O plano de saúde não cobriu o tratamento de uma paciente… Uma situação que parece normal, não é mesmo?
Não para um juiz de São Paulo, que mandou prender o Presidente da Bradesco Seguros, se a empresa não cobrir em 48 horas o tratamento de saúde de uma paciente, segurada da Bradesco.
Plano de saúde deve cobrir tratamento em 48 horas sob pena de crime de desobediência
O caso é de uma mulher de São Paulo, Sandra, que fazia tratamento para infertilidade primária com Fertilização in vitro. Como já estava perto dos 40 anos, seu médico atestou que o caso era urgente e que havia chance de a paciente nunca engravidar se houvesse demora.
O plano de saúde negou a cobertura do tratamento, alegando que não estava no rol da ANS.
Porém, a Justiça de São Paulo entende que se há pedido médico, a cobertura é obrigatória, não podendo o plano dizer que há exclusão no contrato, não está no rol da ANS ou é “experimental”.
Sandra procurou um advogado especialista em plano de saúde e entrou com uma ação na Justiça. No dia seguinte o juiz decidiu que o plano de saúde deveria cobrir o tratamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00.
(Você pode acessar aqui esta decisão)
Sandra começou então o tratamento, em uma clínica particular, na qual já vinha fazendo o acompanhamento médico.
No entanto, logo após iniciar o tratamento, teve uma nova surpresa: o plano de saúde não pagou parte das despesas, deixando diversos boletos em aberto. A clínica então suspendeu o tratamento de Sandra até que fossem quitados os boletos.
Apresentada esta situação ao juiz, ele determinou que o plano cobrisse todo o tratamento em 48 horas, sob pena de crime desobediência, mandando intimar o responsável pela Bradesco Seguros, seu Diretor Presidente.
(Veja aqui a decisão que mandou prender o Presidente do Bradesco)
(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)
Outros tratamentos que também devem ser cobertos pelo plano de saúde
O mesmo vale para todos os tratamentos, não apenas para Fertilização in vitro.
Assim como no caso de Sandra, há alguns requisitos que precisam ser preenchidos, como carência, rede credenciada, doença preexistente, tipo de cobertura (ambulatorial, hospitalar ou obstetrícia), no entanto, preenchidos estes requisitos, a cobertura é obrigatória.
Por exemplo, casos de paciente com câncer que o plano não cobre a quimioterapia dizendo que é experimental, ou não cobre materiais de aplicação da quimio, como bombas infusoras, ou nega um tratamento domiciliar.
Quer descobrir se o seu tratamento específico deve ser coberto pelo plano de saúde? Envie o seu caso!
Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?
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Boa Noite !
considerando que pago convenio até a data presente tudo deu certo fiz 5 cirurgia e todas cobertas , mas caso tenha problemas daqui pra frente com toda certeza lhe comunicarei, fico grata em ter a informação .
PS : Informarei aos que não sabem
abraços
Olá Elisabete, boa noite!
Obrigado pelo comentário, com certeza você ajudará muitos pacientes que precisam!
Abraços e bom feriado!
Parabens pela atitude desta associada tem que brigar mesmo infelizmente os planos de Saude estão fazendo o que querem vem com desculpa do Roll da Ans que aliás muito dificil ser a favor do associado usando uma linda cartilha de Roll da Ans aonde não consta o procedimento .
Disse certo o advogado quem está solicitando é o medico um profissional que pode atestar a urgencia de cada patologia .
Sou Consultora de Saude ha 20 anos no mercado e fico revoltada com todas as situações sem poder fazer nada .
Irei divulgar com certeza Parabens Dr pelo seu trabalho.
Lia Figueiroa
Oi Lia, muito obrigado pelo seu comentário! Vamos lutar todos juntos pelos direitos dos pacientes!
Isso mesmo!!! Tem que prender mesmo esse pessoal dos planos de saúde!!!!!
Na hora de cobrar eles cobram tudo o que podem!!!!
Tem que mandar prender senão eles não cumprem as decisões judiciais!
Parabéns!!!
Obrigado, Maralice!
Temos que lutar pela nossa saúde e nossos direitos!
Obrigada por compartilhar estas decisões.
Imagina Sylvia!
Parabéns pela atitude!!
Os planos de saúde cobram absurdos e na hora que você precisa te deixam na mão. Tem que prender mesmo!
Com certeza vou divulgar para todos sabermos que temos direitos!
Parabéns!!
Oi Juliana!
Temos que proteger nossa saúde e nossa família!
Parabéns, Dr Fabrizio pela disponibilidade em favor do leigos consumidores. Outro aspecto que precisa ser desbravado e o método de reajuste dos planos coletivos as empresas contratantes não dispõem de ferramentas para analisar a sinistralidade assim sendo as operadoras prevalecem. É importante também que os beneficiários estejam atentos a qualidade dos prestadores de serviços das operadoras. Às vezes fazem economia negociando valores que atendem a expectativa dos prestadores de serviços. Temos um quadro complicado o do faz de conta. A operadora faz de conta que paga bem o prestador e este faz de conta que atende bem o beneficiário. Quem fica com o problema? O beneficiário leigo e de boa fé. Muito obrigado
Olá Reginaldo!
Verdade, ainda temos um longo caminho a percorrer… Mas de decisão em decisão vamos construindo juntos um país mais justo!
Meu filho foi no ps do Einstein com vômitos, febre, no ps fizeram exame para meningite e deu positivo e foi internado. Ficou 3 dias em internação. Aí voltando para casa veio um boleto do hospital pedindo valor de uns 800 reais. Convênio alegou q não cobre exame pq não está ans. Absurdo isso!
Oi Fabiana, boa tarde!
Como está seu filho? Espero que esteja melhor!
Se o hospital era credenciado e tivesse pedido médico para o exame, a cobertura tem que ser integral, não pode dizer que não está no rol da ANS.