Extravio de bagagem, atraso de voo, overbooking, voo cancelado. Esses erros comuns que as companhias aéreas cometem podem estragar a viagem e estressar o passageiro, que deve adotar algumas práticas simples para evitá-los ou para lidar melhor com eles caso ocorram.
Separamos 5 dicas simples para evitar dores de cabeça se você for vítima de um desses erros. Acompanhe!
Tire foto de todas roupas em cima da cama quando for fazer a mala
Em caso de extravio de bagagem ou perda de mala, o passageiro começa a pensar nos problemas que terá caso não tenha de volta seus itens pessoais e roupas. E se a mala não for encontrada, o que fazer? É possível pedir reembolso para a companhia aérea, mas, para tanto, é importante ter provas do que você tinha na mala.
Quantas e quais peças de roupa tinha na mala? Acessórios e itens pessoais? Para provar isso, é preciso se precaver e tirar uma foto das roupas em cima da cama. Esse hábito simples é uma das boas dicas para viajar de avião e te protege em caso de extravio de bagagem. Não se esqueça também de guardar o recibo/comprovante do despacho da mala.
Se for despachar itens caros, faça a declaração especial de valor
Quem pretende despachar itens de valor, como joias, notebook, smartphones ou bolsas de marca, deve ter um cuidado a mais. Se houver extravio de bagagem, para ter direito à indenização é que o passageiro faça uma Declaração Especial de Valor, que é uma espécie de seguro que garante a indenização plena.
Nessa declaração constam todos os itens que estão na mala do consumidor, ou seja, é a prova para ser indenizado por todos eles. Além disto, sabendo que o valor é alto, a companhia aérea toma mais cuidado com sua bagagem.
Em casos de atraso de voo, tire fotos de tudo
Além do extravio de bagagem, o atraso de voo é uma situação que dá muita dor de cabeça para o consumidor. Mas existem práticas que conseguem aliviar o caso, como tirar fotos de tudo para ter provas que a situação ocorreu.
Com provas, é possível ter direito à indenização em caso de atraso de voo.
Fotos de painéis do aeroporto, do bilhete de embarque, novo bilhete emitido com o horário do atraso e tudo que puder provar a situação.
Pegar contatos de Whatsapp de outros passageiros que estão na mesma situação que você também irá te ajudar a provar os fatos, trocando provas e depoimentos.
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Exija seus direitos em caso de atraso de voo
O passageiro que sabe dos seus direitos em caso de atraso de voo também evita dores de cabeça desnecessárias. Isso porque é muito comum vermos as companhias aéreas não fornecendo o que é obrigatório ao consumidor nesses casos. Então, quando há conhecimento por parte do cliente, eles são obrigados a obedecer aos direitos. De forma resumida, são direitos do consumidor em caso de atraso de voo:
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Direito à informação: a companhia aérea deve informar o atraso e o motivo para tal, dando ao passageiro uma previsão do novo horário de partida.
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Assistência material gratuita: contada a partir do horário original de partida, em voos com atraso a partir de uma hora, o passageiro tem direito à facilidades de comunicação (telefone e internet); a partir de duas horas, alimentação; a partir de quatro horas, hospedagem/acomodação e traslado.
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Reembolso integral: o passageiro que não desejar a reacomodação pode requisitar o reembolso integral.
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Reacomodação em outro voo: quando o atraso causar perda do embarque em conexões ou se atrasar mais de 4 horas, o passageiro pode solicitar reacomodação em voo da mesma companhia aérea ou, inclusive, de outra empresa, sem custo adicional.
Ser realocado no primeiro voo disponível
A resolução 141 da ANAC estabelece que a companhia aérea, em caso de atraso de voo, deve colocar o passageiro no primeiro voo disponível, mesmo que seja de outra companhia aérea concorrente, sem nenhum custo.
Essas dicas para viajar de avião e evitar dores de cabeça são formas de fazer valer os direitos do consumidor da aviação civil. O extravio de bagagem, o atraso de voo e outras situações não podem estragar mais sua viagem.
Advogado inscrito na OAB/SP
Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP
Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP
Membro do IBRADEMP (2012/2013)
Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados
Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP
Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos
Escritor no blog Transformação Digital
Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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