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DESAPROPRIAÇÃO

Avaliação de imóvel, indenização e prazos de recebimento

 


A desapropriação pode ser judicial ou amigável (via acordo entre o Estado e o proprietário). O valor da indenização deve ser sempre o valor de mercado do imóvel.

O proprietário somente perde a posse e sai do imóvel com o recebimento de, no mínimo, 80% do valor de mercado do imóvel. 

Quem avalia o imóvel é o perito, que é indicado pelo juiz. O proprietário pode, através de um advogado, indicar seu assistente técnico, que irá acompanhar a perícia e apresentar um laudo com o valor justo do imóvel.