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Direito dos Bancários – O Guia Completo (Para 2020)

A dúvida mais comum que recebemos é “quais os direitos dos bancários”? Quando preciso de um advogado trabalhista bancário?

Isso depende de quais direitos foram desrespeitados, concorda?

Neste texto vamos te mostrar

  • Quando o bancário tem direito às horas extras?
  • Como calcular horas extras de bancários?
  • O que são as 7ª e 8ª horas?
  • O que é cargo de confiança?
  • Todo gerente de banco tem direito à hora extra?
  • Bancário demitido: quais os direitos?
  • Bancário demitido tem direito a PLR?
  • PLR para bancários: como calcular?
  • O que são metas abusivas?
  • Doença Ocupacional de bancário: como funciona?

O primeiro tópico é muito fácil

Vamos começar explicando sobre os direitos especiais dos bancários, como PLR e jornada de 6 horas.

Mas antes, um índice para você poder pular direto para as partes que te interessam.

Vamos facilitar sua leitura!

1. Direito dos Bancários
2. Horas Extras
3. Demissão do Bancário
4. PLR
5. Estabilidades
6. Assédio Moral
7. Advogado Trabalhista Bancário
8. Dúvidas Mais Comuns

1. Direito dos Bancários

Quais os direitos dos bancários?

Essa pergunta é muito comum. Em primeiro lugar, é preciso saber quem é bancário.

 

Bancário é aquele que trabalha em instituições bancárias e aqueles a ele equiparados, como empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional.

No artigo 224 da CLT, há menção a “empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa”.

O artigo 224, mencionado na Súmula nº 55, aborda a jornada de trabalho dos bancários.

Os bancários têm os mesmos direitos elencados na Constituição para os demais trabalhadores (art. 7º, da Constituição).

No entanto, eles têm uma seção especial na CLT com mais direitos, além daqueles previstos em convenção coletiva da categoria.

Ao falarmos de bancário CLT, o que diz a Lei?

Os direitos bancários apresentam algumas especificidades. São eles:

  • Férias com pagamento de terço constitucional;
  • Jornada de trabalho, inclusive os intervalos;
  • Direitos na demissão;
  • Estabilidades;
  • Horas extras;
  • PLR.

E os bancários reforma trabalhista? Houve mudanças na CLT bancários?

As mesmas mudanças que ocorreram com a reforma para os demais trabalhadores se aplicam aos bancários.

No entanto, o direito bancário trabalhista é diferente, pois existem normas próprias da categoria.

Por isso, alguns direitos trabalhistas bancários não são afetados, pois a convenção coletiva estabelece uma condição mais favorável.

Até que venha outra negociação, que pode derrubar as vantagens, vale o estabelecido nestes acordos.

Atualmente, vigora um acordo que vale até 2020. Ele se aplica também aos hiper suficientes (escolaridade superior com remuneração acima do dobro do teto do INSS).

De acordo com a reforma, os empregados hiper suficientes podem acordar suas condições de trabalho diretamente com o empregador.

Mas a convenção coletiva da categoria garante a aplicabilidade dos direitos bancários CLT a eles.

Vamos abordar, a partir de agora, os principais direitos do bancário.

2. Horas Extras

O adicional hora extra bancário é mais um dos direitos dos bancários, que se relaciona com a jornada diária do bancário.

Jornada Diária do Bancário

Conforme artigo 224 da CLT, a jornada diária do bancário bancário é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

O expediente é de segunda a sexta-feira. O sábado é considerado dia útil não trabalhado.

E os bancários caixa?

Aqueles que operam exclusivamente no caixa também possuem jornada de 6 horas.

Quando falamos de bancários, carga horária que excede o limite de 6 horas (7a e 8a hora bancários) dá direito a hora extra de bancário.

E como funciona a hora extra do bancario?

Em situações excepcionais, o bancário pode trabalhar duas horas suplementares por dia (art. 59 da CLT), pelas quais receberá um acréscimo.

Para realizar as horas extras, e deve ocorrer acordo escrito entre as partes ou norma coletiva autorize a possibilidade.

Imagine que um bancário se recusou a fazer horas extras. É possível?

Se ela não prevista no contrato, sim. A exigência de realização delas é arbitrária e ilegal.

Porém, há casos em que o bancário é obrigado a fazer horas extras. São eles:

  • Interrupção do trabalho devido a causas acidentais ou força maior que determinem a impossibilidade de sua realização (como o Coronavirus). A duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido (máximo de 45 dias por ano).
  • Força maior: “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente” (art. 501 da CLT).
  • Serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à empresa ou ao cliente.

Os bancários aumento de jornada têm algum direito a mais?

O principal é a remuneração extra, sobre a qual falaremos adiante. Mas há outros direitos.

