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A dúvida mais comum que recebemos é: "Quais os direitos na demissão?"

Isso depende de como foi a sua demissão, concorda?

Neste texto vamos te mostrar

  • Quais os tipos de demissão que existem?​
  • Como funciona a demissão COM Justa Causa
  • E a SEM Justa Causa?
  • O que eu perco no Pedido de Demissão?
  • É válido fazer um Acordo? Como funciona o acordo na demissão?
  • Cálculo Demissão: quanto eu vou receber?
  • Qual o prazo para pagar os direitos da demissão? Tem multa?
  • Qual o prazo para sacar o FGTS após a demissão? Como sacar?
  • Não sou registrado e fui demitido: o que fazer?

Direitos na Demissão

O primeiro tópico é muito fácil

Vamos começar explicando quais os tipos de demissão.

Mas antes, um índice para você poder pular direto para as partes que te interessam.

Vamos facilitar sua leitura!

tipos
1. 5 Tipos de Demissão
2. Calcular Demissão
3. Aviso Prévio
4. FGTS
5. Seguro Desemprego
6. Casos Especiais
7. Dúvidas Mais Comuns

Tipos de Demissão: Conheça os 5 Tipos

Existem 5 tipos de demissão na nossa lei trabalhista. 

Além de causas diversas, os direitos trabalhistas demissão e o cálculo de demissão são diferentes em cada tipo.

Confira a seguir!

1. Com Justa Causa

Na demissão por justa causa, o empregado é dispensado do trabalho ao ter uma conduta inadmissível.

E quais os direitos na demissão por justa causa? o que recebe? 

Na demissão por justa causa, direitos do empregado são poucos.

 

Você receberá somente o saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão) e as férias vencidas.

E quando eu vou receber essas verbas rescisórias?

Em até 10 dias contados a partir do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).

Esse pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, se assim acordarem as partes.

No entanto, o empregado analfabeto deve necessariamente recebê-lo em dinheiro ou depósito bancário.

“Meu empregador atrasou o pagamento”. Ele deverá pagar uma multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.  (CLT, art. 477, §8º).

Agora que entendeu o pagamento e os direitos trabalhistas demissão com justa causa, há questões importantes.

Posso ser demitido por faltar ao trabalho? Depende. Se você falta mais de 30 dias sem dar nenhuma explicação, configura-se abandono de emprego.

Mas se você falta algumas vezes, o empregador deve aplicar sanções mais leves inicialmente. Se você insiste nos erros,  aí sim pode ser demitido. 

Fui demitido por justa causa, meu patrão pode fazer
anotações na minha carteira de trabalho?

A falta que é justificável também não pode servir como motivo para a justa causa

Fui demitido por justa causa, meu patrão pode fazer
anotações na minha carteira de trabalho?

De jeito nenhum. Isso causaria danos ao ex-empregado e é um constrangimento.

Ele deve anotar somente a data de saída na carteira

E quais os motivos dessa demissão?

Motivos:

A justa causa é uma conduta inadmissível do empregado. A lei trabalhista (CLT, artigo 482) lista 14 condutas:

  • 1. Negociar habitualmente sem autorização do empregador, quando constituir ato de concorrência ou for prejudicial ao serviço;
  • 2. Atentar contra a honra/boa fama de empregador e superiores hierárquicos, ou agredi-los fisicamente, salvo legítima defesa;
  • 3. Atentar contra a honra/boa fama de qualquer pessoa no serviço, ou agredi-la fisicamente salvo legítima defesa;
  • 4. Perder a habilitação para exercer a profissão, devido à conduta dolosa do empregado;
  • 5. Ser condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado e sem suspensão da execução da pena;
  • 6. Praticar atos atentatórios à segurança nacional, comprovada em inquérito administrativo;
  • 7. Ter incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • 8. Demonstrar embriaguez habitual ou em serviço;
  • 9. Praticar constantemente jogos de azar;
  • 10. Apresentar indisciplina ou insubordinação;
  • 11. Cometer ato de improbidade;
  • 12. Violar segredo da empresa;
  • 13. Abandonar emprego;
  • 14. Cometer desídia.

Agora imagine que o empregador disse que você cometeu uma dessas condutas e o demitiu. É possível revertê-la?

É possível reverter a justa causa quando não há motivo justo.

