O desgaste psicológico e financeiro não é o único fator que afasta um trabalhador da Justiça.
Os direitos de quem é demitido são violados e nada é feito porque o empregado acredita que o processo trabalhista prejudica novo emprego.
Mas esse medo tem algum fundamento? Processar empresa suja currículo? Mas e os direitos de quem é demitido? Tem como consultar processo trabalhista pelo nome? Confira!
Processo trabalhista é um Direito constitucional
A Constituição Brasileira garante o acesso à Justiça por todos aqueles que têm seus direitos violados. É, pois, um direito dos cidadãos.
Mais do que isso, ela veda qualquer tipo de discriminação pelo fato de o trabalhador ser parte em uma ação trabalhista. Uma prática discriminatória, se comprovada, pode gerar uma indenização.
Os direitos de quem é demitido, por exemplo, devem ser respeitados. Diante da violação, é um direito constitucional pedir a reparação no Poder Judiciário.
Sigilo garantido
Uma dúvida comum que o trabalhador tem sobre o tema é se tem como consultar processo trabalhista pelo nome.
Felizmente, caso uma empresa faça a busca, ela conseguirá consultar o candidato na posição de réu, mas não de autor (quem entra com a ação trabalhista).
Um empregado é visto como pessoa física, e o empregador somente possui autorização para verificar certidões negativas de pessoas jurídicas.
Em outras palavras, não existe uma certidão negativa de processos trabalhistas para pessoas físicas. Então, o profissional não ficará com o currículo manchado no mercado caso processe uma empresa em busca dos seus direitos trabalhistas.
Infelizmente, nada impede a empresa de buscar o nome do trabalhador nos sites de busca, o que pode retornar resultados positivos neste sentido.
É aceitável buscar os direitos trabalhistas na Justiça
Os direitos de quem é demitido não podem ser desrespeitados. Felizmente, a cultura brasileira sobre a busca pelos direitos na Justiça mudou muito nos últimos anos.
Atualmente, é plenamente aceitável recorrer à Justiça Trabalhista para fazer valer seus direitos como trabalhador. É um direito que todos temos como cidadãos, que está garantido na Constituição.
Por isso, todo ano, mais de 4 milhões de novos processos trabalhistas são ajuizados por pessoas que sentiram que seus direitos trabalhistas foram desrespeitados.
Empresas corretas não têm medo de contratar
Muitas empresas, de todos os portes, possuem políticas rígidas de governança corporativa. Isso inclui a conformidade com todas as normas brasileiras, inclusive trabalhistas.
Por isso, quando se adota posturas como essa, em que as contratações são feitas de forma legal, e os direitos trabalhistas são pagos corretamente, não há medo nem receio de contratar um trabalhador que entrou na Justiça contra um empregador antigo.
Inclusive, se o assunto surgir na entrevista, é importante que o empregado tenha clareza sobre suas possíveis ações, explicando ao entrevistador os motivos que o levaram a buscar seus direitos no Poder Judiciário. Se você foi demitido, e o empregador não pagou as verbas rescisórias, certamente o errado na situação é a antiga empresa, não você.
Muitos consultores de RH dizem, inclusive, que é pouco provável que as empresas consultem esse tipo de informação antes de contratar. Recomendam, porém, o esclarecimento, caso o assunto surja.
As empresas que têm medo de contar com esses profissionais, em geral, são aquelas que não cumprem as normas trabalhistas. Então, entrar com processo trabalhista não dificulta a procura por emprego quando o empregador é sério.
É até um indicativo positivo para o trabalhador. Há casos em que, no anúncio da vaga, a empresa coloca a informação de uma jornada de 12 horas diárias, sem as 36 horas de descanso, além da formalização após 6 meses. Muitos direitos violados, certo? É melhor fugir desse tipo de empregador!
Proteção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
O CSJT editou uma resolução em 2014 (Resolução CSJT nº 139/2014) que dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados com o fim de elaboração de “listas sujas”.
Algumas empresas adotam a prática de utilizar informações processuais com o objetivo de se elaborar “listas sujas”, com dados sobre autores de ações trabalhistas. O Poder Judiciário Trabalhista, considerando esse abuso, solicitou aos tribunais que implementem ações que impeçam ou dificultem o rastreamento e as indexações indesejadas pelos sites de busca disponíveis na internet.
Os direitos de quem é demitido devem ser garantidos pela Justiça do Trabalho, bem como de qualquer trabalhador que, durante o contrato de trabalho, se viu violado em seus direitos. Entrar com processo trabalhista não dificulta a procura por emprego, já que existem formas de coibir essas práticas.
Se você teve seu direito violado, procure auxílio de um advogado especializado, e não deixe que um medo sem fundamento o impeça de exercer seu direito constitucional.
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