Uma pessoa acometida com uma doença grave como o câncer pode, felizmente, usufruir de alguns benefícios estabelecidos na legislação brasileira. Existem leis para pacientes com câncer que se destinam a amenizar as dificuldades pelas quais estão passando. Elas abordam desde benefícios previdenciários a isenções fiscais. Confira!
Lei nº 8.213/91: benefícios previdenciários
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez (doença grave) são dois benefícios previdenciários previstos na Lei nº 8.213/91 que se destinam ao paciente com câncer.
O auxílio destina-se ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A aposentadoria por invalidez se dá quando há incapacidade permanente de se reabilitar para o trabalho. Nos dois casos, a incapacidade é comprovada por perícia médica do INSS.
No mesmo sentido, a Lei nº 8.212/90, que trata dos servidores públicos, prevê a aposentadoria por doença grave e acrescenta a licença para tratamento de saúde com proventos integrais.
Lei nº 8.922/94: saque do FGTS
Uma das leis para pacientes com câncer prevê a possibilidade de o trabalhador sacar seu FGTS para tratamento da doença, seja neoplasia maligna própria ou de algum de seus dependentes. Basta que exista saldo na conta vinculada.
Resolução nº 1/1996: saque de cotas PIS-PASEP
A Resolução nº 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/PASEP de 15/10/96 possibilita ao paciente com câncer sacar as cotas relativas ao PIS/PASEP paraseu tratamento ou de seu dependente.
Lei nº 7.713/88: isenção de imposto de renda na aposentadoria
Uma das leis para pacientes com câncer mais conhecida é a que estabelece a isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo suas complementações. Não há limites para a isenção, ainda que a pessoa receba os rendimentos de aposentadoria ou pensão cumulativamente.
IN SRF nº 607 e leis complementares: isenção de tributos da compra de carro adaptado
Há isenção de ICMS e IPVA, em alguns estados, para o paciente com câncer portador de deficiência física que compra um veículo adaptado. Como o ICMS e o IPVA são impostos estaduais, é preciso verificar a legislação de cada estado.
Uma das leis para pacientes com câncer também prevê a isenção do IPI (imposto embutido no preço do veículo) para compra de veículo adaptado (direção hidráulica, câmbio adaptado etc.), caso ele seja portador de deficiência física. A isenção está prevista nas leis nº 10.182/2001, 10.690/2003 e 10.754/2003, e nas Instruções Normativas SRF 442/2004 e SRF 607/2006.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Lei nº 9.797/99 e Lei nº 10.223/2001: reconstrução mamária
A mulher acometida com câncer de mama cujo tratamento de câncer incluiu a retirada ou mutilação das mamas tem direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária, se prescrita pelo médico. A obrigatoriedade existe tanto no Sistema Único de Saúde quanto nos planos de saúde privados.
Lei nº 10.173/2001: prioridade em processo judicial
A Lei nº 10.173/2001 é conhecida como Estatuto do Idoso e prevê o direito à prioridade em processo judicial. O fundamento dessa regra está na situação desfavorável à expectativa de vida do indivíduo. Da mesma forma, por analogia, isonomia e equidade, entende-se que o paciente com câncer possui o mesmo direito.
Quitação de financiamento de imóvel pelo SFH
A pessoa acometida com invalidez total e permanente causada pelo câncer possui direito à quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. Porém, a doença que determinou a incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel (não pode ser doença preexistente).
Isso ocorre, porque existe um seguro que garante a quitação em caso de invalidez. Ele é pago obrigatoriamente pelo proprietário junto com as parcelas do imóvel financiado.
A despeito das leis para pacientes com câncer que conferem a eles tais benefícios, devemos lembrar também que há tratamentos previstos no rol da ANS que são garantidos a essas pessoas.
Se o plano de saúde se recusar a cobrir tal tratamento de câncer, o paciente pode fazer valer seus direitos administrativamente ou na Justiça. Quer saber como? Confira no nosso blog!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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