Quando a jornada é habitualmente ultrapassada (horas extras habituais), o bancário tem direito a um intervalo acima daquele conferido à jornada de 6 horas diárias (que seria de 15 minutos).

Se o descanso não for usufruído, será remunerado como hora extra (súmula 437 do TST).

Isso ocorreu em 2015, com um bancário do Banco Renner.

Após compreender como acontece as horas extras do bancário, é preciso esclarecer quem tem o direito e como calculá-lo.

Bancário: horas extras – todo bancário tem direito?

Nem todos os bancários têm direito ao pagamento das horas extras.

Não há pagamento do direito para bancário que exerce cargo de confiança.

Cargo de Confiança e Gerente de Banco

Um cargo de confiança, como a gerência, é configurado pela união dos seguintes requisitos:

  • Exercício, de fato, da função de gestão: o bancário deve ter autonomia e poder de decisão sobre a equipe;
  • Gratificação de Função: o bancário deve receber acréscimo salarial de no mínimo 40%.

Não basta que o bancário mude de função (seja promovido, por exemplo). Devem ocorrer ajustes à nova função, como rotina de trabalho e remuneração.

Se o gerente bancário exerce somente atividades técnicas, de baixa relevância estratégica, executa procedimentos pré-determinados e precisa ter suas iniciativas aprovadas, não há cargo de confiança.

Se o bancário não reunir os dois requisitos, ele terá direito às horas extras.

Um ponto importante sobre o gerente bancário é a equiparação salarial.

Equiparação Salarial e Gerência

A equiparação salarial é um dos direitos dos bancários. Com fundamento na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito à equiparação surge quando:

  • Trabalho de igual valor (igual produtividade e perícia técnica) e tempo de serviço (pessoas cuja diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos);
  • Função idêntica (tarefas exercidas pelo empregado e pelo paradigma são idênticas, independentemente do nome do cargo);
  • Mesmo empregador (inclusive pessoas jurídicas diferentes, mas do mesmo grupo econômico);
  • Mesma localidade (município ou municípios distintos que pertencem à mesma região metropolitana).

No caso do bancário, o paradigma é o bancário que ganha salário maior, mas executa as mesmas tarefas e tem a mesma função. Ele será o modelo.

Só não há equiparação se houver diferença de produtividade ou perfeição técnica, paradigma readaptado, e quadro de carreira.

Há uma situação comum nos bancos que é o pagamento diferente aos gerentes bancários de diversas agências.

Isso pode gerar o pedido de equiparação salarial se atender aos requisitos que pontuamos.

Nos bancos, quase todos são escriturários com adicional de confiança. A gratificação adicional do gerente se confunde com esse adicional/gratificação.

Mas, se todos ganham, não se trata do adicional de 40% obrigatório para quem exerce cargo de confiança.

Por isso, muitos bancos erram as contas e pagam salários completamente diferentes de uma agência para outra, o que não pode ocorrer.

7a e 8a Hora Bancários: como calcular hora extra bancário?

O cálculo simples da hora extra bancário é semelhante ao demais trabalhadores.

A hora extra deverá ser remunerada com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Uma hora normal de R$ 50, quando for hora extra valerá R$75 (50% a mais). A situação é diferente quando ela é feita nos finais de semana, como veremos adiante.

Mas como encontrar o valor da hora de trabalho? Considerando a jornada e o divisor horas extras bancário.

A jornada de trabalho do bancário é de 30 horas semanais.

O Direito do Trabalho usa a ficção de que todo mês possui 5 semanas, ou seja, 150 horas por mês. O divisor para encontrar a hora de trabalho seria 150.

No entanto, aparece mais uma particularidade sobre os direitos dos bancários.

O TST fixou, para o cálculo da hora, o divisor de 180 (6 horas diárias) e 220 (8 horas diárias).

Assim, desconsiderou o sábado como descanso semanal remunerado.

Para calcular hora extra bancário, basta pegar o quanto você ganha e dividir pelo divisor 180 ou 220, e acrescer 50% ao resultado.

Se você tem jornada de 6 horas diárias e ganha R$ 6.300,00, sua hora normal será R$ 35 (R$ 6.300/180), e sua hora extra será R$ 52,50 (R$ 35 + 17,50).

No cálculo da hora extra, inclua também as parcelas de natureza salarial, inclusive os adicionais.

E se as horas extras forem trabalhadas em horário noturno?

Como você sabe, de acordo com o Decreto-Lei nº 546/1969, é permitido o trabalho noturno em estabelecimento bancário para executar tarefa pertinente ao movimento de compensação de cheques ou a computação eletrônica.

Mas o trabalho noturno depende de expressa concordância do empregado, deve ser realizado entre 22 horas e 6 horas.

Se o bancário trabalha à noite, não poderá ser aproveitado em outro horário, somente se houver adoção de horário misto.