Isso ocorre quando a conduta do trabalhador não se enquadra exatamente no rol previsto em lei. Veja alguns exemplos:

  • Empresa demora para demitir o empregado: não pode aplicar justa causa, já que a demissão deve ocorrer no momento em que a conduta reprovável é cometida;
  • O funcionário dedicado que não atinge metas por não ter capacidade técnica ou treinamento adequado não comete justa causa;
  • Se a empresa alega falta do funcionário, mas não comprova que tentou contato com ele, entende-se que a falta foi relevada;
  • O funcionário que não realiza uma atividade, porque ela não consta no contrato ou é ilícita não comete insubordinação;
  • Não se configura desídia quando o empregado comete apenas uma falta leve;
  • O colaborador que discorda do chefe não comete indisciplina;
  • Empresa não apresenta provas da conduta reprovável.

2. Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador “manda embora” seu funcionário sem motivo.

“Fui demitido, quanto vou receber”?
Se for sem justa causa, quais os direitos na demissão?

 Eles são diferentes. Confira:

  • Férias vencidas ou proporcionais, com adicional de 1/3, observadas possíveis faltas;
  • Saldo de salário, pago pelos dias trabalhados no mês da demissão;
  • 13º salário: pago na proporção dos meses trabalhados;
  • Saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo;
  • Seguro desemprego;
  • Aviso prévio;
  • Direitos adicionais de categorias que os conquistaram por negociações coletivas (bancários, por exemplo, tem direito à pré-aposentadoria).

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados a partir do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).

“Fui demitido sem justa causa, e agora?” ​

Verifique se você recebeu todas as verbas rescisórias e os demais direitos devidos pela empresa. 

Tenha em mente que você tem até 2 anos, após a rescisão, para cobrar o direito às verbas rescisórias.

Neste caso, você pode pedir indenização pelos últimos 5 anos trabalhados.

“Mas eu tinha estabilidade!”. Neste caso, falaremos adiante, que a empresa não poderia dispensá-lo sem justa causa.

Se isso ocorreu, você tem direito à reintegração no emprego ou à sua conversão em indenização.

Em qualquer situação dessas, o empregado deve entrar na Justiça para fazer valer seus direitos.

3. Pedido de Demissão

O pedido de demissão ocorre quando o empregado pede para sair do emprego. Ou seja, é uma conduta voluntária.

E quais os direitos na demissão voluntária?

  • Saldo de salário;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais.

Veja que, no pedido de demissão, direitos são poucos em relação à demissão sem justa causa.

No entanto, é uma situação comum quando o trabalhador consegue um emprego melhor. E como pedir demissão imediata?

Redija uma carta de desligamento da empresa, explicando as causas do pedido de demissão, e entregue-a com antecedência. A partir da entrega, serão contados os 30 dias de aviso prévio.

A entrega com antecedência serve para o RH ter tempo de resolver toda a burocracia envolvida com seu desligamento, inclusive o pagamento.

E qual o prazo para pagar os direitos da demissão? O mesmo dos demais tipos de demissão: 10 dias contados a partir do término do contrato.

E qual a novidade do pedido de demissão nova lei? A demissão por acordo.

4. Acordo Consensual

Na nova lei trabalhista, demissão por acordo é a novidade. Esse é um dos tipos de demissão que já eram praticados antes de ter previsão legal.

Na demissão consensual, ocorre um mútuo acordo entre empregador e empregado.

E quais os direitos na demissão consensual?
O empregado perde algum direito?

 Sim. Veja a seguir:

  • Férias vencidas ou proporcionais, com adicional de 1/3, observadas possíveis faltas;
  • Saldo de salário, pago pelos dias trabalhados no mês da demissão;
  • 13º salário, pago na proporção dos meses trabalhados;
  • Metade da multa de 40% do FGTS (20%);
  • Metade do aviso prévio (se indenizado);
  • Levantamento de 80% do FGTS.

No acordo de demissão, portanto, o empregado perde metade da multa do FGTS e do aviso prévio, e levanta somente 80% do saldo do FGTS

Fique atento: na demissão por acordo, você não poderá se habilitar para o seguro-desemprego.

E qual o prazo para pagar os direitos da demissão consensual? 10 dias.

5. Rescisão Indireta

A demissão indireta é a “justa causa” do empregador. Ocorre quando o empregado tem motivos para rescindir o contrato. 

E quando posso entrar com uma rescisão indireta? Quando posso aplicar justa causa na empresa?

