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O empregado que excede a jornada de trabalho tem direito ao pagamento das horas extras trabalhadas. E isso também vale para os bancários, apesar de possuírem uma jornada diferenciada de 6 horas.

A maior dificuldade, porém, é provar as horas excedentes, uma vez que, nem sempre, há um controle eficaz por parte do banco.

Para ajudá-lo nessa questão, preparamos este artigo completo com tudo o que você precisa saber para comprovar as suas horas extras trabalhadas.

Todos os profissionais bancários têm direito ao pagamento das horas extras?

O primeiro ponto que você deve saber é que nem todos os bancários têm direito ao pagamento das horas extras. Não há pagamento caso o empregado exerça um cargo de confiança, como a gerência.

É preciso destacar, porém, que não basta a mudança de função, sendo também necessários os ajustes à nova função, como a rotina de trabalho e a remuneração.

Assim, as horas extras são devidas aos bancários que não exercem cargo de confiança ou àqueles que, apesar do cargo, não têm o acréscimo salarial devido (mínimo de 40%) ou não exercem, efetivamente, a função de gestão (autonomia e poder de decisão sobre a equipe).

Um gerente que exerce atividades meramente técnicas (baixa relevância estratégica para a empresa), executa procedimentos pré-determinados e precisa de aprovação para suas iniciativas não possui cargo de confiança.

Como fazer o cálculo?

A hora extra, que ultrapassa a jornada de 6 horas, deverá ser remunerada com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Assim, se o valor da hora normal for R$ 50, o valor da hora extra será R$75. Quando realizada em finais de semana, a hora extra possui o dobro do valor da hora normal.

Para encontrar o valor da hora de trabalho, é preciso considerar a jornada. Para o bancário que trabalha 6 horas diárias, a jornada é de 30 horas semanais.

O Direito do Trabalho usa a ficção de que todo mês possui 5 semanas. Seria, então, 150 horas por mês (divisor). Basta, então, pegar o salário e dividir pelo divisor (150).

Porém, recentemente, o TST fixou o divisor de 180 (jornada de 6 horas diárias) e 220 (8 horas) para o cálculo do valor da hora, desconsiderando o sábado como descanso semanal remunerado.

Por fim, na hora do cálculo do valor da hora extra, lembre-se de incluir as parcelas de natureza salarial, inclusive os adicionais.

Como provar as horas extras?

A primeira medida que o bancário deve tomar para provar suas horas extras é anotá-las, uma vez que o controle de frequência empresarial só é exigido se o empreendimento possui mais de 10 empregados. Se houver controle de ponto, o bancário deve conferir os dados e assiná-lo.

Porém, infelizmente, muitos bancos proíbem a marcação correta da jornada de trabalho nos controles de ponto, padronizando o documento como se não existissem horas extras.

Nesses casos, é preciso valer-se de outros meios de provas que não os documentais, como testemunhas.

Em determinadas situações, o banco tenta descaracterizar as horas extras alegando um acordo de compensação de jornada. Porém, as horas extras forem habituais, ou seja, acontecem sempre, o Tribunal Superior do Trabalho entende que não é considerada a compensação e as horas devem ser pagas (Súmula 85).

Qual o procedimento a seguir seguido se o pagamento for negado pelo banco?

direito dos bancários ao recebimento pelas horas extras é, em muitos casos, descumprido pelas bancos, que não realizam o pagamento.

A violação do direito autoriza o bancário a ingressar na Justiça para reparar o dano, bastando o empregado provar que realizou o trabalho fora do horário normal.

O empregado que prova suas horas extras deve fazer valer seu direito, pois esses valores, refletem em férias13ºFGTS, PLR e outras verbas, o que alcança valores significativos ao bancário. Inclusive, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, ainda é possível exigir o pagamento das verbas via Poder Judiciário.

Nesses casos, o empregado tem até dois anos após o encerramento do contrato para cobrar as horas extras, podendo inclusive pedir indenização pelos últimos cinco anos trabalhados e não remunerados.

Se tiver alguma dúvida e quiser conversar gratuitamente com um advogado especializado em direitos dos bancários, preencha este formulário e entraremos em contato com você em breve.

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Giancarlo Salem