquadrado como assédio moral, inclusive.
Mas como o empregado conseguirá mostrar, na justiça, que ele sofreu com a conduta do empregador, de seu colega ou de seu superior hierárquico? Confira, a seguir, como comprovar danos morais no trabalho!
Tenha testemunhas
Quando se trata de comprovar danos morais no trabalho, a primeira coisa na qual se pensa é encontrar testemunhas dispostas a relatarem o que acontece no ambiente laboral. O motivo é simples: são elas que presenciam as atitudes que oprimem a vítima, motivo pelo qual costumam ser decisivas nas ações da Justiça do Trabalho.
Além de fundamentais na hora de descrever a conduta do chefe ou do colega, as testemunhas podem confirmar a veracidade das outras provas apresentadas. Assim, conseguem afastar a alegação de que elas foram manipuladas, o que aumenta o seu peso no processo.
Porém, as testemunhas aptas a comprovar danos morais no trabalho não devem ser íntimas à parte que ajuíza a ação. Não é aconselhável escolher alguém próximo, como amigos, familiares até 3º grau ou cônjuge. No mesmo sentido, pouco vale a testemunha que tenha inimizade contra a parte contrária.
Considerando esses pontos, o autor da ação e o acusado podem apresentar até três testemunhas, que se comprometem em falar a verdade, sob pena de falso testemunho.
Reúna documentos
Se você tem algum documento que pode contribuir para comprovar danos morais no trabalho, ótimo. Qualquer informação ou material que o ajude a provar a veracidade das agressões verbais ou físicas que sofreu pode ser muito útil ao processo. E-mails com conteúdo ofensivo, conversas por aplicativos de mensagem ou redes sociais, fotografias, recibos, bilhetes e qualquer outra prova documental lícita poderá ser considerada na ação trabalhista.
Faça gravações legais
Gravações clandestinas não são provas lícitas, ou seja, não adianta grampear o telefone do agressor, nem obter prova por meio de constrangimento. Mas é possível fazer gravações legais, que são aquelas em que a vítima grava a si mesma conversando com o interlocutor, ainda que ele não saiba que está sendo gravado.
Se você estiver com o gravador do telefone ligado no bolso ou uma filmadora na estação de trabalho, essa prova será válida. Porém, há tribunais que podem contestá-la; por isso, recomenda-se uma consulta prévia ao seu advogado sobre as possibilidades com este tipo de prova.
Procure um psicólogo
O auxílio psicológico para quem sofre um dano moral praticado no ambiente de trabalho não serve apenas para a saúde mental da vítima. Esse acompanhamento pode ser detalhado em relatório profissional pelo psicólogo, de preferência especializado em problemas laborais – o documento será uma boa prova, que confirma as demais.
Faça um boletim de ocorrência para comprovar danos morais
Pode parecer um exagero fazer um boletim de ocorrência para ajudar a comprovar danos morais no trabalho. Mas essa recomendação, diante do dano físico e psicológico que a agressão pode causar na vítima, é mais uma precaução importante a se tomar.
Se o trabalhador sofre um assédio moral em seu ambiente laboral, ele pode se dirigir à delegacia de polícia para relatar o ocorrido. O boletim também será mais um documento apto a referendar as demais provas, e terá um importante valor se a empresa ou o empregado agressor já tiver sido acusado de dano moral em outra ocasião ou processo.
Além de reunir tudo isso para comprovar danos morais no trabalho, a vítima deve procurar auxílio jurídico para relatar o que vem acontecendo e ser orientada a ajuizar uma ação de danos morais para fazer cessar a agressão.
E então, ficou com alguma dúvida sobre as formas de comprovar danos morais no ambiente de trabalho? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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