As hipóteses estão no artigo 483 da CLT:

  • Exigir do empregado serviços superiores às suas forças do empregado, ou proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou fora do contrato;
  • Reduzir o trabalho do empregado (por peça ou tarefa), de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários;
  • Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável (não fornecimento de EPIs, por exemplo);
  • Não cumprir obrigações do contrato (não pagar salário por 3 meses consecutivos, não pagar FGTS);
  • Punir disciplinarmente o empregado de forma diferente das que são aplicadas às outras pessoas;
  • Praticar ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família;
  • Ofender fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo.

Veja um julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (RR-2244800-79.2009.5.09.0010):

E quais os direitos trabalhistas demissão indireta?

Os direitos trabalhistas na rescisão indireta são iguais aos direitos da dispensa sem justa causa.

Imagine que você passou por alguma situação descrita. Como deve ser feito o pedido de demissão indireta?

Comunique o fato ao empregador para evitar alegação de abandono de emprego.

Após expirar os 10 dias para pagamento das verbas e dos direitos da demissão, ajuíze uma ação para postular o que não foi cumprido.

Lembre-se de que você precisará provar o ato grave do empregador por meio de provas testemunhais ou documentais.

Agora que você entendeu quais os tipos de demissão e os direitos da demissão, veja como calcular demissão!

Calcular Demissão

Quer saber como calcular demissão? 

O cálculo de pedido de demissão varia conforme o tipo de demissão.

Para realizar um cálculo de demissão exato, use a calculadora abaixo!

Em suma, para calcular demissão, considere o seguinte: 

  • Saldo de salário: divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados;
  • Férias: divida o valor total do pagamento das férias (salário + ⅓) e por 12. Com o valor mensal, multiplique pelos meses trabalhados (acima de 15 dias, considera-se um mês);
  • 13º salário: divida o salário por 12 meses e multiplique pelo número de meses trabalhados;
  • Aviso prévio: empregador paga 1 mês de salário ao empregado que for embora imediatamente a título de indenização. Se permanecer no emprego por 1 mês, será semelhante ao recebimento normal de salário;
  • Banco de horas: o saldo positivo de horas deve ser pago como horas extras;
  • FGTS: depósito de 20% (demissão por acordo) ou 40% (demissão sem justa causa ou demissão indireta) do montante de todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
calcular direitos demissao

Exemplo de Pedido de Demissão

Imagine que você receba R$3.000,00. 

Trabalhou por 5 anos, 10 meses e 18 dias na empresa e pediu para sair da empresa. 

Considere que as verbas dos 5 anos completos estão quitadas. 

Você deverá calcular as verbas rescisórias dos 10 meses, de acordo com seus direitos no pedido de demissão.

Você terá:

  • O saldo de salário será R$100 (divisão do salário por 30) x 18 (dias trabalhados) = R$1.800,00.
  • O valor das férias anual, acrescida de 1/3, é R$4.000,00. Relativas aos 10 meses e 18 dias (ou seja, 11 meses), será R$3.666,66 (R$4.000/12 x 11).
  • O 13º salário será R$2.750,00 (R$3.000/12 x 11).

Você não receberá seguro-desemprego, nem FGTS. E as horas já trabalhadas entram na contagem do saldo de salário.

Aviso Prévio

Aviso prévio é um direito do trabalhador e do empregador. É a comunicação à outra parte sobre o fim do contrato de trabalho.

Ele é devido nos casos de demissão sem justa causa. Ele não existe nos contratos de trabalho por tempo determinado, na demissão indireta e na demissão por justa causa.

E o aviso prévio pedido de demissão? O aviso prévio no pedido de demissão também é devido. 

O aviso prévio pode ser indenizado e trabalhado.

Aviso prévio indenizado é aquele em que a empresa decide que o funcionário deve ser desligado imediatamente. 

O pagamento do mês que deveria ser trabalhado ocorre normalmente.

E se eu pedir demissão e quiser me desligar imediatamente? Você deve pagar uma multa à empresa no valor de um salário mensal, que será descontada no valor da rescisão.

Fique atento: não pode ocorre descontos indevidos em parcelas que não integram o aviso prévio.

Veja a decisão do TST (RR 2923700-18.2009.5.09.0013):

E se ocorrer o contrário (você quer cumprir o aviso prévio, mas a empresa não deixa)? Você não recebe a indenização, mas a empresa não recebe a multa.

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o empregado continua no trabalho durante os dias de aviso. 

Ele receberá seu salário normalmente, uma vez que trabalhou.

