O câncer de colo de útero é o terceiro tipo de câncer mais comum na população feminina brasileira, atrás do câncer de mama, primeiro da lista. Felizmente, nosso país avançou muito no diagnóstico precoce, o que contribui para o tratamento para câncer de colo de útero. Mas qual a posição do plano de saúde quanto aos procedimentos adotados no tratamento da doença? Veja a seguir!
Câncer de colo de útero
Câncer de colo de útero se dá quando existe uma infecção persistente por alguns tipos do vírus HPV (Papilomavírus Humano). Na maioria das vezes, a infecção genital pelo HPV não causa a doença, mas as alterações celulares (carcinomas de células escamosas) podem evoluir para o câncer. Outro tipo menos comum é chamado de adenocarcinoma. Em raras situações, os dois tipos de células cancerígenas aparecem no mesmo caso de câncer de colo de útero.
A doença pode ser descoberta por meio de exames preventivos, papanicolau, colposcopia ou vulvoscopia.
Tratamento
O tratamento para câncer de colo de útero varia conforme o estágio da doença, características e fatores pessoais (desejo de ter filhos, idade etc.) e tamanho do tumor. Cirurgia e radioterapia são os procedimentos mais comuns, mas em alguns casos também é indicada a quimioterapia ou a imunoterapia.
O tipo de cirurgia é escolhido de acordo com o avanço da doença (quantas áreas foram afetadas). A radioterapia é o uso de radiação para matar as células cancerígenas. A quimioterapia pode ser indicada para redução do tumor antes da cirurgia ou como complemento à radioterapia.
Para definir o tratamento para câncer de colo de útero mais adequado, é fundamental o acompanhamento de equipe médica.
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Cobertura do plano de saúde de tratamento para câncer de colo de útero
O tratamento para câncer de colo de útero deve ser coberto pelo plano de saúde. Além dos procedimentos como radioterapia, quimioterapia e cirurgia estarem incluídos no rol da ANS, o câncer é uma doença de cobertura obrigatória.
Para que a cobertura do tratamento para câncer de colo de útero seja realizada, é preciso saber qual o plano contratado pelo paciente. O plano ambulatorial inclui consultas médicas, exames e procedimentos sem internação, como a radioterapia ou quimioterapia feitas em ambulatório. O plano hospitalar inclui internação e procedimentos realizados durante este período ou em continuidade a ele, como a cirurgia.
Considerando que boa parte dos planos são ambulatoriais e hospitalares, basta a prescrição médica para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o procedimento.
Cobertura de tratamento experimental
O tratamento para câncer de colo de útero pode envolver tratamentos experimentais ou medicamentos importados, ainda não aprovados pelo órgão regulamentador brasileiro, como é o caso da imunoterapia e de alguns medicamentos quimioterápicos.
A imunoterapia é uma forma de estimular o sistema imunológico por meio de substâncias modificadoras da resposta biológica e apresenta bons resultados no combate a alguns tipos de câncer. Mas, infelizmente, ainda não foi aceito pelos planos de saúde no Brasil.
Por este motivo, os tratamentos experimentais são negados pelo plano de saúde (não constam no rol da ANS), o que é abusivo. É preciso destacar que somente o médico pode delimitar o tratamento do paciente, e o plano de saúde não pode interferir.
Contanto que o tipo de plano do beneficiário englobe o tratamento, basta ao médico prescrever o medicamento para que a cobertura seja obrigatória, inclusive experimental.
Assim entende o Tribunal de Justiça de São Paulo, que inclusive editou a Súmula 102 (de tantas vezes que o tema já foi julgado):
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
O tratamento para câncer de colo de útero deve ser coberto pelo plano de saúde nos limites do plano contratado. Somente o médico pode interferir no tratamento a ser adotado, jamais o plano. Aprenda mais sobre a cobertura obrigatória do plano de saúde e sobre o tratamento de câncer!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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