Você sabe quais são todos os direitos de quem é demitido? uando o empregador, sem motivo, dispensa o trabalhador, está quebrando uma expectativa que é colocada em qualquer contrato de trabalho, que é a perenidade do vínculo empregatício.
A Justiça Trabalhista, neste caso, tenta garantir os direitos do empregado demitido (termo popularmente usado), mas quais são eles?
Quais são os direitos garantidos pela Justiça?
A lei trabalhista, em especial a CLT, e a Constituição Federal preveem alguns direitos devidos ao trabalhador no caso de dispensa sem justa causa. São eles:
- Saldo de salário, pago pelos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas ou proporcionais, com adicional de 1/3, observadas possíveis faltas;
- 13º salário: pago na proporção dos meses trabalhados;
- Aviso prévio;
- FGTS: possibilidade de saque, além da multa de 40% sobre o saldo;
- Seguro desemprego.
Algumas categorias conquistaram direitos adicionais por meio das negociações coletivas. É o caso dos bancários, que tem direito à homologação da rescisão, se tiver trabalhado mais de 12 meses, à pré-aposentadoria e outros.
Envie seu caso GratuitamenteEm quais circunstâncias eles se aplicam? Existem exceções?
Os direitos acima elencados, que são garantidos pela legislação brasileira e pela Justiça, dizem respeito à dispensa sem justa causa, ou seja nos casos em que há demissão pela empresa sem qualquer justa causa.
Entre os direitos de quem é demitido é comum confundir demissão e dispensa sem justa causa, que são situações distintas.
Para saber quais verbas rescisórias o trabalhador tem direito, é preciso saber diferenciar as diferentes formas de se por fim ao contrato de trabalho.
As quatro principais são:
- Dispensa sem justa causa: empregador “manda embora” seu funcionário sem motivo. É popularmente chamada de demissão, mas o uso é incorreto. É o famoso “fui demitido”.
- Demissão: empregado pede para sair do emprego. Ocorre quando eu peço demissão.
- Rescisão indireta: justa causa do empregador, quando o empregado que “demite o patrão”, por quebra do contrato.
- Dispensa por justa causa: justa causa do empregado.
A dispensa sem justa causa e a rescisão indireta dão ao trabalhador os direitos já tratados, como seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e saque do fundo de garantia, aviso prévio, etc.
Quando o empregado é dispensado por justa causa, terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas. No caso de demissão, além desses dois direitos, devem ser observados as férias proporcionais, bem como o 13º proporcional.
Como funciona o FGTS?
Outro dos direitos de quem é demitido é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço? O FGTS é uma espécie de poupança aberta pelo empregador em favor de todos os trabalhadores cuja carteira de trabalho é assinada.
É uma conta bancária vinculada, cujo objetivo é ser uma garantia ao empregado que é demitido sem justa causa. Os valores nela depositados pertencem exclusivamente a ele.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, de acordo com disposição constitucional (art. 10, I, dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias), o empregador depositará, na conta vinculada, uma multa de valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados nela durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Para ser formada, todos os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, nesta conta vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
Se o empregador não depositar mensalmente o valor referente ao FGTS na conta do trabalhador, pode ser aplicada multa administrativa pelos fiscais do Ministério do Trabalho. Em caso de recusa permanente, o trabalhador deve acionar a Justiça do Trabalho.
O que fazer se a empresa não cumprir com os direitos de quem é demitido?
Os trabalhadores dispensados sem justa causa devem receber as verbas rescisórias e os demais direitos devidos pela empresa. Se o empregador não cumprir com suas obrigações, o profissional tem até 2 anos, após a rescisão do contrato de trabalho, para cobrar o direito às verbas rescisórias, podendo pedir indenização pelos últimos 5 anos trabalhados.
Além disso, há situações em que a empresa não pode dispensar, sem justa causa, o trabalhador e, caso isso aconteça, deverá ocorrer reintegração no emprego ou sua conversão em indenização.
É o caso da estabilidade por doença ou acidente (12 meses após a cessação do auxílio acidentário). A estabilidade também existe nos casos de gravidez (desde a confirmação até 5 meses após o parto). Nessas situações, o empregado deve entrar na Justiça para fazer valer seus direitos.
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- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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