O câncer de mama é o segundo tipo de câncer que mais atinge mulheres no Brasil, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer. Ele fica atrás somente do câncer de pele, tipo mais comum no país, independentemente do gênero. Apesar da alta incidência, poucos sabem os Direitos de uma mulher acometida com essa doença.
Se você ainda não sabe, listamos os 8 principais Direitos de uma mulher com câncer de mama que você precisa conhecer. Veja a seguir!
Cirurgia de reconstrução mamária
A retirada total ou parcial da mama como tratamento do câncer é bastante recorrente. Havendo pedido médico, o plano de saúde está obrigado a realizar cirurgia plástica reparadora.
Caso a equipe médica julgue ser possível a reconstrução mamária no ato da mastectomia, ela deverá ser realizada na oportunidade, inclusive com cobertura integral da prótese de silicone.
Saque do PIS e do FGTS
Um dos direitos de uma mulher com câncer de mama é a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ainda na fase sintomática da doença. Para tanto, basta que ela seja trabalhadora cadastrada no FGTS. Ela receberá o saldo total, incluindo a conta do atual trabalho, se houver.
A mulher com câncer de mama também poderá realizar o saque do PIS (Programa de Integração Social), diretamente na Caixa Econômica Federal. Ela receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
Benefícios previdenciários
A mulher acometida com câncer de mama possui direito ao auxílio-doença, caso seja segurada do INSS. O benefício é devido à pessoa temporariamente incapacitada para o trabalho, em decorrência de doença por mais de 15 dias consecutivos.
Se a incapacidade se tornar definitiva, um dos direitos de uma mulher com a doença é a aposentadoria por invalidez.
A incapacidade, nos dois casos, deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
Isenção de imposto de renda na aposentadoria
A mulher com câncer de mama ou qualquer portador de neoplasia maligna está isenta do imposto de renda relativo aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, ainda que recebidos cumulativamente. A isenção é também aplicada à portadora da doença que a identificou após a aposentadoria.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Quitação do financiamento de casa própria (SFH)
O câncer de mama dá o direito à mulher de quitar o financiamento da casa própria realizado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Entretanto, deve obedecer a dois requisitos: invalidez total ou permanente causada pela doença e doença adquirida após a assinatura do contrato.
Entretanto, a responsabilidade de provar a doença preexistente por meio de exames médicos prévios é da seguradora, e não da mulher.
Medicamentos de alto custo
Uma das preocupações dos pacientes de câncer é o tratamento com medicamentos de alto custo.
É preciso destacar que muitos planos de saúde se negam a ofertar tais medicamentos, sob a alegação de exclusão contratual. Desde que exista prescrição médica e o tipo de plano do usuário cobrir, é obrigação do plano oferecer o medicamento, ainda que importado.
Cobertura de Mamografia
Havendo indicação médica, no plano de saúde, a mamografia é um procedimento de cobertura obrigatória, conforme o rol da ANS.
Prioridade de tramitação do processo judicial
Um dos Direitos de uma mulher com câncer de mama pouco conhecido é a prioridade de tramitação do processo judicial. Para exercê-lo, o advogado deve requerer a prioridade mediante a apresentação ao juiz de documento que comprove a doença.
Os Direitos de uma mulher com câncer de mama devem ser respeitados pelos órgãos e instituições, bem como pelos planos de saúde. Em caso de descumprimento destes direitos, é possível entrar com uma ação judicial e obrigar o plano de saúde a cobrir o tratamento, através de uma liminar.
Em caso de ação judicial, é muito importante contar com um especialista em Direito da Saúde para cuidar do caso. Se você se encontra nessa situação, envie seu caso gratuitamente ou deixe seus comentários abaixo!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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