O tratamento para leucemia envolve medicamentos quimioterápicos, transfusão de sangue e transplante de medula óssea, além de remédios que controlam os efeitos adversos dos procedimentos e complicações da doença. Mas como funciona a cobertura do plano de saúde no remédio para leucemia? Veja a seguir!
Remédio para leucemia
Os remédios utilizados no tratamento da doença podem variar conforme seu estágio e seu tipo. Os mais conhecimentos são os medicamentos quimioterápicos, que podem ser associados com outros, como o ATRA, uma forma de vitamina A que faz parte do tratamento inicial da leucemia aguda.
A quimioterapia é o procedimento que mata as células em rápido crescimento ou que se multiplicam muito rapidamente. Ela possui vários tipos e pode ser administrada via oral (comprimidos), endovenosa (injeção na veia), dentre outras formas.
Pelo fato de a leucemia interferir na produção das células de defesa, ela causa outras doenças, como anemia, infecções e hemorragias. Por isso, a quimioterapia deve ser associada com outros medicamentos para controlar tais complicações.
Os medicamentos utilizados na quimioterapia constam em lista disponibilizada pela ANS no guia “Avanços da Oncologia na Saúde Suplementar”. Aqueles que combatem a leucemia são Ciclofosfamida, Imatinibe, Metotrexato, L-asparginase e outros.
Recentemente, a ANVISA aprovou o uso de Blinatumomabe, o Blincyto®, para tratar leucemia linfoide aguda refratária ou recidivada, que acomete muitas crianças e adolescentes.
Além do remédio para leucemia, outros procedimentos utilizados no tratamento da doença são a transfusão de sangue (para combater deficiências na corrente sanguínea) e o transplante de medula óssea.
Cobertura de remédio para leucemia pelo plano de saúde
A quimioterapia pode ser realizada em regime ambulatorial (hospital, consultório ou em casa), sem necessidade de internação, ou em regime hospitalar, com necessidade de internação. A cobertura desse procedimento dependerá do tipo de plano que o paciente possui. Os planos de saúde podem ser:
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Ambulatoriais: envolve envolve exames, consultas médicas e procedimentos sem internação. São exemplos os tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, inclusive medicamentos que controlam efeitos adversos que se relacionam ao tratamento e adjuvantes;
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Hospitalares: abrange a internação e os procedimentos realizados durante ela e em sua decorrência. Envolve exames complementares fundamentais para controlar da evolução da doença e elucidar o diagnóstico, bem como o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais. Sessões de quimioterapia/radioterapia e transfusões também estão incluídas, conforme prescrição do médico assistente, realizadas ou ministradas durante o período de internação hospitalar.
Respeitado o tipo de plano, o remédio para leucemia deve ser coberto desde que haja prescrição médica. Isso porque a leucemia é um tipo de câncer, e o câncer é uma doença de cobertura obrigatória pelos planos de saúde por constar na lista do CID (Classificação Internacional de Doenças).
Portanto, bastaria que o médico prescrevesse a quimioterapia e qualquer remédio para que fossem cobertos. Além disso, é preciso destacar que a quimioterapia consta no rol da ANS, além de outros medicamentos, conforme dissemos anteriormente.
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Tratamento experimental
Quando falamos de remédio para leucemia, sempre vemos notícias que falam de um novo medicamento feito no exterior para o tratamento eficaz da doença. Porém, os órgãos regulamentadores brasileiros não conseguem acompanhar a evolução da medicina, e o rol da ANS tende a ficar sempre desatualizado.
Esses medicamentos importados que ainda não foram aprovados no Brasil são um motivo para que os planos de saúde se neguem a cobrir os tratamentos que os envolve. Isso é muito comum na imunoterapia, tratamento utilizado na leucemia que faz com que o sistema imunológico seja estimulado por substâncias modificadoras da resposta biológica.
Ela é considerada um tratamento experimental por não constar no rol da ANS. Mas, se há prescrição médica, independentemente de estar ou não na lista, o plano de saúde não pode se recusar. Isso porque apenas o médico pode escolher o tratamento do paciente.
Se o plano é compatível, a cobertura é obrigatória. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Súmula 102, estabelece que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
O remédio para leucemia deve ser coberto, desde que o plano contratado seja compatível e que haja prescrição médica.
Quer saber mais sobre os medicamentos quimioterápicos de cobertura obrigatória? Veja a lista!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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