Como a jornada mais comum para o bancário é de 6 horas diárias, ele poderá fazer horas extras noturnas, obedecendo ao limite de no máximo duas horas diárias, salvo exceções.

Por convenção coletiva, a hora da jornada de trabalho em período noturno tem acréscimo de 35% sobre o valor da hora diurna. Se o valor da hora normal é R$ 50, a hora noturna será R$ 67,50.

E se forem feitas horas extras, o acréscimo de 50% incide sobre a hora noturna.

No exemplo, seria 50% de R$ 67,50 = R$ 101,25.

Outra questão que traz muita dúvida para o bancário são as horas extras realizadas no final de semana.

Hora extra bancário sábado: bancário trabalha em final de semana?

A hora extra bancário sábado pode causar muita confusão. Como dissemos, a hora extra terá uma valor, pelo menos, de 50% a mais do que a hora normal.

As horas extras trabalhadas em fim de semana, em regra, devem ser remuneradas em dobro.

No entanto, quando falamos de bancário, horas extras em final de semana é uma situação especial. Existem decisões jurídicas em vários sentidos.

Isso acontece, porque as decisões sempre levam em conta as Convenções Coletivas vigentes em cada pedido, que mudam a cada 2 anos.

Numa ação que cobre 5 anos, há que se observar as horas que se trabalhou em finais de semana e as convenções a cada 2 anos.

Então, quando falamos em hora extra bancário sábado, é fundamental procurar um advogado especialista para conseguir a aplicação do divisor mais vantajoso para o seu período, que pode ser de 50% ou até 100%.

 

Se tiver curiosidade de calcular as horas extras, veja nosso guia abaixo!

Agora vamos ver os direitos na demissão, o maior gerador de dúvidas e ações trabalhistas entre os bancários.

Continue lendo!

3. Demissão do Bancário

Quais os direitos do bancário ao ser demitido? Essa é outra questão muito comum que recebemos.

Os direitos bancário demitido mudam conforme o tipo de demissão: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta.

Direitos do bancário demissão sem justa causa

Os direitos demissão bancário sem justa causa aparecem quando o empregador “manda embora” seu funcionário. É a dispensa sem justa causa.

De acordo com a CLT e com a Constituição Federal, os bancários devem receber:

  • Homologação da rescisão, em caso de bancário que trabalhou mais de 12 meses, pelo Sindicato dos Bancários ou pelo Ministério do Trabalho;
  • Férias vencidas ou proporcionais, com adicional de 1/3, observadas possíveis faltas;
  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • PLR.

Esses direitos são devidos a qualquer trabalhador.

A categoria dos bancários possui mais direitos, conquistados por meio de negociação coletiva.

São eles:

  • Aviso prévio diferenciado: de 60 a 120 dias, de acordo com o tempo de vínculo empregatício com a instituição financeira. São 60 dias para quem trabalhou até 5 anos, 75 dias para quem trabalhou entre 5 e 10 anos, 90 dias para quem trabalhou entre 10 e 20 anos, e 120 dias para quem trabalhou acima de 20 anos.
  • Curso de qualificação ou requalificação profissional: o empregado dispensado sem justa causa pode requisitar ao banco que pague cursos de qualificação ou requalificação profissional ministrados por empresas, entidades de ensino ou entidade sindical profissional.
  • Pré-aposentadoria: o bancário que está há 5 anos no banco e precisa de mais 12 meses de trabalho para completar seu tempo para aposentadoria têm garantia de emprego se informar ao banco por escrito sobre sua condição.

Acompanhe o exemplo das verbas rescisórias do bancário demitido sem justa causa.

Imagine que um bancário receba R$ 5 mil por mês, tenha férias vencidas, saldo de R$ 45 mil no FGTS. Ele foi demitido no dia 20 do mês, após 5 anos de banco. Então, receberá:

  • Aviso prévio: 60 dias, que corresponde a 2 meses = R$ 10 mil;
  • Saldo de salário: R$ 3.333,33 (20 dias trabalhados no mês);
  • Valor das férias: R$ 5 mil + ⅓ = R$ 6.666,66;
  • Multa de 40% do FGTS = R$ 18 mil;
  • 13º salário: R$ 5 mil.
  • TOTAL: R$ 42.999,99.

Direitos do bancário demissão com justa causa

Em caso de bancário demitido, quais os direitos quando há justa causa? Ou seja, quando o empregador tem motivo para dispensá-lo?

Em primeiro lugar, você precisa saber o que é justa causa.

A justa causa é uma conduta inadmissível do empregado. São 14 hipóteses, de acordo com a CLT, no artigo 482.

Se você entende que não há motivo justo, que se enquadre em uma das condutas listadas na lei, deve procurar um advogado.

É possível reverter a justa causa quando não há motivo justo.

Isso ocorre quando a conduta do trabalhador não se enquadra exatamente no rol previsto em lei.

