Para combater essa postura ilegal, o primeiro passo é saber quais são os direitos devidos com o fim do vínculo inesperado e sem motivo. Acompanhe!
Verbas rescisórias
As verbas rescisórias são direitos do bancário na demissão de qualquer tipo – e não só dele, mas de qualquer trabalhador. Elas são pagas em virtude do fim do vínculo empregatício, mas variam conforme o tipo da dispensa.
No caso do sem justa causa, as normas trabalhistas tentam resguardar ao máximo o trabalhador. Isso porque há uma quebra inesperada da relação trabalhista, e o empregado não pode ficar desamparado. Veja, a seguir, quais são os direitos do bancário na demissão sem justa causa que devem ser respeitados a título de verbas rescisórias:
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Saldo de salário: valor relativo aos dias trabalhados no mês do fim do vínculo;
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Férias vencidas ou proporcionais: devem ser pagas com adicional de 1/3, observadas as faltas;
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13º salário: valor relativo à proporção dos meses trabalhados;
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Aviso prévio: a categoria dos bancários tem uma regra própria de aviso prévio;
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FGTS: é possível sacar o FGTS, e o bancário recebe a multa de 40% sobre o saldo;
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Seguro desemprego: se o bancário completa os requisitos exigidos na lei do Seguro Desemprego, poderá solicitar as guias para recebê-lo.
Aviso prévio é um dos direitos do bancário na demissão sem justa causa
O aviso prévio próprio da categoria é um dos direitos do bancário na demissão sem justa causa. De acordo com a norma, ele pode variar entre 60 e 120 dias, conforme o tempo de vínculo empregatício com o banco:
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Bancário trabalhou por até 5 anos no banco: 60 dias de aviso prévio;
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Bancário trabalhou entre 5 e 10 anos: 75 dias;
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Bancário trabalhou entre 10 e 20 anos: 90 dias;
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Bancário trabalhou por mais de 20 anos: 120 dias.
Garantias de emprego
Um dos direitos do bancário na demissão sem justa causa diz respeito às garantias de emprego. Ou seja, o banco não pode dispensar o bancário, e, se isso acontecer, deverá ocorrer reintegração no emprego ou sua conversão em indenização.
Os casos mais comuns de garantias são pré-aposentadoria, gravidez e paternidade. Há, também, garantias de todo o trabalhador, como representante eleito dos empregados e seus suplentes (CIPA) e acidente de trabalho.
Pré-aposentadoria
Se você é um bancário que está há mais de 5 anos no banco e só precisa de mais 12 meses de trabalho para completar o tempo para a aposentadoria integral ou proporcional, não pode ser dispensado sem justa causa.
É uma garantia de emprego própria da categoria: em geral, para fazer jus a esse direito, é preciso informar ao banco por escrito. A garantia só é automática se, faltando 24 meses para complementar o tempo de aposentadoria, o bancário tiver pelo menos 28 anos de vínculo com o banco, e a bancária, pelo menos, 23 anos.
Gravidez
A estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantida pela própria Constituição. Na norma constitucional, a gestante tem garantia desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Entretanto, a bancária tem mais dias de acordo com a convenção coletiva da categoria, e usufrui de estabilidade provisória da gravidez até 60 dias após a licença-maternidade (120 dias). Em caso de aborto comprovado por atestado médico, são 60 dias após o evento.
Paternidade
Conforme a Convenção Coletiva dos Bancários (cláusula 25ª), o bancário que se tornar pai também tem garantia de emprego por 60 dias após o nascimento do filho. Para fazer jus ao direito, deve entregar a certidão de nascimento ao banco em até 15 dias, contados do nascimento.
Acidente de trabalho
Esse é um dos direitos do bancário na demissão sem justa causa, mas também de outros trabalhadores. Qualquer empregado tem a garantia provisória de emprego de 12 meses, contados do fim do auxílio-doença acidentário (ou seja, o afastamento decorre de acidente de trabalho).
Cabe destacar que o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do bancário portador de doença ocupacional à estabilidade de 12 meses. Neste caso, não é necessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário.
Curso de qualificação ou requalificação profissional
Um dos direitos do bancário na demissão sem justa causa pouco conhecidos é o curso de qualificação ou requalificação profissional. O banco deve pagar por eles, que serão ministrados por entidades de ensino, empresas ou entidade sindical profissional. Basta que o bancário solicite o direito em até 90 dias da data da dispensa. O curso não poderá exceder o valor de R$ 974,06 (Convenção Coletiva de 2011/2012).
Sabendo dos direitos do bancário na demissão sem justa causa, o profissional consegue verificar se houve violação, e, caso afirmativo, deve procurar orientação de um advogado trabalhista qualificado para avaliar o caso.
E então, ficou com alguma dúvida sobre esses direitos? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima!
- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312
- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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