Plantões noturnos, hospitais cheios e mal equipados. As dificuldades de quem trabalha na área da saúde são muitas, assim como as condições desfavoráveis ao próprio organismo. Não à toa, existe o adicional de insalubridade: auxiliar de enfermagem.
Esse plus na remuneração é devido a esse profissional de acordo com as leis trabalhistas brasileiras. Veja como!
O que é adicional de insalubridade?
Qualquer profissional que trabalha em condições insalubres, exposto acima dos limites especificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem direito ao adicional de insalubridade.
Essas condições podem ser provocadas por agentes biológicos, físicos ou químicos, e estão descritas na Norma Regulamentadora 15, do MTE.
Ruídos, umidade, vibrações, calor, radiações e outros são alguns desses agentes que dão ensejo ao pagamento do adicional.
Como funciona a perícia que garante o adicional?
Para que as condições insalubres sejam constatadas e classificadas conforme o seu grau (baixo, médio e máximo), existe a perícia técnica. Essa avaliação será realizada por um profissional habilitado – Médico ou Engenheiro do Trabalho – que se responsabilizará por analisar o ambiente de trabalho e as funções nele exercidas.
No caso do adicional de insalubridade de auxiliar de enfermagem, o perito avalia quais as condições da clínica, laboratório, hospital, posto de saúde ou qualquer outro estabelecimento de saúde, e verifica como as atividades são realizadas.
Há risco? Ele pode ser eliminado com equipamento de proteção individual (EPI)? Tudo isso constará no relatório.
É devido adicional de insalubridade: auxiliar de enfermagem?
Sim. O empregado deve pagar o adicional de insalubridade de auxiliar de enfermagem. Esse profissional da saúde trabalha em contato com agentes biológicos nos diversos estabelecimentos, conforme expõe o próprio anexo 14 da NR 15.
De acordo com esse anexo, as atividades exercidas pelo auxiliar de enfermagem podem ter insalubridade de grau máximo ou médio.
A insalubridade de grau máximo aparece no trabalho ou nas operações em que há contato permanente com “pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”.
Já a insalubridade de grau médio aparece no trabalho ou nas operações em que há contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante, em:
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Hospitais, enfermarias, serviços de emergência, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;
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Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se ao pessoal técnico);
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Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se ao pessoal técnico).
No caso de hospitais e outros estabelecimentos de cuidado da saúde, a insalubridade “aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados”.
Qual o valor do adicional de insalubridade: auxiliar de enfermagem?
O direito ao adicional de insalubridade de auxiliar de enfermagem faz com que o profissional exposto às condições nocivas à saúde ganhe um acréscimo em sua remuneração. O valor varia conforme o grau da insalubridade.
No caso do auxiliar de enfermagem, conforme disposto no anexo IV da NR 15, os graus são médio (20% de adicional) e máximo (40% de adicional).
Conforme dito anteriormente, a caracterização do grau correto depende de perícia médica, que elabora um relatório sobre as condições de trabalho do auxiliar. Caso ele fique, por exemplo, em um posto de trabalho em contato com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, sem utilização de EPI, o grau de insalubridade será maior do que aquele aplicado a um profissional que neutraliza de alguma forma o risco.
O adicional de insalubridade de auxiliar de enfermagem deve ser pago pelo empregador, mas ocorre que muitos profissionais só conseguem recebê-lo após ingressar na Justiça. Para isso, é preciso contar com o auxílio de um advogado trabalhista de confiança para analisar o caso.
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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