Quando a empresa demora para demitir o empregado ou o funcionário dedicado não atinge metas por ausência de capacidade técnica, não há justa causa.

Esses são só dois exemplos, que devem ser analisados pelo advogado em cada caso.

Mas quais os direitos do bancário demissão com justa causa?

Você receberá somente o saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão) e as férias vencidas.

Acompanhe o exemplo das verbas rescisórias do bancário demitido com justa causa.

Imagine que um bancário receba R$ 5 mil por mês, tenha férias vencidas, saldo de R$ 45 mil no FGTS. Ele foi demitido no dia 20 do mês, após 5 anos de banco. Então, receberá:

  • Saldo de salário: R$ 3.333,33 (20 dias trabalhados no mês);
  • Valor das férias: R$ 5 mil + ⅓ = R$ 6.666,66;
  • TOTAL: R$ 9.999,99.

Direitos do bancário que pede demissão

O pedido de demissão ocorre quando o bancário pede para sair do emprego. É uma conduta voluntária.

Os direitos do bancário que pede demissão não são tantos quanto na demissão sem justa causa, mas também não são mínimos, como na demissão com justa causa. Veja

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais.

Acompanhe o exemplo das verbas rescisórias do bancário demitido com justa causa.

Imagine que um bancário receba R$ 5 mil por mês, tenha férias vencidas, saldo de R$ 45 mil no FGTS. Ele foi demitido no dia 20 do mês, após 5 anos e 8 meses de banco. Então, receberá:

  • Saldo de salário: R$ 3.333,33 (20 dias trabalhados no mês);
  • Valor das férias vencidas: R$ 5 mil + ⅓ = R$ 6.666,66;
  • Valor das férias proporcionais: R$ 6.666,66 dividido por 12, multiplicado pelos 8 meses trabalhados: R$ 4.444,44.
  • 13º proporcional: R$ 5 mil dividido por 12, multiplicado pelos 8 meses trabalhados: R$ 3.333,33.
  • TOTAL: R$ 17.777,76

Rescisão Indireta

É a “justa causa” do empregador. Nesta situação, o empregado tem motivos para rescindir o contrato.

As hipóteses da justa causa do empregador estão no artigo 483 da CLT.

Algumas delas são reduzir o trabalho do empregado, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, não cumprir obrigações do contrato, ou tratar o empregado com rigor excessivo.

E quais os direitos do bancário na rescisão indireta?

Os direitos trabalhistas na rescisão indireta são iguais aos direitos da dispensa sem justa causa.

São eles:

  • Homologação da rescisão (bancário que trabalhou mais de 12 meses);
  • Férias vencidas ou proporcionais, com adicional de 1/3;
  • Curso de qualificação ou requalificação profissional;
  • Multa de 40% sobre FGTS;
  • Aviso prévio diferenciado;
  • Seguro desemprego;
  • Pré-aposentadoria;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário.

Acompanhe o exemplo das verbas rescisórias do bancário que aplica a rescisão indireta.

Imagine que um bancário receba R$ 5 mil por mês, tenha férias vencidas, saldo de R$ 45 mil no FGTS. Ele foi demitido no dia 20 do mês, após 5 anos de banco. Então, receberá:

  • Aviso prévio: 60 dias, que corresponde a 2 meses = R$ 10 mil;
  • Saldo de salário: R$ 3.333,33 (20 dias trabalhados no mês);
  • Valor das férias: R$ 5 mil + ⅓ = R$ 6.666,66;
  • Multa de 40% do FGTS = R$ 18 mil;
  • 13º salário: R$ 5 mil.
  • TOTAL: R$ 42.999,99.

Por fim, uma dúvida muito comum sobre a demissão do bancário: pode entrar com ação trabalhista trabalhando?

Sem dúvidas. 

Veja abaixo a comparação entre os exemplos que demos acima:

TABELA COMPARATIVA DE CÁLCULOS

  • DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – R$ 42.999,99
  • DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA – R$ 9.999,99
  • PEDIDO DE DEMISSÃO – R$ 17.777,76
  • RESCISÃO INDIRETA – R$ 42.999,99

Entenda o nosso guia completo de Demissões:

  • Quais os motivos da justa causa? É possível reverter?
  • O que recebe na demissão sem justa causa?
  • Qual o prazo para o banco pagar?
  • Direitos ao pedir demissão na nova Lei
  • Qual o prazo para a empresa pagar?
  • Como calcular a demissão (todos os direitos)
  • Aviso prévio
  • E muito mais!

4. PLR

Bancário tem direito à PLR?

Sim. A categoria se organizou e se mobilizou para garantir o direito à Participação nos Lucros e Resultados.

De acordo com o SP Bancários (sindicato dos bancários de São Paulo, Osasco e região), a categoria foi a primeira a ter direito à PLR, ainda em 1995. E em 2003, os empregados de bancos públicos também passaram a se beneficiar.

