O Ibrance (palbociclib) é um novo medicamento para câncer que foi aprovado no início de 2018 pela ANVISA. Ele representa um tratamento inovador para mulheres acometidas com câncer de mama avançado, do tipo estrogênio receptor positivo (ER+) e HER2-. Licenciado nos EUA em 2015 e na União Europeia em 2016, a aprovação do medicamento da Pfizer no Brasil é um alento para as pacientes.
Entretanto, os planos de saúde ainda se recusam a cobrir pelo fato de que ele não foi incluído no rol da ANS. Isso está correto? Veja a seguir as principais considerações sobre o assunto.
Ibrance (palbociclib)
O Ibrance, medicamento para câncer que contém a substância ativa palbociclib, é indicado para o tratamento de câncer de mama metastático, que se espalhou para outras partes do corpo. Seu uso é indicado somente quando as células cancerígenas possuem receptores para certos hormônios na superfície (HR-positivo). Associado a isso, elas não podem produzir quantidades muito grandes do receptor HER2.
Ele pode ser utilizado junto com outros medicamentos, como inibidor de aromatase (medicamento hormonal para câncer) ou fulvestrant (pacientes que foram previamente tratados com medicamento hormonal).
Benefícios
O principal benefício demonstrado pelas pesquisas realizadas com o Ibrance foi o prolongamento do tempo de vida das pacientes, sem piora da doença (sobrevivência livre de progressão), em uma média de 6 a 10 meses. O Comitê de Medicamentos para Uso Humano da Agência (CHMP) entendeu que os benefícios são superiores aos riscos, motivo pelo qual e recomendou a sua aprovação para utilização na UE.
Um dos estudos abrangeu 521 mulheres com câncer de mama metastático que pioraram após o tratamento com medicamento hormonal. Após o Ibrance e o fulvestrant, elas viveram em média 3 vezes mais sem a piora da doença do que aquelas que tomaram placebo (medicamento simulado) e fulvestrant somente.
Ibrance: qual o preço?
O preço do Ibrance pode variar entre R$16.400,00 a R$20.600,00 a caixa com 21 cápsulas de 125mg. Diante de um valor tão alto, as pacientes que dependem do medicamento ficam aflitas quando os planos de saúde se recusam a cobrir o tratamento com ele. Mas isso está certo?
Plano de saúde deve cobrir o Ibrance?
A operadora de saúde alega que o Ibrance (palbociclib) não consta no rol da ANS, que é uma lista atualizada a cada 2 anos que contém os procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória. Entretanto, essa afirmação não se sustenta.
Os planos de saúde devem obedecer à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da OMS. O CID estabelece as doenças de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, nas quais se inclui o câncer de mama. Em outras palavras, os planos devem cobrir qualquer procedimento indicado para o tratamento dele.
O Ibrance só pode ser obtido mediante prescrição médica. Se ela existir, a cobertura é obrigatória, conforme já se manifestou o TJ-SP em duas súmulas:
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Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.
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Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Em outras palavras, o médico é o único responsável por delimitar os tratamentos de saúde de seu paciente. Se ele receitou o Ibrance para tratamento do câncer de mama, que é uma doença de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, a operadora não pode recusar a cobertura.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Ibrance: aprovado pela ANVISA
Atualmente, o plano de saúde pode não cobrir um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária). Isto não é a mesma coisa que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde que cuida dos planos de saúde).
Como o Ibrance teve recentemente aprovação da ANVISA para comercialização no Brasil, o plano de saúde é obrigado a cobrir totalmente o tratamento, dependendo da rede credenciada em que será feita a aplicação e o tipo de cobertura (ambulatorial/hospitalar), como explicado acima.
Esta decisão é recente, de novembro de 2018, julgada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça, de Brasília).
Se o seu médico receitou o Ibrance (palbociclib) para o tratamento de câncer de mama, o plano deverá cobrir o medicamento. Caso se recuse, você deve procurar um advogado para entrar com uma liminar na justiça. Essa liminar sai no mesmo dia e obriga a operadora a cobrir o tratamento.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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