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Cirurgias reparadoras ou que atuam na prevenção ou tratamento de doenças cobertas pela operadora integram a lista de cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde. Há algumas que estão previstas no rol da ANS, outras que são abrangidas por contrato entre operadora e beneficiário.

Conheça as cirurgias mais comuns que devem ser cobertas pelos planos!

Leia mais sobre as coberturas do seu plano de saúde

Lista de cirurgias plásticas cobertas pelos Planos de Saúde por contrato

A regra de que o plano de saúde não é obrigado a cobrir cirurgias plásticas estéticas pode ser abrandada pela própria operadora do plano. Como não existe proibição de cobertura, cada plano pode incluir o procedimento que desejar na cobertura a ser fornecida ao beneficiário.

Portanto, a operadora pode integrar em seu contrato uma lista de cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde que fornece, como um diferencial frente à concorrência. O consumidor deve analisar bem o plano antes de fazer a contratação.

Há, entretanto, cirurgias plásticas de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, que são aquelas decorrentes de doença coberta pela operadora. É importante destacar que o paciente deve possuir um plano que contenha cobertura hospitalar para realizar a cirurgia (plano hospitalar ou plano referência), além da prescrição médica.

Cirurgia bariátrica (gastroplastia)

cirurgia bariátrica é a conhecida cirurgia de redução do estômago e está intimamente ligada ao tratamento de obesidade mórbida. Seja realizada pelo procedimento comum ou por videolaparoscopia (cirurgia bariátrica por vídeo), ela é uma das cirurgias que consta no Rol da ANS de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória.

Ainda que ocorra a perda de peso e uma mudança na estética da pessoa, a gastroplastia objetiva curar a obesidade, que é uma doença. Por isso, deve ser contemplada pelos planos.

Remoção de excesso de pele

Após a realização da cirurgia bariátrica, muitos pacientes perdem muito peso e passam a apresentar excesso de pele, o que pode ocasionar infecções e danos psicológicos. Por isso, ainda que não esteja no rol da ANS, a cirurgia de remoção de excesso de pele deve estar na lista de cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde.

Para o TJ-RS, por exemplo, “a remoção de tecidos epiteliais e adiposos significa a continuidade do tratamento da obesidade mórbida”.

Reconstrução de mama

As pacientes acometidas com câncer de mama, que passaram por mastectomia (retirada completa dos seios) têm direito à cobertura da cirurgia de reconstrução de mama. A cirurgia consta no rol da ANS em casos de lesões traumáticas e tumores, e a prótese é considerada parte do tratamento para a doença.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Redução de mamas (hipertrofia mamária)

A lista de cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde deve abranger, comprovadamente (por prescrição médica), procedimentos para prevenção ou tratamento de doenças e conduções que afetem a saúde do paciente.

Considerando que o peso excessivo de mamas pode causar problemas posturais e na coluna, se houver indicação médica, a operadora do plano de saúde deverá cobrir, ainda que ela não esteja prevista no rol da ANS.

Correção de miopia e hipermetropia

A ANS também aprova as cirurgias de correção de miopia e de hipermetropia. No primeiro caso, o paciente deve ter entre 5,0 e 10,0 graus de miopia. Nos casos de hipermetropia, serão atendidos os que tiverem até 6,0 graus, maiores de idade, com ou sem astigmatismo.

No entanto, se você não se enquadra nesses graus previstos acima, mas o seu médico prescreveu a cirurgia, a cobertura também é obrigatória.

Órteses e próteses

De acordo com a ANS:

“É obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis)”.

Cirurgia de pálpebra (Blefaroplastia)

A cirurgia para correção de pálpebra consta no rol da ANS e é indicada para os casos em que a pele frouxa ou flácida cria dobras que podem prejudicar a visão da pessoa. Apesar de melhorar a aparência das pálpebras, proporcionando aparência rejuvenescida, a cirurgia ultrapassa o âmbito estético.

Em suma, podemos dizer que a lista de cirurgias plásticas cobertas pelos planos de saúde é composta por procedimentos de prevenção ou tratamento à saúde, ainda que tenham cunho estético.

Os planos de saúde podem se negar a cobrir as cirurgias que não constam no rol da ANS, mas, caso sejam tratamentos de doenças cobertas (como a remoção de excesso de pele e a redução de mamas), o beneficiário pode contar com auxílio jurídico especializado para garantir o procedimento na Justiça.

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

Fabrizio Salem
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