O valor do aviso prévio será pago juntamente com as demais verbas rescisórias. Ele será proporcional ao período cumprido.

Mas qual o período do aviso prévio?

O período mínimo de aviso prévio é de 30 dias para qualquer trabalhador.

Esse período aumenta em 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias, em caso de demissão sem justa causa. É o chamado aviso prévio proporcional.

O aviso prévio pedido de demissão não pode ser superior a 30 dias, não importando o tempo de serviço na empresa.

“E aquela história de que posso sair mais cedo no aviso prévio?”

Quando ocorre dispensa sem justa causa, o empregado é surpreendido. 

Por isso, a lei prevê a possibilidade de redução da jornada durante o cumprimento do aviso prévio. Ele tem duas opções:

  • Reduzir duas horas diárias de sua jornada;
  • Faltar sete dias corridos, mantendo o salário integral.

E quando peço demissão? Tenho direito a sair mais cedo? 

Não. Fica pressuposto que você já possui planos sólidos (outro emprego, por exemplo) e não há redução.

Além de conhecer melhor o aviso prévio, o empregado deve saber mais sobre o FGTS.

FGTS

FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança.

Ela é aberta pelo empregador em favor de todos os seus empregados (carteira de trabalho assinada). 

A empresa deve depositar nesta conta, até o dia 7 de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior ao trabalhador.

O FGTS é uma garantia ao empregado demitido sem justa causa, principalmente. Como assim?

Quando ocorre a demissão sem justa causa, além de outras verbas, o empregador deve pagar a conhecida multa de 40%.

Seu cálculo é simples: pegue o montante de todos os depósitos realizados na conta do trabalhador durante a vigência do contrato e veja o valor relativo a 40% desse total.

Essa verba rescisória deve ser paga na mesma oportunidade dos demais direitos, em até 10 dias após o fim do contrato.

Além da multa do FGTS, há ainda uma questão sobre a conta vinculada: a possibilidade de saque.

A demissão sem justa causa é uma hipótese que autoriza o saque do FGTS pelo trabalhador.

E qual o prazo para sacar FGTS após demissão sem justa causa? O empregador comunica o ocorrido à Caixa, e o trabalhador poderá sacar o FGTS em até cinco dias úteis.

Caso o trabalhador não faça o saque, o montante continuará na conta vinculada.

Documentos para sacar FGTS

O site da Caixa Econômica Federal traz uma lista de documentos para sacar o FGTS em caso de rescisão sem justa causa. Veja:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT/THRCT (rescisões formalizadas até 10/11/2017) ou CTPS Original e cópia das páginas CTPS (rescisões de contrato a partir 11/11/2017);
  • Em caso de ação trabalhista, termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa;
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, se for o caso;
  • Sentença do Juízo Arbitral, se for o caso.

Seguro Desemprego

Seguro Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro ao trabalhador por um período determinado.

O benefício é pago em caso de demissão sem justa causa e demissão indireta.

Além disso, o empregado deve obedecer a outras condições:

  • Estar desempregado ao solicitar o benefício;
  • Não possuir renda própria para sua manutenção e de sua família;
  • Não gozar de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, em 1ª solicitação, por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, em 2ª solicitação, por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • ​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, nas demais solicitações, a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Para dar entrada no pedido de seguro desemprego, o trabalhador deve fazê-lo entre o 7º e o 120º dia, contados da data da dispensa.

E quanto recebe de seguro desemprego?

O trabalhador formal recebe a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.

O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério do Trabalho.

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Ela fica disponível para saque por até 67 dias, contados a partir da data da emissão. 

Casos Especiais

Existem situações especiais no Direito do Trabalho que trazem regras diferentes para a demissão. São os casos de estabilidade.

O empregado que goza de estabilidade só pode ser demitido por justa causa ou por pedido de demissão.

Veja os principais casos.

1. Grávidas

A estabilidade da empregada gestante é uma garantia de emprego que vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. 

O salário da gestante e o emprego são mantidos durante os 120 dias de licença-maternidade. A licença existe mesmo em caso de parto antecipado, adoção ou guarda judicial.

E se a mulher descobrir sua gestação após ter sido desligada? 

Se houver comprovação médica de que a fecundação foi feita durante o emprego, ela tem direito a ser readmitida.

A mulher grávida também não pode ser demitida se tiver a confirmação da gestação durante o aviso prévio ou mesmo que contrato seja por prazo determinado.

