O plano de saúde não cobriu o tratamento de uma paciente… Uma situação que parece normal, não é mesmo?
Não para um juiz de São Paulo, que mandou prender o Presidente da Bradesco Seguros, se a empresa não cobrir em 48 horas o tratamento de saúde de uma paciente, segurada da Bradesco.
Plano de saúde deve cobrir tratamento em 48 horas sob pena de crime de desobediência
O caso é de uma mulher de São Paulo, Sandra, que fazia tratamento para infertilidade primária com Fertilização in vitro. Como já estava perto dos 40 anos, seu médico atestou que o caso era urgente e que havia chance de a paciente nunca engravidar se houvesse demora.
O plano de saúde negou a cobertura do tratamento, alegando que não estava no rol da ANS.
Porém, a Justiça de São Paulo entende que se há pedido médico, a cobertura é obrigatória, não podendo o plano dizer que há exclusão no contrato, não está no rol da ANS ou é “experimental”.
Sandra procurou um advogado especialista em plano de saúde e entrou com uma ação na Justiça. No dia seguinte o juiz decidiu que o plano de saúde deveria cobrir o tratamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00.
(Você pode acessar aqui esta decisão)
Sandra começou então o tratamento, em uma clínica particular, na qual já vinha fazendo o acompanhamento médico.
No entanto, logo após iniciar o tratamento, teve uma nova surpresa: o plano de saúde não pagou parte das despesas, deixando diversos boletos em aberto. A clínica então suspendeu o tratamento de Sandra até que fossem quitados os boletos.
Apresentada esta situação ao juiz, ele determinou que o plano cobrisse todo o tratamento em 48 horas, sob pena de crime desobediência, mandando intimar o responsável pela Bradesco Seguros, seu Diretor Presidente.
(Veja aqui a decisão que mandou prender o Presidente do Bradesco)
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Outros tratamentos que também devem ser cobertos pelo plano de saúde
O mesmo vale para todos os tratamentos, não apenas para Fertilização in vitro.
Assim como no caso de Sandra, há alguns requisitos que precisam ser preenchidos, como carência, rede credenciada, doença preexistente, tipo de cobertura (ambulatorial, hospitalar ou obstetrícia), no entanto, preenchidos estes requisitos, a cobertura é obrigatória.
Por exemplo, casos de paciente com câncer que o plano não cobre a quimioterapia dizendo que é experimental, ou não cobre materiais de aplicação da quimio, como bombas infusoras, ou nega um tratamento domiciliar.
Quer descobrir se o seu tratamento específico deve ser coberto pelo plano de saúde? Envie o seu caso!
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Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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