Em 2012, a PLR passou a ter isenção e descontos na tabela do imposto de renda, dependendo do valor.

Esse direito foi garantido por convenção coletiva de trabalho nacional.

Convenção Coletiva

Quais bancários têm direito à PLR pela convenção?

Quando falamos do âmbito aplicável, todos. Como dissemos, a convenção assinada em 2018 e válida por 2 anos é de âmbito nacional.

Isso significa que Bancários São Paulo, Bancários Campinas, Bancários Osasco, Bancários ABC e outros têm direito a receber a PLR.

No entanto, há algumas discussões sobre esse assunto.

Por um lado, existem juristas que acreditam que quem não é sindicalizado não tem direito às conquistas sindicais.

Por outros, diversas jurisprudências permitem o empregado recolher o valor equivalente no momento da ação trabalhista, pleiteando seu direito à PLR.

Diante desse impasse, é preciso ficar atento às novas decisões judiciais sobre o tema. Na dúvida, é importante procurar um advogado para confirmar se a PLR continua valendo no seu caso.

E como calcular PLR bancários?

Para calcular PLR bancários é preciso considerar sua composição: regra básica e parcela adicional. [1] 

  • Na regra básica de pagamento, o bancário recebe: 54% do salário + R$ 1.413,46. O limite individual neste caso é de R$ 7.909,30.
  • Na parcela adicional da antecipação, o bancário recebe: 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.457,36.
  • Há correção pela inflação e acréscimo de 1% de ganho real do valor fixo (na regra básica) e do limite individual (nas duas regras).

E quando a PLR bancários deve ser paga?

Existem datas limites para pagamento da PLR, conforme acordos assinados pelos bancários. Veja como fica em cada banco:

  • Banco do Brasil: até 10 dias úteis após a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas. Pagamentos em setembro e março;
  • Bradesco, Itaú e Santander: antecipação até 20 de setembro de 2019 e 2ª parcela até 3 de março de 2020;
  • Caixa: antecipação até 30 de setembro de 2019 e 2ª parcela até 31 de março de 2020.

5. Estabilidades

As estabilidades no emprego existem para qualquer trabalhador e estão previstas em nossa legislação.

Elas podem ser definitivas e provisórias (garantia de emprego), e podem ser concedidas por meio de convenções e acordos coletivos.

A estabilidade significa que o empregado naquela condição não pode ser dispensado sem justa causa.

Quando o empregador dispensa um funcionário sem justa causa, está sujeito a obrigações trabalhistas específicas, como explicamos.

Quando o empregador dispensa um funcionário sem justa causa, mas que tem estabilidade, surge a possibilidade de reintegração no emprego ou sua conversão em indenização.

A categoria dos bancários tem previsões de estabilidade pela convenção coletiva.

A primeira é a pré-aposentadoria.

O bancário que está há 5 anos no banco e que precisa de apenas mais 12 meses de trabalho para completar o tempo para a aposentadoria. Para ter garantia de emprego, deve informar ao banco por escrito.

Existe também a pré-aposentadoria automática, que não precisa informar o banco.

Ela é aplicável a homens e mulheres que, restando 24 meses para complementar o tempo, tenham, pelo menos, 28 e 23 anos de vínculo com o banco, respectivamente.

A segunda estabilidade prevista em convenção coletiva é o acidente de trabalho.

O bancário que ficou afastado por mais de 15 dias tem direito à estabilidade mínima de 12 meses na empresa, contados do término do auxílio-doença acidentário.

A terceira é o profissional acometido por doença ocupacional.

De acordo com o TST, o bancário terá estabilidade de 12 meses, sendo desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário.

Sobre essas duas estabilidades, é importante trazer o que diz a Lei nº 8.213/91 (art. 20, II).

A doença ocupacional é aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.

Para o bancário, são doenças provenientes de sua exposição rotineira aos agentes nocivos presentes no banco.

Casos muito comuns são de depressão diagnosticada por trabalho e LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

A lei também equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho. Para ela:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

A quarta estabilidade é a gravidez.

Na Constituição, a regra é a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, inciso II, b, do ADCT).

Para as bancárias, por convenção coletiva, a estabilidade provisória da gravidez se estende até 60 dias após a licença-maternidade (120 dias). Se ocorrer aborto comprovado por atestado médico, 60 dias após o evento.

A quinta estabilidade é destinada ao bancário que se torna pai.

Conforme a Convenção Coletiva dos Bancários (cláusula 25ª), ela terá garantia de emprego por 60 dias após o nascimento do filho. Basta entregar a certidão ao banco no prazo máximo de 15 dias, contados do nascimento.

A sexta estabilidade é da Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).

O membro eleito (e seu suplente) para cargo de direção da CIPA tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

 

Veremos agora os direitos dos bancários em relação aos assédios morais, muito comuns em alguns bancos.

