A quimioterapia para linfoma é um dos tratamentos mais indicados para a doença e muitos pacientes fazem uso dela para se recuperarem. Entretanto, infelizmente ainda nos deparamos com problemas com o plano de saúde na hora da cobertura. Afinal, o plano deve cobrir ou não? Veja a seguir todos os pontos importantes sobre o assunto!
Linfoma
Linfoma é um tipo de câncer que atinge as células do sistema imunológico, especialmente os linfonodos. Ele pode ser um linfoma de Hodgkin (LH) ou um linfoma não-Hodgkin (LNH). Eles se diferem pelas características da célula maligna, pelo comportamento biológico e pela resposta ao tratamento.
O LH tem melhor prognóstico, sendo que os casos localizados em fase inicial apresentam boa taxa de recuperação. Os LNH é composto por mais de 60 tipos de cânceres, mas que podem ser agrupados em agressivos, de crescimento rápido, e em indolentes, de crescimento lento.
O tratamento para linfoma depende do sub-tipo da doença, da localização no corpo do paciente, dos estágio em que foi diagnosticado e das características do paciente. Em geral, se dá por quimioterapia, que pode ser associada ou não à terapia biológica (imunoterapia). A radioterapia também pode ser indicada em casos específicos, assim como o transplante de medula óssea, que se destina a pacientes com doença refratária.
Quimioterapia para linfoma
A quimioterapia para linfoma utiliza medicamentos para destruição das células anormais. Ela é administrada em ciclos, por via venosa ou via oral, e pode ser combinada com outros tratamentos, como radioterapia e imunoterapia (anticorpo monoclonal rituximab).
Muitos medicamentos quimioterápicos são úteis para tratar linfoma, como Ciclofosfamida, Bendamustina, Prednisona, Dexametasona, Carboplatina, Fludarabina, Citarabina, Doxorrubicina, Adriamicina, Bleomicina, Vinblastina, Dacarbazina e outros. Eles podem, inclusive, ser combinados entre si conforme o tipo de linfoma.
Em alguns casos, é indicada a quimioterapia intratecal, que é aquela administrada diretamente no líquido espinhal.
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Cobertura do plano de saúde
Considerando que o linfoma é um tipo de câncer, e o câncer é uma doença de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, seu tratamento também deverá ser coberto.
A Lei n.º 9.656/1998 estabelece que as doenças listadas na CID (Classificação Internacional de Doenças, da Organização Mundial de Saúde) devem ser cobertas pelos planos, respeitadas as exigências mínimas (carência, tipo de plano). O câncer consta nessa lista.
Portanto, se o médico responsável prescrever quimioterapia para linfoma, ela deverá ser coberta. Ademais, quimioterapia também consta no rol da ANS.
Assim, basta ao paciente verificar o tipo de cobertura do plano contratado. Se for ambulatorial, envolverá exames, consultas médicas e procedimentos sem internação, como os medicamentos quimioterápicos para uso domiciliar. Se for hospitalar, abrange a internação, os procedimentos realizados durante ela e aqueles em continuidade à internação.
Considerando que os planos costumam ser ambulatoriais e hospitalares, basta a prescrição médica para que a cobertura de quimioterapia para linfoma seja obrigatória.
Tratamento experimental
A situação pode se complicar quando a quimioterapia para linfoma envolver medicamentos considerados experimentais, o que é comum. Muitos medicamentos importados e terapias ainda não foram aprovados no Brasil, que não consegue acompanhar a evolução da medicina. A imunoterapia (o sistema imunológico é estimulado por substâncias modificadoras da resposta biológica) que citamos anteriormente é um desses casos.
Sob o pretexto de esses medicamentos e tratamentos não constarem no rol da ANS, os planos de saúde se negam a cobri-los, o que é abusivo.
É pacífico nos tribunais brasileiros que o plano não pode delimitar o tratamento do paciente, já que é responsabilidade do médico prescrever o melhor tratamento. Basta ao beneficiário possuir um plano compatível com o procedimento para existir cobertura.
Assim entende a Súmula 102 do TJ/SP, que estabelece que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
A quimioterapia para linfoma poderá ocorrer com ou sem internação, e envolver outros medicamentos associados. Contanto que haja prescrição médica, o plano de saúde deverá cobrir o tratamento, de acordo com o tipo de plano.
Quer saber mais como funciona o tratamento de câncer pelo plano de saúde?
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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