Vê-se com frequência algumas situações em que ocorre demissão após retorno do auxílio doença. Esse caso faz surgir muitas dúvidas nos trabalhadores, especialmente quanto à existência ou não de estabilidade auxílio doença ou do acidente de trabalho.
Essa estabilidade no emprego deve ser melhor compreendida para que o empregado veja se possui ou não o direito. Acompanhe!
Estabilidade Auxílio Doença e Acidente do Trabalho
Estabilidade acidentária, de acordo com a lei previdenciária brasileira, é aquela em que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem a garantia de manter seu contrato de trabalho com a empresa.
O prazo de duração dessa estabilidade é de 12 meses, após o fim do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Ou seja, a estabilidade acidentária diz respeito ao auxílio-doença que decorre de acidente de trabalho. Não há estabilidade de auxílio doença recebido por causa de doença não relacionada ao trabalho (auxílio-doença previdenciário).
Em um exemplo simples, imagine que você machucou o braço direito ao escorregar em casa, e precisará de 30 dias para se recuperar.
Você poderá receber o auxílio-doença previdenciário a partir do do 16º dia, mas a empresa poderá desligá-lo na sua volta, desde que pague os direitos relativos à dispensa.
Porém, se você se machucou no escritório (fato ocorreu no local de trabalho), terá a estabilidade auxílio doença por acidente. Neste caso, pelos próximos doze meses, contados do fim do auxílio-doença, você não pode ser demitido sem justa causa.
Quais os requisitos dessa estabilidade?
O primeiro requisito da estabilidade acidentária no emprego é o acidente de trabalho.
O fato que impede o funcionário a trabalhar deve ter sido ocasionado dentro da empresa ou no percurso de ida para o trabalho ou volta dele.
De acordo com a Lei nº 8.213, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa(…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Neste ponto, é muito importante destacar o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o auxílio-doença acidentário.
Para a Justiça, este auxílio não é indispensável para que o empregado tenha direito à estabilidade auxílio doença.
Isso porque o direito à estabilidade de 12 meses também existe para o empregado que teve constatada uma doença profissional relacionada com suas atividades no emprego, mesmo após a dispensa.
Em outras palavras, a estabilidade se aplica também aos casos de doença ocupacional.
O segundo requisito é o destinatário: a estabilidade só se aplica ao segurado da Previdência Social. O auxílio só pode ser requerido após afastamento superior a 15 dias, e o segurado será examinado por um médico do INSS.
Em quais casos se aplica a estabilidade?
A estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho se aplica aos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou determinado, e também durante o aviso prévio.
Conforme dito anteriormente, não existe propriamente dita uma “estabilidade auxílio doença”. Existe dois tipos de estabilidade:
Estabilidade após acidente do trabalho (exemplo: perna quebrada na fábrica) e a estabilidade para doenças causadas pelo trabalho (exemplo: doenças do pulmão causadas em uma fábrica), que é a chamada doença ocupacional.
E se a empresa não emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho?
Muitas empresas são negligentes quanto aos direitos trabalhistas, inclusive nesta situação de acidente de trabalho.
Equivocadamente, muitas deixam de emitir a CAT, que é obrigatória, e se arriscam a serem multadas pelos Ministério do Trabalho.
Esse documento visa garantir a assistência acidentário ao empregado perante o INSS. Então, se a empresa não emitir, o trabalhador fica na mão?
Felizmente, não. Qualquer trabalhador que tenha um acidente de trabalho pode se dirigir a um hospital credenciado junto ao INSS e registrar a ocorrência, independentemente da empresa agir ou não.
Um empregado demitido durante o prazo de estabilidade no emprego, decorrente do recebimento de auxílio doença devido à acidente de trabalho, deve procurar auxílio de um advogado trabalhista para solicitar, na justiça, sua reintegração ao emprego.
Se o prazo da estabilidade de 1 ano já chegou ao fim, não há possibilidade de reintegração, mas pode haver a indenização dos salários do período inteiro da estabilidade (os 12 meses).
Se você se encontra nessa situação e quer saber se tem direito à indenização pela demissão no período de estabilidade, ou, ainda, tem medo de ser demitido, porque sofreu acidente de trabalho, entre em contato conosco!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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