Continue lendo!

6. Assédio Moral

O assédio moral no trabalho é uma situação muito difícil para qualquer empregado.

É a exposição do trabalhador a situações de humilhação e constrangimento. 

Predominam atitudes e condutas negativas, relações sem ética e desumanas por parte do agressor.

Ela acontece na relação hierárquica (chefe-subordinado) e entre colegas.

O profissional assediado é hostilizado, isolado do grupo, ridicularizado e inferiorizado perante os colegas.

O assédio moral pode ocorrer por meio de diversas práticas, como pressão pelo cumprimento de metas, indução do pedido de demissão ou inatividade forçada.

Metas abusivas: quando a meta é considerada ilegal?​

A meta é ilegal quando é praticamente inatingível, existindo uma cobrança desmedida para que ela seja alcançada.

As metas abusivas geram insegurança constante no empregado e, relação à continuidade da relação de emprego.

Doenças ocupacionais: depressão por cobrança abusiva e ameaças

A depressão é uma grave doença. Infelizmente, ela é cada vez mais comum no ambiente laboral, inclusive nos bancos.

Ele pode ser desencadeada por profissionais que sofrem assédio moral, com cobranças acima do aceitável e ameaças de demissão.

Foi o caso do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº 1258-22.2013.5.15.0107, que manteve a decisão do tribunal inferior.

A decisão do tribunal regional condenou o Banco Santander ao pagamento de indenização a um bancário que desenvolveu depressão devido a assédio moral e tratamento vexatório por parte de seus superiores com cobranças de metas exageradas, sob ameaça de demissão.

O tribunal superior se limitou a reduzir o valor da indenização, por acreditar que ele foi fixado de forma desproporcional.

Afastamento do INSS e Doença Ocupacional: posso ser demitido?

Um bancário com doença ocupacional pode ser afastado pelo INSS após perícia médica.

Nesse caso, ele receberá o auxílio doença acidentário, caso o afastamento seja superior a 15 dias consecutivos.

De acordo com a súmula 378 do TST e com o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o empregado terá estabilidade provisória, como citamos acima.

O que é limbo jurídico?

É uma situação que acomete um trabalhador afastado pelo INSS.

O órgão entende que a pessoa está apta a voltar para o trabalho e cancela seu benefício. No entanto, a empresa não aceita seu empregado de volta.

Neste limbo jurídico, o trabalhador fica sem salário e sem auxílio-doença.

A situação é abusiva, pois o empregador não pode rejeitar seu empregado, uma vez que o INSS tem presunção de veracidade.

Nesses casos, a empresa é sempre condenada a pagar os salários do período.

Férias: quantos dias de férias eu tenho direito?

Um dos direitos dos bancários é o direito a férias. Apesar de ser um direito óbvio, muitos empregadores não o respeitam.

Para entender onde há abusividade, primeiro é preciso compreender como funciona esse importante direito do bancário.

O bancário deve trabalhar 12 meses (período aquisitivo) para garantir suas férias, que devem ser usufruídas nos 12 meses seguintes (período concessivo).

O que acontece se eu não usufruir das férias dentro do período concessivo?

O empregador deverá remunerar os dias de férias desfrutados fora dele em dobro (art. 137 CLT).

Imagine que o bancário comece a trabalhar em setembro de 2018 com remuneração de R$ 5 mil. Temos a seguinte situação:

  • Férias devem ser usufruídas integralmente de setembro de 2019 a setembro de 2020;
  • Se tirar férias após essa data limite, o empregador pagará os dias usufruídos fora do período em dobro, inclusive com o terço constitucional;
  • Se o bancário usufrui dos 30 dias de férias após o período concessivo, suas férias serão pagas no valor de R$ 13.333,00 (R$ 5 mil + R$ 1.666,00 relativo ao terço de férias, multiplicado por 2).

Mas nem sempre o bancário terá 30 dias de férias.

O número de dias de férias pode variar conforme o número de faltas não justificadas ao trabalho.

Se tiver até 5 faltas, terá 30 dias de férias. Acima disso, obedecerá ao previsto no artigo 130 da CLT. Se, por exemplo, tiver entre 24 e 32 faltas, terá apenas 12 dias.

Apesar do direito de usufruir das férias, muitos profissionais têm as férias reduzidas ou “canceladas” (férias só no papel).

Esses dois casos ensejam dano moral.

E posso tirar férias quando eu quiser?

Não. As férias serão concedidas conforme escolha de seu empregador. (art. 134 e 136 da CLT).

Conforme os direitos bancários CLT, o empregado deve gozar das férias de uma só vez. Porém, há prática de tirá-las em dois períodos, sendo um deles não inferior a 10 dias.

Caso não queira tirar férias, posso vendê-las?

O bancário pode vender parcialmente suas férias. É possível converter ⅓ das férias em abono pecuniário (art. 143 da CLT).