Um ponto que merece destaque é a proibição à exigência de atestados de gravidez na admissão do trabalho ou em sua permanência (Lei nº 9.029/1995). 

A lei impede que a grávida seja demitida sem justa causa ao informar sobre a gravidez ou que o empregador exija testes de gravidez.

Inclusive, o TST entende que não há sequer necessidade de comunicar a gestação ao empregador. Confira:

2. Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa (Lei nº 8.213).

Ele provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A doença ocupacional é a doença profissional relacionada com as atividades do empregado no trabalho.

A estabilidade em caso de acidente de trabalho aparece para o trabalhador que sofre este tipo de acidente. Mas vale destacar:

O fato que impede o funcionário a trabalhar deve ter ocorrido dentro da empresa ou no percurso de ida/volta.

Também há estabilidade para o empregado que teve constatada uma doença ocupacional.

E qual o prazo de duração da estabilidade por acidente de trabalho ou doença ocupacional?

12 meses, contados após o fim do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

No entanto, cabe destacar que a estabilidade só se aplica ao segurado da Previdência Social.

Ele também deverá ser examinado por médico do INSS, que atestará a necessidade de seu afastamento e da percepção de auxílio.

3. CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta de representantes do empregador e dos empregados.

O empregado eleito para cargo de direção da CIPA goza de estabilidade, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Dúvidas Comuns

Se você sanou suas dúvidas sobre quais os direitos na demissão, ótimo.

Mas separamos aqui algumas que chegam com maior frequência para nós sobre os direitos trabalhistas.

Quais os direitos do trabalhador que não tem carteira assinada?

Todos os direitos que o empregado com carteira assinada possui. 

O empregador que não assina a carteira do trabalhador está cometendo fraude.

E para o Direito do Trabalho, o que importa é o que realmente acontece na prática.

Adicionais (férias, noturno, insalubridade/periculosidade), FGTS, vale-transporte, 13º salário, seguro desemprego, salário-maternidade, férias, horas extras e aviso prévio.

Todos esses direitos se destinam também ao trabalhador sem carteira assinada.

Quem não trabalha registrado tem direito a décimo terceiro?

Sim. Como pontuamos acima, vale a realidade, não a formalidade.

Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira de trabalho?

A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. 

O prazo precisa ser comprovado por recibo assinado pelas partes e emitido em duas vias: uma para a empresa e outra para o funcionário.

Pode pagar rescisão parcelada?

Não. A empresa que parcela a rescisão deve pagar multa correspondente ao valor de um salário do funcionário.

É a mesma multa devida nos casos de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.

Há situações excepcionais em que alguns juízes admitem o parcelamento, mas não é comum.

O primeiro caso é a empresa em processo de recuperação judicial, se o parcelamento é homologado judicialmente. 

O segundo caso é a dispensa conjunta de uma grande quantidade de empregados, se houver negociação da empresa com o sindicato da categoria profissional.

Quantos dias após demissão devo receber?

O empregador tem até 10 dias, contados da rescisão contratual, para pagar as verbas rescisórias.

O que são verbas rescisórias?

São as verbas devidas ao empregado quando ocorre qualquer um dos tipos de demissão.

O que é o saldo de salário na rescisão?

É o valor pago pelos dias trabalhados no mês da demissão. 

Se você completou exatamente um mês, receberá um mês de salário.

Posso ser demitido após as férias?

A demissão após férias pode acontecer. Ela não é ilegal.

Em qualquer caso, o empregador deve respeitar os casos de estabilidade no emprego.

Também deve ser observada eventual cláusula coletiva que estabeleça a impossibilidade de demissão após férias.

Quais os direitos na demissão?

Inúmeros, conforme os tipos de demissão.

No entanto, sabemos que é raro um empregador pagar todas as verbas rescisórias devidas.

Por isso, o papel do advogado trabalhista, especializado no Direito do Trabalho, é fundamental.

Se você entendeu quais os direitos na demissão e percebeu que eles foram desrespeitados, procure se aconselhar com um advogado trabalhista de sua confiança.

É comum ter dúvidas na hora de buscar um profissional. Como faz para encontrar o melhor advogado trabalhista?

Para isso, é importante estar atento à experiência, às avaliações de outros clientes, ao número de processos e às formas de atendimento do profissional.

Sempre pesquise com cuidado e, se tiver dúvidas, não deixe de comentar abaixo!

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Giancarlo Salem
Giancarlo Salem
Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Giancarlo Salem
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