Os direitos de pacientes com câncer não são tão conhecidos pela população. Isso ocorre, em parte, porque é prática comum e abusiva dos planos de saúde dar a entender que muitos procedimentos e tratamentos não são cobertos.
Diante desses abusos, o paciente deve ter consciência do que pode ou não ser feito pelas operadoras de planos, além de saber como proceder diante da abusividade.
Veja a seguir os direitos de pacientes com câncer!
Cobertura obrigatória da doença
O câncer é uma doença de cobertura obrigatória nos planos de saúde, nos limites do plano contratado. Ao escolher um plano, o beneficiário define sua abrangência. Veja a diferença entre os dois planos:
-
Plano ambulatorial: consultas médicas, exames e procedimentos sem internação, inclusive quimioterapia domiciliar;
-
Plano hospitalar: envolve apenas a internação e os procedimentos realizados durante referido período. Pode ter cobertura obstétrica ou não.
Um dos direitos de pacientes com câncer é ter cobertura da doença, independentemente do que constar no contrato feito com a operadora de plano de saúde.
Tratamento prescrito pelo médico
Os procedimentos, exames e tratamentos de saúde com cobertura obrigatória pelos planos de saúde estão previstos no chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A lei dos planos de saúde estabelece que o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico especialista para determinada doença coberta pelo plano de saúde, como o câncer, tem cobertura obrigatória e deverá ser fornecido pelo plano, mesmo que não esteja no rol da ANS.
Isto porque o rol da ANS serve apenas como referência e não consegue acompanhar a velocidade da evolução da ciência e da medicina. O que importa e a lei garante é o tratamento que o médico prescreve, respeitado, porém, o tipo de plano do beneficiário.
Esse é um dos direitos de pacientes com câncer.
Em outras palavras, a decisão do tratamento ou exame cabe exclusivamente ao médico, e não ao plano de saúde. Sendo o câncer doença de cobertura obrigatória, não pode haver qualquer tipo de exclusão de tratamento no contrato. Medicamentos de uso domiciliar, sessões de quimioterapia ou radioterapia ambulatoriais (sem internação), cirurgia de reconstituição mamária, tudo isso é coberto.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Prioridade de tramitação do processo judicial
Um dos direitos de pacientes com câncer pouco conhecido é a prioridade de tramitação do processo judicial. A lei diz que determinadas doenças graves conferem esse direito ao paciente. Para exercê-lo, o advogado deve requerer a prioridade mediante a apresentação ao juiz de documento que comprove a doença, como um laudo médico.
Isto faz com que os processos de saúde andem muito mais rápido e fujam da regra da lentidão da justiça. Tratamentos negados podem ser revertidos por um juiz no mesmo dia, por exemplo.
Respeito aos direitos de pacientes com câncer
Apesar da prescrição médica, muitos planos de saúde se negam a cobrir determinado tratamento de câncer. Sob o pretexto de exclusão contratual, tratamento experimental, carência ou doença preexistente, deixam o paciente desamparado. Um dos direitos de pacientes com câncer é fazer com que o plano respeite a lei.
Se o usuário do plano tiver prescrição e um plano que possibilita a cobertura, a negativa é abusiva. O primeiro passo é tentar resolver administrativamente com a operadora do plano e com a ANS. Se essas medidas não forem eficazes ou demorarem muito e o tratamento for urgente, é possível entrar com uma liminar na justiça para garantir o tratamento de câncer.
A liminar é um tipo de ação de cumprimento imediato, que obrigará o plano de saúde a realizar o tratamento. Com todos os documentos necessários, é possível ter a decisão no mesmo dia. É muito importante contar com o auxílio de um advogado especialista em saúde, que já conhece o comportamento dos tribunais a respeito do tema.
Quer saber mais sobre os direitos de pacientes com câncer e o tratamento da doença pelo plano de saúde? Temos um conteúdo completo com todos direitos, quais casos podem ser revertidos, lista de documentos e muito mais. Acesse nosso conteúdo exclusivo sobre o tema!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
- Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
- Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
- Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020