Câncer de medula óssea, também conhecido como mieloma múltiplo, é caracterizado pelo aumento na produção de plasmócitos, células que produzem imunoglobulina (proteína integrante do nosso sistema de defesa). Esse problema de saúde pode afetar nosso sistema imunológico, os ossos, os rins e a contagem de células vermelhas do sangue.
Os tratamentos indicados para a doença podem variar, mas incluem quimioterapia, radioterapia e transplante de medula óssea. Entretanto, há planos de saúde que se negam a realizar os procedimentos para lidar com o câncer de medula óssea.
Afinal, as operadoras devem cobrir ou não?
Tratamentos para câncer de medula óssea
O tratamento para câncer de medula óssea varia conforme o estágio de descoberta da doença. Os médicos podem indicar procedimentos determinados para aliviar os sintomas de problemas nos órgãos, como alta concentração de cálcio no sangue, anemia, alterações da função renal ou lesões ósseas.
Uma das opções é o uso de medicamentos como Bortezomib (via intravenosa), Talidomida ou Lenalidomida, e Corticosteróides (via oral).
Quimioterapia e radioterapia
A quimioterapia oral ou intravenosa pode ser um dos tratamentos indicados pelo médico para câncer de medula óssea. Ela é realizada em ciclos por um período de meses. Os medicamentos quimioterápicos mais utilizados contra a doença são ciclofosfamida, melfalano, vincristina, doxorrubicina lipossomal e doxorrubicina.
Em caso de lesões sólidas (plasmocitomas), a indicação mais comum é pela radioterapia.
Autotransplante de medula óssea
O autotransplante de medula óssea (transplante autólogo), é um tipo de transplante em que as células da medula provêm do próprio indivíduo. De acordo com o Dr. Celso Arrais Rodrigues, coordenador da Residência Médica em Hematologia no Hospital Sírio-Libanês, é um tratamento muito indicado para o câncer de medula óssea.
O outro tipo de transplante de medula (transplante alogênico, em que o doador é um terceiro compatível) só é indicado para casos de recaída da doença.
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Cobertura do plano de saúde em câncer de medula óssea
O câncer é uma doença de cobertura obrigatória. Disso decorre que a cobertura do tratamento de câncer de medula óssea também é obrigatória. Alguns procedimentos constam no rol da ANS, como o autotransplante de medula óssea e alguns tipos de quimioterapia.
Porém em qualquer caso, é preciso analisar o tipo de plano que o beneficiário possui.
O plano ambulatorial inclui consultas médicas, exames e procedimentos sem internação. Se o paciente tiver apenas ele, não poderá internar para realizar o autotransplante de medula óssea ou se submeter à quimioterapia ou radioterapia feita durante a internação.
Entretanto, se tiver o plano hospitalar (internação e procedimentos realizados durante tal período ou aqueles em continuidade à internação), não terá problemas.
Em geral, boa parte dos planos são ambulatoriais e hospitalares. Assim, bastaria a prescrição médica para que a cobertura obrigatório pelo plano de saúde.
Tratamento experimental
Muitos planos de saúde se negam a cobrir o tratamento para câncer de medula óssea, especialmente alguns tipos de quimioterapia, alegando ser tratamento experimental.
Tratamento experimental de câncer é aquele que não se encaixa, ainda, no conceito de terapia padrão da operadora de saúde ou da ANS. Os melhores exemplos são os medicamentos importados, que ainda estão em fase de teste e não foram aprovados pelo órgão regulamentador de determinado país.
A imunoterapia, por exemplo, é considerada experimental em grande parte dos países. São inúmeros os medicamentos alternativos utilizados em tratamentos de câncer, especialmente na quimioterapia, que são negados por terem esse caráter.
Porém, desde que tenha eficácia comprovada e prescrição médica, a cobertura dos tipos de quimioterapia é obrigatória.
O Poder Judiciário entende que a cobertura é obrigatória. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, determina que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
O câncer de medula óssea é uma doença de cobertura obrigatória pelo plano de saúde de acordo com o tipo de contrato feito pelo beneficiário.
Veja também como funciona a cobertura obrigatória do plano de saúde e o que fazer se o tratamento for negado.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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