Porém, aqui é uma das situações em que há abuso por parte do empregador.

Alguns bancos forçam os seus funcionários a venderem as férias. Essa venda é uma opção, um direito do bancário e não uma obrigação.

Se isso acontecer, configura-se dano moral.

 

Abaixo vamos ver as principais dúvidas sobre ações trabalhistas.

Quais são os prazos para brigar pelos direitos?

Confira abaixo.

7. Advogado Trabalhista Bancário

O Advogado trabalhista Bancário é fundamental para que o empregado do banco usufrua de todos os seus direitos.

Ação trabalhista bancário: como funciona?

A ação trabalhista bancário serve para resguardar os direitos do profissional que suspeita ser vítima de irregularidades trabalhistas.

Como apontamos em nosso guia, o mais comum para bancários são horas extras, cargo de confiança, equiparação salarial, assédio moral, PLR, verbas rescisórias, e estabilidade.

A ação trabalhista bancário possibilita ao bancário o pagamento devido ou a legalização da condição de trabalho.

No entanto, para ajuizar uma reclamação trabalhista, é preciso contar com o auxílio de um advogado trabalhista especializado em bancários e entrar com a ação dentro do prazo.

E qual o prazo para entrar com ação após a demissão?

O bancário possui até 2 anos após o encerramento do contrato para pleitear seus direitos na Justiça.

Os direitos podem alcançar os últimos 5 anos.

Em caso de horas extras, por exemplo, é possível pedir indenização pelos últimos cinco anos trabalhados e não remunerados.

Há a possibilidade, para quem NÃO quer ajuizar ação trabalhando, de ajuizar uma ação para garantir o direito de ação: o Protesto Judicial.

Como assim? Parece estranho, mas você só pode cobrar os últimos 5 anos, certo?

Há na lei uma previsão de uma ação que, se ajuizada antes do último dia do 5o ano, permite o bancário começar a contagem de novo, ou seja, pode assim cobrar até 10 anos (5 anos, suspensão e mais 5 anos).

Pode entrar com ação trabalhista bancária trabalhando?

Sim. Você pode reclamar seus direitos durante a vigência do contrato de trabalho.

Se o banco demitir seu empregado em retaliação, pode ser condenado ao pagamento de danos morais. Veja decisão do TST (RR – 10425-06.2014.5.03.0061) neste sentido.

Há um caso em que o Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 800 milhões de reais por uma demissão discriminatória.

O caso ocorreu após um pai, que processou o banco, teve seu filho, que também era gerente no Bradesco, demitido como forma de punição.

E o Advogado bancário horas extras?

O Advogado bancário horas extras vai ajudar o empregado bancário a rever um dos seus direitos mais descumpridos: a 7ª e 8ª hora.

Quando o banco não paga as horas extras devidas, o bancário pode ingressar na Justiça para reparar o dano. E isso é muito importante.

As horas extras refletem em férias, 13º, FGTS, PLR e outras verbas, alcançando valores significativos ao bancário.

Inclusive, já ouviu falar em horas extras habituais (realizadas com frequência)?

Se elas forem realizadas pelo bancário durante pelo menos um ano, serão incorporadas ao salário.

Sua supressão total ou parcial gera indenização, conforme Súmula 291 do TST:

“A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal”

E qual o valor da indenização neste caso?

Valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

Ou seja, se trabalhou por 6 anos, receberá 6 meses adicionais de horas extras.

Gerente: advogado bancário de horas extras

Vale o que falamos sobre o cargo de confiança. Se o gerente realizou horas extras, mas exercia cargo de confiança somente no papel, terá direito ao pagamento delas.

Para tanto, deverá recorrer à Justiça do Trabalho, já que é improvável que o banco se manifeste espontaneamente favorável ao pagamento e o faça.

Em qualquer caso de hora extra na Justiça, será preciso provar o trabalho realizado fora do horário normal.

E a prova da hora extra?

Adote as seguintes medidas para prová-las em uma ação judicial:

  • Anote suas horas, considerando que o controle pelo empregador não é sempre obrigatório;
  • Em caso de controle de ponto, confira os dados antes de assiná-lo;
  • Se o banco padronizar o documento de controle de ponto, como se não existissem horas extras, procure testemunhas;
  • Se o banco alegar acordo de compensação de jornada, mas as horas extras forem habituais (acontecem sempre), as horas devem ser pagas (Súmula 85 do TST).

Calcular hora extra do bancário: quanto pode dar o cálculo?

O cálculo da hora extra do bancário pode ser muito vultuoso.

Para calcular hora extra do bancário, é preciso considerar alguns fatores. Vamos dar um exemplo prático:

  • Data de Início do emprego: 20/05/2016;
  • Data que começaram as horas extras: 23/08/2016;
  • Último dia que fez horas extras: 10/02/2020;
  • Média das horas extras por dia: 1 hora por dia, de segunda a sexta-feira;
  • Jornada de Trabalho: 6 horas;
  • Adicional de Hora extra: 50%;
  • Seu salário: R$ 5 mil (inicial), a cada ano subia R$ 500,00. Atual = R$ 6.500,00.

