O autotransplante de medula óssea é um dos tipos de transplante dessa estrutura situada dentro dos ossos do organismo. A medula também produz células sanguíneas e do sistema imunológico e, quando há problemas nessa produção, o organismo pode desenvolver doenças como linfomas e leucemias.
Muitos planos de saúde, no entanto, negam a cobertura do autotransplante de medula, principalmente os contratos firmados até 1998, quando existia cláusula de exclusão de cobertura de transplantes.
Diante disso, fica a pergunta: o plano de saúde é obrigado a cobrir autotransplante de medula óssea?
Autotransplante de medula óssea
O Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) conceitua transplante de medula óssea como um tratamento para doenças nas células sanguíneas, como leucemia e linfoma.
O transplante pode ser feito a partir de células-tronco responsáveis pela geração de sangue. Por meio desse procedimento, substitui-se a medula óssea por novas células saudáveis, que tentarão reconstituir uma nova medula saudável.
O autotransplante de medula óssea, também chamado de transplante autólogo, é um tipo de transplante em que as células da medula provêm do próprio indivíduo. Ele é usado para combater doenças que não têm origem diretamente na medula ou que esteja em estado de remissão, a ponto de não ser mais detectada na medula.
Tratamentos
Além do transplante autólogo, existe outro tipo de transplante de medula óssea que também é utilizado como tratamento para cerca de 80 doenças: o transplante alogênico.
Nele, as células da medula provêm de um doador que possui material sanguíneo compatível com o do receptor. Parentes como irmão, mãe e pai são as primeiras opções, mas qualquer indivíduo com compatibilidade pode ser doador. Este transplante também pode ser realizado com células de medula óssea obtidas do sangue do cordão umbilical.
Além dos transplantes, há outros tratamentos para as doenças em que há indicação do procedimento, principalmente com medicamentos. Por exemplo, é comum que o paciente seja submetido à quimioterapia e à radioterapia.
Câncer
É muito comum que o autotransplante de medula óssea seja indicado para o tratamento de Linfomas de Hodgkin e não Hodgkin, e de Mieloma múltiplo (câncer que afeta originalmente a medula óssea), de acordo com o Dr. Celso Arrais Rodrigues, coordenador da Residência Médica em Hematologia no Hospital Sírio-Libanês. Sendo assim, para os pacientes de cânceres que se desenvolvem a partir de células do sangue e precisam de doses intensas de quimioterapia, o autotransplante de medula óssea promove o restabelecimento fisiológico do organismo.
Linfoma
O autotransplante de medula óssea também é uma prática comum no tratamento dos linfomas de Hodgkin e não Hodgkin, principalmente para os mais difíceis de serem tratados, diante de sessões de quimioterapia e radioterapia sem sucesso.
Quimioterapia
Para os pacientes que possuem poucas chances de cura com a quimioterapia convencional, o autotransplante de medula óssea é um procedimento complementar. Permite que o médico submeta o paciente a doses mais altas de quimioterapia, com maior chance de sucesso contra o tumor.
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Cobertura do plano de saúde em autotransplante de medula óssea
A cobertura do plano de saúde em autotransplante de medula óssea é obrigatória, uma vez que o procedimento consta no rol da ANS. Porém, é preciso ter atenção quanto ao tipo de plano que o beneficiário possui.
O plano ambulatorial inclui consultas médicas, exames e procedimentos sem internação. Se o paciente tiver apenas ele, não poderá internar para realizar o autotransplante de medula óssea. Entretanto, se tiver o plano hospitalar (internação e procedimentos realizados durante tal período ou aqueles em continuidade à internação), não terá problemas.
Em geral, boa parte dos planos são ambulatoriais e hospitalares. Assim, bastaria a prescrição médica para que a cobertura obrigatório pelo plano de saúde.
Tratamento experimental
Muitos profissionais indicam tratamentos experimentais aos pacientes que se submetem a outros tratamentos antes do autotransplante de medula óssea.
A prescrição de medicamentos importados, que ainda não foram aprovados pelo órgão regulamentador brasileiro, não é incomum. Um bom exemplo é a imunoterapia (estimulação do sistema imunológico por meio de substâncias modificadoras da resposta biológica).
Infelizmente, muitos planos de saúde se negam a cobrir esses tratamentos experimentais, já que eles não constam no rol da ANS. Eles se esquecem, porém, que o tratamento do paciente é determinado pelo profissional, não pelo plano de saúde. Se o tipo de plano do beneficiário abrange o tratamento, basta ao médico prescrever o medicamento.
Os tribunais brasileiros entendem nesse sentido. A Súmula 102 do TJ/SP, por exemplo, estabelece que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
O autotransplante de medula óssea é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde de acordo com o tipo de contrato feito pelo beneficiário, apesar da negativa pelas operadoras.
Veja também como funciona a cobertura obrigatória do plano de saúde e o que fazer se o tratamento for negado.
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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