Em cada ano, ainda incide o reflexo nas férias e no 13º salário.

No nosso exemplo, o reflexo nas férias ficou cerca de R$ 1.200,00 ou 1.600,00 no ano. No 13º salário, cerca de R$ 1.200,00 (nos anos cheios).

Com auxílio da nossa calculadora, o valor total das horas extras no exemplo foi de R$ 61.835,19.

Como escolher um advogado trabalhista especializado em bancários?

A escolha por um advogado trabalhista especializado em bancários deve ser certeira. Afinal, será o profissional responsável por analisar toda a sua relação de emprego.

Pensando nisso, separamos 5 dicas para você escolher um ótimo especialista:

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Ter experiência:

Além de procurar o registro do advogado na OAB, consulte suas mídias sociais para ver o currículo e confirmar se ele tem, no mínimo, uma especialização em Direito do Trabalho;

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Ser pessoalmente:

Ter um advogado causa bancaria pessoalmente responsável pela sua ação trabalhista garante que a experiência seja utilizada a seu favor, algo determinante para o sucesso do processo trabalhista bancário;

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Ser bem avaliado por outros clientes:

Pessoas com experiências positivas com determinado advogado trabalhista bancário passam segurança a você. A satisfação costuma se conectar a um bom relacionamento, ao sucesso nas causas e à qualidade do serviço prestado;

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Diminuir o tempo de resposta:

Se você está com um problema, espera que o advogado causas bancárias seja rápida para atendê-lo, iniciando a resolução do caso;

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Estabelecer uma comunicação próxima com o cliente:

Profissionais com tempo para falar diretamente com seu cliente, inclusive pelas mídias sociais, conseguem agilizar bastante o caso.

Como um advogado especialista em bancários pode te ajudar?

A advocacia trabalhista bancária especializada é o primeiro passo para a análise do seu direito.

Atualmente, passamos por recentes mudanças na ação trabalhista bancário que podem causar temor ao empregado. Afinal, quem perde, paga as custas.

Quando se fala de direito bancário advocacia, pensamos que o profissional especializado terá mais expertise para analisar suas possibilidades de sucesso na causa.

Além disso, a advocacia bancária especializada é capaz de vislumbrar direitos que você sequer sabia que estavam sendo violados.

Um exemplo: se você acredita que trabalhou mais do que devia, mas não sabe provar, um advogado bancário horas extras poderá ir atrás das provas da sua jornada de trabalho.

Se você está na região de São Paulo e suspeita que seus direitos estão sendo violados, procure um advogado trabalhista bancário SP para analisar seu caso.

8. Dúvidas Mais Comuns

Agora você já compreendeu os principais pontos sobre os direitos trabalhistas dos bancários.

Mas ainda há dúvidas que podem aparecer. Separamos algumas delas a seguir:

Quais os direitos do trabalhador que não tem carteira assinada?

Todos os direitos que o empregado com carteira assinada possui.

Não assinar a carteira do trabalhador é fraude.

O Direito do Trabalho considera o que realmente acontece na prática.

Por isso, se você não teve carteira assinada, ainda terá direito a adicionais, 13º salário, FGTS, vale-transporte, férias, seguro desemprego, salário-maternidade, horas extras e aviso prévio.

Quem não trabalha registrado tem direito a décimo terceiro?

Sim. Exatamente o que pontuamos acima. Vale a prática, não a forma.

Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira de trabalho?

A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário e deve comprovar isso com recibo assinado pelas partes e emitido em duas vias.

Pode pagar rescisão parcelada?

Não. Se isso acontece, o banco deve pagar multa correspondente ao valor de um salário do funcionário.

Em situações excepcionais, alguns juízes admitem o parcelamento, mas não é comum.

Isso pode ocorrer quando a empresa está em recuperação judicial. O parcelamento deve ser homologado judicialmente.

E também pode acontecer se houver demissão em massa e negociação da empresa com o sindicato da categoria profissional.

Quantos dias após demissão devo receber?

Em até 10 dias contados a partir do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).

O que é verbas rescisórias?

Verbas devidas ao bancário em qualquer caso de demissão.

O que é o saldo de salário na rescisão?

Valor pago pelos dias trabalhados no mês da demissão.

Se o bancário completou um mês, receberá um mês de salário.

Se ele completou 15 dias, receberá metade do mês de salário.

Pode ser demitido após as férias?

Sim. Não há ilegalidade, salvo em caso de estabilidade no emprego ou eventual cláusula coletiva em sentido contrário.

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Advogado Trabalhista em Salem Advogados
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- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

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